
Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória (MP) que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE). A votação foi simbólica, quando não há registro individual dos votos dos deputados. Apenas a bancada dos partidos PSOL e Rede foi contrária à MP.
O texto agora segue para ser votado pelo Senado. Os parlamentares têm pressa porque a MP perde a validade em 5 de dezembro. A expectativa é que os senadores votem a MP na sessão desta quarta-feira (3).
O modelo da LAE é criticado por especialistas ambientais porque flexibiliza e facilita a concessão de licenças ambientais para obras consideradas prioritárias para o Poder Executivo — entre elas as do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a exploração de petróleo na Margem Equatorial.
Ele foi criado pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em agosto com vetos – todos derrubados pelo Congresso na semana passada.
A licença especial foi proposta pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil) como uma emenda, ainda durante a votação do licenciamento ambiental no Senado. Ele é um dos principais patrocinadores da exploração de petróleo na Foz do Amazonas, próxima ao Amapá — Estado que o elegeu.
Esse dispositivo da licença especial foi destacada pelo governo federal da lei do licenciamento e transformada em MP para que pudesse entrar em vigor imediatamente.
O que muda?
A modalidade cria o conceito de “empreendimentos estratégicos” no marco legal do licenciamento ambiental brasileiro, a serem definidos via decreto presidencial. Os projetos selecionados terão prioridade na análise do licenciamento, com prazo máximo de 12 meses para análise.
O Conselho de Governo definirá quais são os projetos prioritários. Esse grupo é um órgão criado por decreto com a intenção de assessorar o presidente da República em relação às políticas ambientais. O texto, porém, não define critérios específicos do que pode ou não ser considerado estratégico.
“O procedimento do licenciamento ambiental especial aplica-se a atividades ou empreendimentos estratégicos, assim definidos em decreto mediante proposta bianual do Conselho de Governo, que dimensionará equipe técnica permanentemente dedicada à função, conforme regulamento”, diz o artigo terceiro.
Em outro trecho, fala especificamente de rodovias. “São consideradas estratégicas as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas, relevantes na perspectiva da segurança nacional, do acesso a direitos sociais fundamentais e da integração entre unidades federativas, devendo ter sua prioridade reconhecida.”
Observadores afirmam que esse item foi incluído na medida provisória de olho na pavimentação da estrada BR-319 entre Porto Velho e Manaus, cuja licença se encontra suspensa na Justiça. A MP ainda acelera o rito para rodovias, porque obriga que a análise ambiental seja concluída em até 90 dias após a conclusão dos estudos de impacto.
A LAE também poderá ser usada para licenciar hidrelétricas. Essa previsão já constava no Marco Legal do Setor Elétrico Brasileiro, que recebeu sanção do presidente Lula no mês passado. A lei determinou que todas as hidrelétricas no Brasil são licenciáveis por LAE com justificativa de agilizar o processo.
Licença trifásica
O relator da MP, o deputado Zé Vitor (PL-MG), manteve um ponto que sofreu muito vai e vem no processo de tramitação: a concessão da licença especial em um procedimento trifásico, em vez do modelo monofásico que a bancada ruralista queria e era prevista no projeto original.
Assim, serão necessárias três licenças para os projetos: prévia, de instalação e de operação.
Também são exigidos Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para concessão das licenças.
O relator, porém, fez mudanças no texto original da MP. Esse parecer reformulado recebeu aprovação, pela manhã, em comissão mista do Congresso, formada por deputados e senadores. Além de tratar das regras da licença especial, ele também acrescentou trechos que alteram a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Um deles é a proibição da concessão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para projetos de mineração. O rol de proibições para uso da LAC também veta obras que suprimam a vegetação nativa e afetem Áreas de Proteção Permanente (APPs) e territórios de povos originários.
O dispositivo permite, entretanto, que ela seja usada para empreendimentos que façam extração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante.
Durante análise do texto no plenário, os deputados derrubaram um trecho da MP que obrigava os empreendedores a pagar pela assessoria técnica independente contratada pelos povos originários afetados pelas obras. Essa foi a única alteração realizada no plenário.
Para o Observatório do Clima, a decisão da Câmara completa o trio de medidas que tornam o licenciamento ambiental “letra morta” no país. O trio de medidas são a licença especial; a licença por adesão e compromisso (LAC); e as isenções de licenciamento, que vão da atividade rural à pavimentação de estradas na Amazônia.
“Com essas três medidas, licenciar empreendimentos torna-se exceção no país e não regra”, diz Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.