stock market graph , business investment. Bolsa de valores gráfico, investimentos. Foto: Stock Photos

A decisão da CVM de retirar a obrigatoriedade dos relatórios de sustentabilidade baseados nos padrões IFRS S1 e S2 não se trata apenas de um ajuste de calendário, mas de um sinal político-regulatório relevante para o mercado de capitais brasileiro.

Formalmente, a Resolução CVM 244/2026 alterou a Resolução CVM 193/2023 e substituiu a obrigatoriedade futura por um modelo voluntário, no qual a companhia que não publicar deverá explicar sua decisão ao mercado. Na prática, porém, a mudança enfraquece a previsibilidade de uma agenda que o próprio regulador havia apresentado como marco de modernização, comparabilidade internacional e integração entre risco climático, sustentabilidade e informação financeira.

É verdade que a CVM tem histórico de flexibilizar prazos regulatórios. Durante a pandemia, por exemplo, editou deliberações para prorrogar a entrega de demonstrações financeiras, formulários trimestrais, formulários de referência e outros documentos periódicos.

Também prorrogou prazos ligados à indústria de fundos e à adaptação ao novo marco regulatório dos fundos de investimento. Esses precedentes mostram que a autarquia não é, nem deve ser, indiferente ao custo de observância, à complexidade operacional e a choques externos.

A lógica mudou

Mas há uma diferença essencial. Nos adiamentos anteriores, a lógica era emergencial ou técnico-operacional: preservar o funcionamento do mercado sem abandonar o objetivo regulatório. A pandemia afetou a produção de informações e a realização de atos societários. A Resolução CVM 175 exigiu adaptação estrutural da indústria de fundos. Em ambos os casos, a flexibilização funcionou como ponte para a implementação, não como substituição definitiva da obrigação.

No caso dos relatórios S1 e S2, o movimento é mais delicado. A CVM não só ganhou tempo como também mudou o eixo da norma. O que era um caminho obrigatório para elevar o padrão informacional das companhias abertas passou a depender da decisão individual de cada emissor.

O modelo “pratique ou explique” preserva algum grau de transparência, mas não entrega o mesmo nível de comparabilidade que investidores institucionais, analistas e financiadores precisam para precificar riscos climáticos, riscos de transição, exposição regulatória e oportunidades associadas à economia de baixo carbono.

Os custos além do custo de compliance

O argumento empresarial do custo não é desprezível. Empresas brasileiras enfrentam uma sobreposição real de agendas: reforma tributária, mudanças contábeis, pressão por digitalização, controles internos mais robustos e exigências crescentes de auditoria.

Entretanto, o custo de compliance não pode ser analisado isoladamente. Informação ruim também tem custo: aumenta assimetria informacional, encarece capital, reduz confiança e abre espaço para greenwashing — inclusive o greenwashing involuntário, derivado de métricas frágeis e narrativas pouco verificáveis.

A correlação com adiamentos anteriores da CVM, portanto, é ambígua. Sim, a autarquia já flexibilizou obrigações quando percebeu risco de sobrecarga operacional, porém, desta vez, o recuo parece menos uma calibragem de prazo e mais uma renúncia parcial à ambição de colocar o Brasil na fronteira da transparência financeira climática.

O problema não está em reconhecer dificuldades de implementação, mas em substituir uma obrigação estruturante por uma faculdade, sem apresentar um novo cronograma claro para retorno da obrigatoriedade.

O impacto para o investidor

É fato que os relatórios S1 e S2 evidenciarão riscos ainda não precificados pelo mercado financeiro em suas transações. A mensagem, portanto, além de ambígua é desconfortável. O Brasil vinha se posicionando como jurisdição pioneira na adoção do padrão ISSB. Ao recuar, sinaliza que a agenda de sustentabilidade financeira ainda pode ser tratada como acessória, e não como parte do núcleo duro da análise de risco, governança e valor.

Em um mercado que busca capital estrangeiro, crédito mais barato e reputação regulatória, previsibilidade é ativo. E esse ativo sofreu uma perda. 

A decisão pode aliviar companhias no curto prazo, mas no médio prazo pode cobrar um preço maior: menor comparabilidade entre emissores, maior dependência de relatórios voluntários heterogêneos e mais dificuldade para investidores distinguirem empresas preparadas para a transição daquelas que apenas administram discurso.

A CVM tem razão em se preocupar com custo de observância, entretanto, ao recuar sem uma rota obrigatória futura, corre o risco de transformar prudência regulatória em atraso estratégico.

* Luiz Paulo Silveira é vice presidente da Apsis Carbon