A agenda de sustentabilidade do Banco Central do Brasil lançada no último mês de setembro teve sua primeira ação de 2021: consulta pública de duas resoluções, uma do Conselho Monetário Nacional (CMN) e outra do BC, relativas à caracterização socioambiental de operações de crédito rural.
As resoluções propõem novas funcionalidades no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), colocando-o em um papel central de agregar e prover informações socioambientais, algumas hoje não capturadas, a partir de dados brutos de todas as operações e cruzamento com bases governamentais.
Apesar dos pontos positivos, o anúncio veio acompanhado de preocupações e críticas que parecem ter ocultado o grande valor deste renovado Sicor.
Primeiro, é essencial compreender, em linhas gerais, o Sicor, ainda pouco ‘pop’ para muitos na agenda socioambiental:
- Um produtor que deseja tomar crédito rural deve solicitá-lo a uma instituição financeira autorizada. Em seguida, as informações do produtor e do empreendimento serão inseridas pela instituição financeira no Sicor, gerenciado pelo BC.
- Boa parte destas informações são de relevância socioambiental, tanto as providas pelo produtor (como sistema de produção ou o registro no Cadastro Ambiental Rural), como aquelas capturadas pelo BC a partir do cruzamento com outras bases de dados (como a lista suja do trabalho escravo ou bases do sistema florestal brasileiro).
Hoje, os dados brutos permitem que o BC vete operações que violam certos requerimentos socioambientais, tais como a concessão de crédito a produtores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à escravidão. Já os dados consolidados permitem estatísticas para orientar melhores políticas públicas.
Mas há um potencial subexplorado no Sicor, e é justamente nisso que o BC indica que avançará.
As normas em consulta representam nova linha de defesa na gestão de riscos para operações críticas do ponto de vista socioambiental, porém elegíveis ao crédito rural. Atualmente, estes casos passam despercebidos, dependendo somente da capacidade das instituições financeiras.
A partir de agora, o BC enviará à instituição financeira envolvida um “cartão amarelo”.
Por exemplo, produtores com histórico recente de autuação por trabalho infantil — que hoje passam incólumes — terão suas operações sinalizadas. Isso também tende a criar um incentivo para que aqueles produtores hoje irregulares ou com problemas cadastrais ajustem sua situação.
Há também ganho secundário ainda não discutido: o BC passará a ter em mãos a lista de instituições financeiras com maior volume de operações com alerta de risco socioambiental.
Este tipo de informação facilita a fiscalização relativa às Resoluções CMN 4327 e 4557, que requerem das instituições financeiras procedimentos proporcionais à sua exposição ao risco socioambiental.
Há também um ganho de transparência para aqueles que se relacionam com o tomador do crédito. Os dados passarão a ser disponibilizados no formato de open banking, de forma que outros agentes além do credor possam identificar riscos e contribuições socioambientais.
Com relação à contribuição socioambiental, o texto parece prometer uma classificação das operações e teria que ser mais claro.
Alguns observadores alertaram que o BCB classificaria como sustentável qualquer operação que atendesse a alguma das variáveis listadas no Anexo da norma como “Critérios de sustentabilidade”.
Isso não faria sentido, até porque há variáveis não-binárias nesta lista, como o “percentual de energia renovável consumida”. Na realidade, a lista aponta critérios que o Sicor passará a sistematizar e poderá disponibilizar.
Aqui cabe a sugestão para o BC avançar nesta agenda nos próximos meses, utilizando estes critérios e outros ainda a serem adicionados para desenvolver um rating socioambiental ou de impacto positivo, como já comentado publicamente por alguns de seus representantes.
Quanto aos vetos a determinadas operações, a proposta, em alguns trechos, não parece trazer retrocessos, já que afirma que seguem sendo não-financiáveis aqueles empreendimentos que se enquadram em “comandos legais ou infralegais” existentes.
De qualquer maneira, cabe também aqui uma revisão do texto, à luz das resoluções já existentes, como a 3.545/2008 (sobre o bioma Amazônia), a 3.876/2010 (sobre trabalho escravo) e o Código Florestal, para dirimir qualquer dúvida.
Outros tipos de vetos que se aplicam a algumas operações do crédito rural hoje também deveriam ser citados no texto, como o caso do crédito agroindustrial para cana em áreas sensíveis (como Pantanal e Bacia do Alto Paraguai), reconhecidos na Resolução 3.814/2009.
Se por um lado não há retrocesso, as propostas de normas poderiam trazer novas condicionantes. Por exemplo, no caso de empreendimentos em áreas embargadas, apenas aqueles no bioma Amazônia seguem automaticamente inelegíveis.
Há que se incluir outros biomas, como Cerrado e Pantanal, algo que deve ser feito em conjunto entre CMN, Ministério da Economia e Ministério da Agricultura.
Dois grandes desafios associados à regulação socioambiental do CMN são o caráter principiológico de suas normas mais gerais (como a 4327) e a efetividade da aplicação daquelas mais específicas, como as demais aqui citadas.
O uso apropriado de um sistema de informações ajuda nestas duas questões, e por isso, as mudanças são positivas: o BC caminha para tornar o Sicor cada vez mais útil na supervisão de riscos socioambientais, além de tornar o conjunto de informações positivas e negativas sobre as operações mais ‘pop’ para outros agentes do mercado.
Mas não se pode esperar de um sistema que ele seja tudo. Para que o BC explore cada vez mais o Sicor na supervisão de riscos e promoção das finanças verdes, será importante que os próximos passos da Agenda BC# Sustentabilidade avancem no arcabouço normativo.
* Guilherme Teixeira é líder de consultoria ESG para instituições financeiras da Sitawi
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