
Brasília – O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida Provisória (MP) que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE). Ela cria o conceito de “empreendimentos estratégicos” no marco legal do licenciamento ambiental brasileiro, com projetos selecionados pelo governo federal tendo prioridade de análise.
Por acordo, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil), incluiu a MP na pauta de votação durante a sessão, e os senadores aprovaram o texto que veio da Câmara dos Deputados sem alterações.
A votação aconteceu em caráter simbólico, quando não há registro individual dos votos dos parlamentares, e durou menos de um minuto.
Com a aprovação, a medida provisória vira um Projeto de Lei de Conversão (PLV). Na prática, significa que agora ele irá à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas não depende disso para começar a valer.
Como se tratava de uma MP, ela entrou em vigor em agosto, quando foi publicada pelo governo. Ela tinha o prazo de validade desta sexta-feira (5) para ser aprovada pelo Congresso, ou caducaria.
A versão aprovada pela Câmara, e agora também pelo Senado, é fruto de acordo construído em comissão mista que reuniu deputados e senadores.
Esse texto cria regras para a concessão da Licença Ambiental Especial, modalidade criada pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Ele flexibiliza e facilita a concessão de licenças, via decreto presidencial, para obras que o Poder Executivo considera prioritárias — entre elas as do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a exploração de petróleo na Margem Equatorial.
O que é?
Os “empreendimentos estratégicos” serão definidos por decreto presidencial, e os projetos incluídos nessa classificação terão prioridade na análise do licenciamento, com prazo máximo de 12 meses para avaliação.
Essas obras serão definidas por um Conselho de Governo, criado por decreto após a sanção da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O objetivo do grupo é assessorar o presidente da República em relação às políticas ambientais.
Mas, não há critérios específicos para determinar quais projetos devem ser considerados estratégicos.
“O procedimento do licenciamento ambiental especial aplica-se a atividades ou empreendimentos estratégicos, assim definidos em decreto mediante proposta bianual do Conselho de Governo”, estabelece a medida provisória.
Há, contudo, um trecho que trata especificamente de obras rodoviárias. “São consideradas estratégicas as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégias”, diz o texto.
O dispositivo foi incluído sob encomenda para atender à demanda de senadores e deputados de Estados como Amazonas e Amapá, entre eles os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Eduardo Braga (MDB-AM), em relação à BR-319. A licença da rodovia entre Porto Velho e Manaus está suspensa na Justiça.
A MP acelera o rito de concessão da LAE para rodovias, porque obriga que a análise ambiental seja concluída em até 90 dias após a entrega dos estudos de impacto.
O Marco Legal do Setor Elétrico, que recebeu sanção do presidente Lula em novembro, também inclui as hidrelétricas no rol dos empreendimentos estratégicos. A lei determinou que todas as hidrelétricas no Brasil são licenciáveis por LAE.
A rápida aprovação dessa medida provisória nos plenários da Câmara e do Senado foi fruto de acordo entre os partidos. Uma das cláusulas atendidas pelo relator na Câmara, o deputado Zé Vitor (PL-MG), a pedido do governo, foi a exigência de um modelo trifásico para concessão da licença especial. Assim, serão necessárias três licenças para obtenção da licença especial: prévia, de instalação e de operação.
Também serão exigidos Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima).