SAF. Combustível Sustentável de Aviação. Crédito: Divulgação/Ministério dos Portos

O Brasil tem tudo para ser um dos maiores fornecedores de combustível sustentável de aviação (SAF) do mundo: etanol de baixo carbono, terras degradadas para novas culturas energéticas e projetos que somam cerca de US$ 7 bilhões em investimentos anunciados. Basta não atrapalhar. 

E é justamente esse o risco do recém-assinado decreto do Programa Brasileiro de Querosene de Aviação Sustentável (ProBioQAV), que regulamenta a Lei do Combustível do Futuro, de 2024. A lei definiu metas de redução de emissões na aviação doméstica: 1% em 2027, chegando a 10% em 2037. O decreto criou o Certificado de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF), que atesta a redução de emissões associada ao uso de combustível sustentável em substituição ao fóssil.

Explicando de forma simples, as empresas aéreas brasileiras poderão compensar suas emissões comprando o combustível sustentável de aviação (SAF) ou adquirindo o CS-SAF, sem necessidade de movimentá-lo fisicamente. Esse mecanismo, conhecido internacionalmente como book and claim, separa a molécula de seu atributo sustentável, ou seja, da redução efetiva de emissões.

Para a aviação, um mercado fundamentalmente global, o modelo é essencial: incentiva ganhos de escala e eficiência e resolve a falta de disponibilidade de SAF em muitos aeroportos. Não por acaso, a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO em inglês) criou, em 2016, o Corsia, que estabeleceu critérios de sustentabilidade e contabilização de emissões. O sistema também permite o uso de unidades de emissão elegíveis, aprovadas mediante critérios rigorosos de adicionalidade e integridade ambiental.

O Brasil pode se tornar um dos maiores produtores globais de SAF nos próximos 10 a 15 anos e desempenhar papel relevante na oferta de combustível e de atributos ambientais de alta integridade para o mercado mundial.

Oferta e investimentos

Em termos de oferta efetiva, estamos falando basicamente de duas rotas: HEFA, que produz SAF a partir de óleos e gorduras, e AtJ, baseada em etanol. Outras tecnologias, como e-SAF ou PtL (Power-to-Liquid), ainda enfrentam grandes desafios de custo e escala.

Só com as plantas de HEFA já com compromisso firme de investimento, o Brasil poderá cumprir as metas estabelecidas. Podemos aceitar o óleo de soja na metodologia doméstica, mas dificilmente essa matéria-prima se qualificará para exportação sob critérios internacionais mais exigentes. A macaúba poderá ter papel relevante, desde que comprove eficiência e escala agrícola. A possibilidade de cultivá-la em terras degradadas reduz o risco de mudança no uso da terra e favorece sua aceitação pelo Corsia.

Já o AtJ parte de processos químicos conhecidos e maduros, embora sua aplicação integrada ainda precise ser comprovada em escala. Para o Brasil, é uma alternativa altamente escalável a partir do etanol de cana-de-açúcar ou de milho. O etanol brasileiro de cana é reconhecido por sua baixa pegada de carbono. O de milho, sendo segunda safra e produzido com energia limpa, também pode apresentar bons resultados quando produzido de forma rastreada, com integração energética e boas práticas agrícolas.

Somados, os projetos de HEFA e AtJ anunciados poderiam atrair cerca de US$ 7 bilhões em investimentos e produzir mais de 5 bilhões de litros de SAF na metade da próxima década. É uma oportunidade concreta de industrialização e agregação de valor ao etanol, justamente quando a demanda obrigatória do Corsia começa a pressionar o mercado. Para atender à meta brasileira de 10%, serão necessários cerca de 1,1 bilhão de litros. A exportação do excedente poderia gerar bilhões de dólares por ano em divisas.

Tiro no pé

Se a criação de valor está na exportação do SAF ou de seus atributos ambientais, o CS-SAF deveria ter sido desenhado com esse foco. Sem desmerecer a importância das metas domésticas nem do book and claim em um país continental, o ProBioQAV cai na armadilha de criar mecanismos voltados quase exclusivamente ao mercado interno, como se o mercado internacional fosse se adaptar ao instrumento brasileiro.

O primeiro equívoco é não equiparar objetivamente o CS-SAF a um crédito de carbono. Mesmo destinado às compensações domésticas, o certificado deveria ser concebido para obter reconhecimento internacional. O próprio decreto prevê que empresas brasileiras possam adquirir certificados de outros países, o que reforça essa necessidade.

Além disso, o decreto permite o uso de CBIOs, créditos do RenovaBio baseados em outra metodologia, como alternativa parcial ao CS-SAF. Isso enfraquece a qualidade ambiental do novo instrumento, pois o CBIO não incorpora o critério de adicionalidade exigido pelos padrões internacionais. A proposta coloca no mesmo nível instrumentos de naturezas e qualidades ambientais distintas. Por essa razão, inclusive, o CBIO não foi incluído no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).

Outro equívoco, o CS-SAF só pode ser comercializado entre empresas aéreas ou, no mercado voluntário, com clientes diretos dessas companhias. Não há mercado secundário aberto a agentes financeiros nem possibilidade de exportação direta. O ProBioQAV não reconhece o certificado como valor mobiliário nem permite que sobras sejam negociadas em bolsa.

A restrição foi concebida para evitar especulação em um mercado concentrado em poucos fornecedores. Na prática, porém, dificulta a monetização internacional do atributo ambiental brasileiro. O resultado será um instrumento com pouca liquidez, formação de preço limitada e sem porta de entrada clara para o capital internacional. Eliminar o mercado para evitar especulação, ao invés de desenhá-lo com governança adequada, não parece a melhor solução.

Por fim, o decreto não estabelece um caminho para os ajustes correspondentes na Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira, mecanismo indispensável à transferência internacional de resultados de mitigação sob o Artigo 6 do Acordo de Paris, condicionada a acordos bilaterais de reciprocidade.

A resistência à exportação costuma se apoiar no argumento de que o Brasil poderia comprometer sua NDC, vendendo créditos baratos hoje e ter que comprar créditos caros no futuro — essa discussão exige outro artigo. Por ora, basta lembrar que a NDC é nacionalmente determinada: o país escolhe sua metodologia, suas prioridades e os ativos que pretende reconhecer. Desconsiderar vantagens brasileiras é uma escolha, não uma imposição técnica.

Uma arquitetura regulatória que cria o CS-SAF apenas para o combustível comercializado no país, restringe os compradores e não define uma rota clara para a venda direta do certificado no exterior pode empurrar projetos de escala global para outros países.

Esse risco pesa sobre o financiamento. Plantas de HEFA ou AtJ exigem centenas de milhões ou até bilhões de dólares e contratos robustos de venda futura. Uma política industrial capaz de atrair esses projetos precisa oferecer demanda interna previsível, mas principalmente acesso aos compradores internacionais.

O ProBioQAV, com todos os seus méritos, pode portanto ser um tiro no próprio pé. Lá vamos nós mais uma vez, acreditando que nossas vantagens competitivas nos transformarão em potência global e gerarão riqueza apesar das confusões que nós mesmos criamos. Podemos continuar plantando nossas jabuticabas enquanto as oportunidades passam ou focar naquilo que realmente faz diferença e cria riqueza de verdade.

* Paula Kovarsky é sócia da Legend, executiva com mais de 25 anos de experiência nos setores de energia, finanças e sustentabilidade, tendo atuado em posições de liderança em empresas como Raízen, Cosan, Shell e Itaú BBA.