
Quem decide alocar capital em uma companhia brasileira hoje consegue saber qual é a exposição dela a riscos climáticos e de natureza físicos e de transição? Consegue comparar essa exposição com a de uma companhia chilena, mexicana ou nigeriana?
Consegue verificar cenários no planejamento estratégico atrelados a oportunidades de clima e natureza, especialmente em países do Sul Global com vantagem comparativa em capital natural e energia renovável?
A resposta, depois de 29 de maio de 2026, voltou a ser não.
Nesta data, a Comissão de Valores Mobiliários publicou a Resolução CVM 244, que reformou a Resolução 193/2023 para retirar a obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima pelas companhias abertas, com base nos padrões globais IFRS S1 e IFRS S2.
A justificativa oficial: “Respeito à liberdade das entidades para estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como usar os recursos dos investidores”.
Interessante é que riscos climáticos e de natureza, físicos e de transição, afetam o valor das companhias e deveriam ser dados divulgados ao mercado exatamente para que os investidores e credores pudessem tomar decisões de alocação de capital de forma embasada.
O pior é ver virando cinzas nossa vantagem comparativa nessa equação de riscos e oportunidades. Somos uma das maiores reservas de capital natural do planeta, com matriz elétrica predominantemente renovável, biodiversidade sem paralelo e agricultura tropical regenerativa de escala global.
É exatamente o tipo de país que o capital global de transição procura. Mas decidimos não produzir as informações que esse capital exige para se mover.
Tornar voluntária a divulgação de riscos financeiros de clima e natureza não elimina os riscos. Impede que os investidores e credores os conheçam.
Isso tem nome no direito do mercado de capitais: assimetria informacional. Deveria ser exatamente o problema que o regulador procura corrigir.
O que a própria CVM havia construído com rigor técnico e, em decisão divulgada numa sexta-feira à noite, foi desmontado.
Bases técnicas ignoradas
Em agosto de 2025, a CVM aprovou o Plano de Ação em Finanças Sustentáveis 2025-2026, apontando deficiências concretas na qualidade dos dados de sustentabilidade divulgados pelas companhias abertas no Formulário de Referência e classificando o fortalecimento da transparência e da comparabilidade dessas informações como pilar fundamental para mitigar riscos de greenwashing (mitigação essa que viria com a adoção dos padrões IFRS S1 e S2), além de informar que iria monitorar a adaptação progressiva do mercado às normas IFRS S1 e S2.
Em fevereiro de 2026, logo após os padrões de relato se tornarem obrigatórios, a CVM publicou o ofício nº 1/2026/CVM/SNC/GNC em resposta à carta da ABRASCA, que havia pedido reconsideração da norma.
O ofício foi construído em bases técnicas sólidas:
- Rebateu ponto a ponto as alegações de custo excessivo e ausência de demanda dos investidores;
- Citou o endosso da IOSCO, a entidade que reúne os reguladores do mercado de capitais do mundo todo, uma ‘CVM das CVMs’;
- Documentou que 45% das companhias já estavam em fase de planejamento e 25,7% haviam iniciado a execução;
- Afirmou que mecanismos de proporcionalidade já protegiam companhias de menor porte e que as áreas técnicas consideravam ajustes cirúrgicos para tornar alguns requerimentos mais claros – não para revogar a obrigatoriedade.
Vale mencionar que desde a publicação da Resolução CVM 193 a autarquia esteve representada em inúmeros eventos por servidores extremamente qualificados, sempre dispostos a dialogar e trocar com o mercado em preparação para a vigência da norma.
O regulador sempre foi claro em relação à intenção de ter um mercado de capitais fortalecido e embasado em transparência e integridade de dados de clima e natureza, sendo que os primeiros anos seriam anos de aprendizado para todos, regulador, regulados e auditorias, construindo uma visão colaborativa.
Nunca se discutiu penalização, até porque seria um esforço conjunto de aprendizagem em prol da competitividade do nosso país.
Insegurança jurídica
Havia um plano técnico sólido. Havia credibilidade institucional construída. Havia direcionamento robusto para fortalecer o mercado de capitais brasileiros tornando-o uma opção inteligente ao capital estrangeiro e materializando nossa vantagem comparativa para atrair financiamento de transição para baixo carbono, bioeconomia e economia circular.
Três meses depois do ofício, sem qualquer prenúncio ou discussão com o mercado, a obrigatoriedade foi revogada.
Absoluta imprevisibilidade regulatória: este é o recado que passamos fortemente ao mundo. Uma norma construída ao longo de três anos, com processo técnico robusto, consultas públicas, premiação internacional e plano de monitoramento aprovado (revogada abruptamente, sem aviso, numa sexta-feira à noite) é, por definição, um evento de insegurança jurídica.
Insegurança jurídica tem custo direto para o investidor. Não é coincidência que, em artigo publicado no Financial Times em 2 junho, Sabine Mauderer, vice-presidente do Deutsche Bundesbank, o banco central da Alemanha, afirma que ajustes desordenados e incerteza regulatória persistente carregam seus próprios custos econômicos e riscos financeiros e que investimentos para a transição energética demandam previsibilidade.
O Brasil acabou de demonstrar exatamente o oposto.
Pioneiros na adoção – e no recuo
Enquanto o Brasil recua, o restante do mundo avança. Segundo dados da própria IFRS Foundation de setembro de 2025, 37 jurisdições já haviam decidido usar ou estavam tomando medidas para introduzir os padrões IFRS S1 e S2 em seus marcos regulatórios, representando aproximadamente 60% do PIB global e 60% das emissões globais de gases de efeito estufa.
A lista abrange América Latina (Brasil, Bolívia, Canadá, Chile, Costa Rica, El Salvador, México, Panamá), Ásia-Oceania (Austrália, Japão, China, Hong Kong, Singapura, Coreia do Sul) e África e Europa (Nigéria, Gana, Quênia, Reino Unido, Suíça). A China publicou, em dezembro de 2025, um padrão climático baseado no IFRS S2 pelo próprio Ministério das Finanças, ainda voluntário.
Austrália, Chile, Qatar, México, Hong Kong, Malásia, Turquia, entre outros, tornaram o reporte IFRS S1 S2 obrigatório.
Dentro do próprio Brasil, o Banco Central mantém em vigor a Resolução CMN nº 5.185/2024, que impõe às instituições financeiras a obrigatoriedade de divulgar relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e clima com base nos padrões IFRS S1 e S2.
Isso significa que os bancos precisarão analisar tais riscos e oportunidades de seus portfólios e, para fazer isso, precisarão que seus clientes produzam esses dados.
O Brasil havia sido pioneiro ao ser o primeiro país a incorporar obrigatoriamente os padrões IFRS S1 e S2 em sua regulação. Agora está se tornando pioneiro também em recuar.
Considere a ironia: ao tornar voluntário o que o mundo está tornando obrigatório, o Brasil cria exatamente a assimetria de informação que impede o capital estrangeiro de compará-lo com outras jurisdições. E o Brasil é justamente um país que precisa desse capital para financiar sua transição para a economia de baixo carbono, bioeconomia e economia circular.
Ou seja, jogamos no lixo nossa vantagem comparativa em termos de disponibilidade de qualidade e quantidade de capital natural e nossa matriz elétrica renovável para atrair capital estrangeiro. Matamos nossa competitividade.
Riscos e oportunidades ‘só’ continuam desconhecidos
Se não bastasse o trabalho técnico exemplar da CVM demonstrando a necessidade de passarmos a relatar fidedignamente riscos e oportunidades de clima e natureza, uma olhadinha rápida nos relatórios já publicados por empresas brasileiras nos ajuda a ter a dimensão concreta do que estamos falando:
- Em junho de 2025, a Vale publicou seu relatório de informações financeiras de clima, reportando investimentos para gestão dos riscos climáticos de US$ 257 milhões somente em 2024, assim como oportunidades relacionadasàdemanda crescente por produtos e aglomerados de alta qualidade e maior eficiência, assim como por níquel, cobre e outros metais para transição energética;
- Em julho de 2025, a Lojas Renner publicou seu relatório de informações financeiras de clima, reportando R$ 10 milhões em perdas com inundações e R$ 18 milhões com ondas de calor fora de época em 2024, riscos de transição para matérias-primas mais sustentáveis entre R$ 148 e R$ 172 milhões ao longo de 10 anos (inflação de custos de insumos sustentáveis), assim como oportunidade com uso de energia renovável e vendas de produtos mais sustentáveis de R$ 424 a 488 milhões em 10 anos;
- Em maio de 2026, a Irani publicou seu relatório de informações financeiras de clima, reportando riscos com impacto estimado de R$ 67 milhões com eventos climáticos extremos, R$ 32 milhões com rompimento de barragens e R$ 4 milhões com incêndios florestais, assim como oportunidades estimadas em R$ 377 milhões com aumento da demanda por papel e embalagens sustentáveis, R$ 105 milhões com valorização da base florestal própria, R$ 81 milhões com autossuficiência na geração de energia elétrica renovável e R$ 40 milhões com acesso diferenciado a capital de terceiros e incentivos governamentais.
Se ainda assim houver alguma dúvida sobre a materialidade dos dados de riscos e oportunidades que demandem sua divulgação padronizada e auditada ao mercado, que tal avaliar um relatório de informações financeiras de clima publicado voluntariamente por um banco norte-americano (é exatamente isso que você leu!):
- Em dezembro de 2025, o Bank of America publicou seu relatório de informações financeiras de clima, reportando riscos físicos (inundações costeiras, calor extremo, furacões e incêndios) e riscos de transição (mudanças regulatórias, preferências de consumidores, ativos encalhados e risco tecnológico). O banco optou, nesse primeiro exercício, pela divulgação qualitativa dos efeitos financeiros, declarando expressamente que o grau de incerteza na mensuração quantitativa de impactos específicos é ainda elevado para gerar informação útil. Do lado das oportunidades, o banco reporta meta de mobilizar US$ 1,5 trilhão em financiamento sustentável até 2030, tendo já alocado US$ 741 bilhões nos primeiros quatro anos desde o anúncio da meta em 2021.
