Banco Central define como bancos devem registrar créditos de carbono

Regulador determina também que obrigações climáticas podem gerar provisões do balanço

Banco Central
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O Banco Central divulgou uma instrução normativa que orienta como os bancos devem contabilizar “ativos de sustentabilidade”, o que inclui principalmente os créditos de carbono.  

Como são ativos criados recentemente, não havia ainda uma regra específica para o registro contábil, tanto pelas instituições financeiras quanto pelas demais empresas. 

De acordo com o texto do BC, esses ativos – que incluem também os certificados de descarbonização (os CBIOs), gerados por produtores de biocombustíveis e etanol – podem ser contabilizados de duas maneiras. 

Caso sejam adquiridos para negociação, visando lucro, devem ser contabilizados pelo valor justo (grosso modo, pelo valor no mercado no período em questão), com ganhos e perdas registrados em balanço e transitando pela demonstração de resultados. 

Por outro lado, se os créditos foram comprados para uso na sua própria atividade, como compensação para emissões de gases de efeito estufa próprias, devem ser contabilizados pelo menor valor entre o custo de aquisição e o valor justo. 

“A definição traz maior transparência e comparabilidade, melhorando a qualidade da informação contábil pelas instituições financeiras”, afirmou o Banco Central em nota ao Reset

“Espera-se que a nova regulação contribua para o crescimento das operações com ativos de sustentabilidade no âmbito do sistema financeiro, fortalecendo esse mercado.”

Diversos bancos têm começado a atuar no mercado de créditos de carbono, assessorando seus clientes na jornada de net zero. Instituições como o Santander atuam ou querem atuar tanto na originação quanto na negociação desses ativos. 

O BC acrescenta ainda que a mensuração e o registro dos ativos de sustentabilidade vai permitir uma avaliação mais precisa dos riscos associados – o que vai balizar a eventual necessidade de requerimento de capital das instituições financeiras para fazer frente a eles. 

Passivos climáticos 

O Banco Central também frisou que eventuais passivos que possam ser gerados por “obrigação legal ou não formalizada relacionada a mecanismos de sustentabilidade” podem ter de entrar como provisão para contingências. 

Na prática, isso abre espaço para que um compromisso de neutralização de emissões possa eventualmente gerar a necessidade de um colchão no balanço financeiro. Ou para que uma eventual imposição de legal de teto de emissões de gases de efeito-estufa possa ser provisionada.

“Se os bancos assumem compromissos de descarbonização, a partir de que momento os passivos em relação a esses compromissos devem ser registrados?”, questiona Maurício Colombari, líder da prática ESG da PwC, ressaltando que essa é uma das perguntas a que o Banco Central começa a responder. 

“Esse tema vai avançando aos poucos, não existem normas específicas para tratar dessas questões e muito menos uma padronização, seja no Brasil ou no mundo.”