
À medida que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) avança em sua regulamentação, cresce a necessidade de discutir não apenas a integridade ambiental dos ativos climáticos, mas também a integridade das transações que sustentarão esse mercado.
Embora grande parte do debate sobre a regulamentação do SBCE esteja concentrada na qualidade dos créditos de carbono e na robustez das metodologias de mensuração, reporte e verificação (MRV), a experiência do mercado financeiro oferece importantes lições sobre como estruturar ambientes de negociação seguros, transparentes e eficientes.
Integridade ambiental exige integridade transacional. A credibilidade de um mercado de carbono depende da confiança de que os ativos são autênticos, rastreáveis e não serão utilizados mais de uma vez. Segundo o Banco Mundial (2024), integridade da transação é a garantia de que as negociações ocorram em ambiente confiável, seguro e compatível com os requisitos regulatórios.
Isso inclui procedimentos de Conheça Seu Cliente (KYC), Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/AML), controles anticorrupção e regras claras de responsabilização entre as partes, além de mecanismos que garantam a autenticidade dos ativos e evitem fraude, manipulação de mercado e dupla contagem.
Diante disso, cabe a pergunta: seria necessário construir uma infraestrutura totalmente nova para o mercado de carbono, ou seria possível aproveitar a já consolidada no mercado financeiro?
Uma infraestrutura já testada
Mercados líquidos e confiáveis dependem de registro, negociação, liquidação e custódia robustos, mecanismos que o mercado financeiro desenvolveu ao longo de décadas para reduzir riscos e garantir segurança jurídica.
Caso as Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs) venham a ser enquadrados como ativos financeiros ou valores mobiliários, sua negociação poderia se beneficiar dessa infraestrutura, a começar pela escrituração eletrônica em sistemas autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central (BC), que identifica proprietários, registra transferências e mantém histórico completo das operações.
A experiência internacional já comprova esse caminho. Na União Europeia, as licenças do Sistema de Comércio de Emissões (ETS, na sigla em inglês) são tratadas juridicamente como instrumentos financeiros, sujeitas às mesmas regras de ações e derivativos, como a MiFID2/MiFIR e a EMIR. Isso estendeu a KYC e prevenção à lavagem de dinheiro a todo o mercado e colocou plataformas de leilão, câmaras de compensação e sistemas de liquidação a serviço da negociação de carbono, com bancos e corretoras garantindo liquidez.
O resultado é um mercado que, mesmo lidando com um ativo ambiental, herda a robustez regulatória já testada no mercado financeiro tradicional.
O papel das Centrais
Duas peças da infraestrutura financeira são especialmente relevantes para a segurança do mercado de carbono. As Contrapartes Centrais (CCPs), papel que a B3 já desempenha em diversos segmentos do mercado de capitais brasileiro, reduzem o risco de contraparte, garantindo a entrega do ativo e pagamento mesmo diante de inadimplência.
Já as Centrais Depositárias cuidam da custódia e transferência dos ativos, com liquidação baseada na entrega contra pagamento (DvP), reduzindo riscos de falha operacional ao garantir que ativos e recursos mudem de mãos simultaneamente. Estruturas semelhantes no mercado de carbono poderiam reduzir riscos e aumentar a confiança dos participantes.
Reduzindo riscos de dupla contagem
Um dos principais benefícios da integração com a infraestrutura financeira é mitigar o risco de uso duplicado dos ativos ambientais. Hoje, a rastreabilidade de um crédito costuma depender de registros ambientais específicos. Se as negociações ocorrerem apenas por contratos bilaterais, fora de uma infraestrutura estruturada, pode ser difícil rastrear simultaneamente titularidade econômica e uso ambiental do ativo. Em um cenário extremo, um crédito poderia ser aposentado no registro ambiental para fins de alegação climática enquanto sua titularidade financeira seguisse pouco transparente ou fosse negociada entre terceiros.
A coexistência de rastreabilidade ambiental e financeira adiciona uma camada de controle e auditoria, dando mais segurança quanto à efetiva extinção dos direitos associados ao ativo após sua aposentadoria.
Prevenção à lavagem de dinheiro
Mercados que operam por transações privadas e pouco padronizadas criam oportunidades para práticas ilícitas: participantes poderiam declarar operações por valores divergentes dos praticados, dificultando identificar operações suspeitas.
Ao usar a infraestrutura financeira, as transações passam a exigir identificação de clientes, monitoramento, reporte regulatório e auditoria, reduzindo o risco de uso indevido do mercado de carbono para fins ilícitos. A formação de preços em ambientes organizados também fornece referências públicas, dificultando manipulações.
Caminho para fortalecer a confiança
O sucesso do SBCE dependerá não só da qualidade ambiental dos ativos, mas da confiança dos agentes econômicos na infraestrutura que sustentará essas negociações.
Aproveitar elementos já consolidados do mercado financeiro, como escrituração eletrônica, centrais depositárias, câmaras de compensação e mecanismos de supervisão regulatória, pode acelerar o desenvolvimento de um mercado de carbono seguro, eficiente e confiável.
A convergência entre as agendas financeira e climática pode ser um dos pilares para fortalecer a credibilidade e a liquidez do mercado de carbono brasileiro.
* Letícia Gavioli é coordenadora de Finanças Sustentáveis da WayCarbon
* Caio Barreto é economista