Para aqueles que alegam que precisamos de modelos matemáticos, cenários, estimativas melhor estruturadas antes de publicarmos relatórios financeiros de sustentabilidade e clima, sugiro lembrar que precisamos começar de algum lugar.
Nunca teremos evolução se não começarmos da folha em branco. Metodologias de gerenciamento de risco corporativo ainda precisam aprender a incluir a variável de clima e natureza. Modelos para planejamento estratégico, idem. Aliás, nada mais razoável do que aprendermos com o Bank of America.
Avaliando Vale, Renner e Irani, fica fácil constatar que não estamos falando de “relatórios de sustentabilidade para inglês ver” ou partes de formulários de referência carecedores de integridade. São relatos financeiros auditados, com impactos quantificados em reais e dólares, conectados às demonstrações financeiras.
São exatamente o tipo de informação que investidores institucionais globais (e credores) precisam para decidir onde alocar capital.
A pergunta que fica é: se esses riscos e oportunidades foram identificados e quantificados pelas poucas empresas que fizeram o exercício voluntariamente, quantos riscos e oportunidades permanecerão desconhecidos com base na Resolução 244?
O exercício é de estratégia para geração de valor!
Não me surpreende que, sem obrigatoriedade regulatória, esse tema siga tratado como opcional por parcela significativa do setor privado. Gerenciar riscos e oportunidades de clima e natureza é parte do trabalho ordinário de gestão, exatamente como se gerenciam riscos operacional, cambial, de crédito etc. ou se capturam novas oportunidades para eficiência operacional, redução de custos, aproveitamento dos low-hanging fruits ou até mesmo para começar um novo negócio.
Aliás, me parece que gerenciar riscos e capturar oportunidades de negócio seria estratégia de geração e manutenção de valor e de longevidade, isto é, dever fiduciário de administradores lato sensu (lideranças estatutárias e conselheiros), correto? Não seria assunto de “consultor de sustentabilidade”.
Mas, por mais inacreditável que seja em 2026 – após termos uma fábrica inteira de motores que ocupava singelos 872.500 m² no interior de São Paulo ser severamente danificada por um evento climático extremo que durou menos de três horas em setembro passado – já ouvi que só estão “reclamando” da voluntariedade os consultores de sustentabilidade!
Se ainda não está claro, vou repetir: identificar, gerenciar, mitigar, monitorar e reportar dados materiais sobre riscos (físicos e de transição) e oportunidades de clima e natureza é estratégia de negócio!
Estamos em 2026. Secas interrompem operações, eventos extremos que destroem infraestrutura logística, variação hídrica afeta custos de produção. Tudo isso tem impacto direto em fluxo de caixa, acesso a financiamento e custo de capital. Isso é o que os relatórios IFRS S1 e S2 deveriam capturar. Isso é o que a Resolução 244 decidiu tornar opcional.
O exercício para gerar os dados, validá-los e conectá-los às demonstrações financeiras é a parte mais valiosa demandada para os relatos financeiros de sustentabilidade e clima. O relatório em si é o último passo, a cereja do bolo.
Não era uma obrigação de compliance. Era um processo estruturado de identificação de riscos e oportunidades que, quando feito com seriedade, descobre o que não se sabia.
Riscos climáticos físicos até então invisíveis à liderança tornam-se identificados e gerenciáveis. Ineficiências operacionais com custo climático embutido aparecem. Oportunidades de novos negócios na transição tornam-se visíveis.
Conselhos discutem riscos de mercado sem discutir riscos climáticos e de natureza físicos. Estratégias financeiras são definidas sem análise de cenários de transição para clima e natureza. Decisões de capex seguem dissociadas de variáveis clima e natureza que já estão afetando resultados operacionais.
A voluntariedade não cria condições para que as companhias descubram isso.
Não bastasse isso, há outro ponto que merece (muita) atenção: a exigência de auditoria razoável permanece. Definitivamente, isso não me parece proporcional e, a julgar pelo processo de reforma como um todo, não me parece ao acaso. O regime voluntário foi desenhado com fricção suficiente para desincentivar a publicação. Quem publica assume o ônus da auditoria sem ter a obrigação de fazê-lo.
Em um mercado onde o curto prazo ainda prevalece, esse desenho indica um desincentivo estrutural, não uma suposta liberdade de escolha.
Adeus à nossa competitividade
Informações financeiras de clima e natureza, claras, consistentes, comparáveis e confiáveis, produzidas com base nos princípios da transparência e integridade preconizados pelo padrão global IFRS S1 e S2 e conectadas às demonstrações financeiras, eram o instrumento para transformar o potencial do nosso país em fluxo de capital.
A Resolução 244 removeu o principal instrumento de credibilidade do Brasil na disputa global pelo capital de transição. Essa disputa não espera.
A obrigação regulatória desapareceu. A vantagem competitiva que ela construía, também.
* Ilustração gerada por inteligência artificial





