O Brasil é o primeiro país do mundo a adotar oficialmente o recém-criado padrão global para divulgações financeiras de sustentabilidade para empresas e fundos.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje uma resolução em que avaliza as normas lançadas em junho deste ano.
Depois de mais de um ano de estudos, as normas foram criadas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), ligado à IFRS Foundation, a mesma organização que dita as regras para o padrão contábil mais adotado pelas empresas de capital aberto do mundo.
A nova norma entra em vigor no dia 1º de novembro. Inicialmente, a divulgação segundo o novo padrão será voluntária. Empresas listadas, fundos e companhias securitizadoras que desejarem poderão divulgar relatórios seguindo o ISSB a partir do exercício de 2024 (ou seja, as normas não são válidas para reportar dados de 2023).
A divulgação deve tornar-se obrigatória para as empresas a partir de 2027 (referente ao exercício de 2026). A CVM pretende usar o período de reportes voluntários para ouvir a resposta dos participantes do mercado por meio de uma consulta pública.
A ideia por trás da concepção das normas é tornar comparáveis para os investidores do mundo todo as informações financeiras relativas à sustentabilidade ou, trocando em miúdos, como riscos e oportunidades dessa natureza afetam os indicadores financeiros das empresas, fundos e outros ativos mobiliários.
No lançamento das normas, já havia expectativa de que reguladores locais anunciassem a adoção do benchmark.
“[É] uma métrica que precisa ser institucionalizada globalmente”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista coletiva conjunta com o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.
“A gente entende que com [a adoção do padrão] vamos trazer não só o capital nacional, mas também estrangeiro, porque o mundo é comprador do compromissos de sustentabilidade e controle das mudanças climáticas”, disse Nascimento.
A adoção das normas do ISSB é a primeira entrega do plano de ação de finanças sustentáveis da CVM e também está integrada ao Plano de Transição Ecológica do Ministério da Fazenda.
O que dizem as regras
São dois os conjuntos de normas. O primeiro é o chamado S1 e diz respeito a informações gerais de sustentabilidade. O segundo, S2, trata das informações diretamente relacionadas ao clima.
Em ambos os casos, as empresas precisam detalhar quatro aspectos:
- O primeiro deles é a governança, para mostrar como funciona a atribuição de responsabilidades sobre as questões socioambientais;
- O segundo é gestão de riscos, com os processos empregados para identificar, avaliar a gerenciá-los;
- Em seguida, vem a estratégia, que engloba inclusive as oportunidades relacionadas a esses fatores;
- Por fim, há a dimensão de metas e métricas, que dizem respeito aos números em si.
Enquanto no S1, de informações mais gerais de sustentabilidade, os pronunciamentos do ISSB não determinam os indicadores a ser reportados, no S2, de informações climáticas, há exigências específicas relativas ao inventário de gases de efeito-estufa, contemplando tanto emissões diretas quanto na cadeia de valor.
Investimentos em projetos relacionados ao clima e remuneração dos executivos atrelada a metas climáticas também fazem parte das informações que devem ser divulgadas.
Limitações
Apesar do grande mérito de botar ordem na sopa de letrinhas dos reportes de sustentabilidade e climáticos, as normas do ISSB também têm recebido críticas.
A principal delas diz respeito ao foco exclusivo nos riscos e oportunidades da sustentabilidade e do clima sobre as empresas e fundos. Fica de fora a outra metade da história, ou seja, os impactos (externalidades) que causados sobre o meio ambiente e o clima.
A chamada dupla materialidade oferece uma visão mais completa e é obrigatória, por exemplo, nas novas normas de reporte de sustentabilidade criadas pela União Europeia.
Quer saber mais sobre como essas diferenças nos reportes conversam? O colunista do Reset, Gustavo Pimentel, dissecou o assunto neste artigo.