
O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a presunção de boa-fé no comércio de ouro extraído em garimpos do Brasil. Esse entendimento jurídico era questionado por uma ação de inconstitucionalidade dos partidos Rede Sustentabilidade e PSB. Nesta quinta-feira (20), o tribunal formou maioria.
A presunção de boa-fé, prevista pela Lei n.º 12.844/13, dispensa que Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) apresentem garantias de procedência do ouro comprado. Basta apenas a palavra do garimpeiro de que a extração foi feita em área legal.
Uma liminar de 2023 já havia suspendido a presunção, levando a uma forte queda no volume de ouro extraído via garimpo no Brasil.
Dados do Instituto Escolhas, que faz pesquisas sobre desenvolvimento sustentável, apontam uma redução de 31 toneladas para 17 toneladas na passagem de 2022 para 2023. Os dados de 2024 ainda não foram disponibilizados, mas a parcial do primeiro semestre confirma a tendência.
Outra decisão de 2023 reforçou o cerco ao garimpo ilegal: a exigência de notas fiscais pela Receita Federal para as compras de ouro como ativo financeiro.
Crítico ao pressuposto de boa-fé, o Instituto Escolhas afirma que o mecanismo permitia que toneladas de ouro ilegal fossem extraídas via garimpo.
A discrepância entre o volume de exportações do metal e a própria produção oficial até 2022 seria um indício de ouro ilegal. O Brasil exportava sete toneladas a mais do que produzia. Com a liminar de 2023, o cenário se normalizou, e as exportações estão abaixo da produção.
A queda da produção e de vendas externas coincide com um momento positivo para a extração do metal, já que o preço da commodity está em patamares recordes.
Em 2021 e 2022, o valor da onça troy, medida mais comum para o metal no mercado financeiro, ficou entre US$ 1.000 e US$ 2.000. Desde então ela está em alta e, na última semana, rompeu pela primeira vez os US$ 3.000.
Críticos da legislação brasileira afirmam que ela incentiva ilegalidade porque vê a garimpagem como atividade individual e de pequena escala, fazendo poucas exigências.
O relatório “Abrindo o Livro-Caixa do Garimpo”, do Instituto Escolhas, aponta, porém, que há grandes financiadores por trás da atividade.
Uma balsa de garimpo de rios exige um investimento médio de R$ 3,3 milhões. Os terrestres, um pouco mais baratos, exigem R$ 1,37 milhão.
Além da presunção de boa-fé, outros pontos criticados são a falta de exigência de pesquisa mineral prévia e a permissão da informalidade nas relações de trabalho.
Para driblar isso, o Instituto Escolhas defende uma migração geral nos regimes adotados no Brasil.
As operações garimpeiras deveriam ser enquadradas como concessões, tornando-as empresas de mineração. Com uma estruturação empresarial, seria mais fácil exigir o cumprimento das legislações ambientais e implementar rastreabilidade no metal brasileiro.
O julgamento da ação contra a presunção de boa-fé está previsto para encerrar nesta sexta (21). Com a manifestação da maioria dos ministros, a decisão já tem caráter irreversível.