
O governo federal revogou o decreto que permitia a importação de resíduos recicláveis que são abundantes no mercado brasileiro. A decisão, publicada nesta quarta-feira (7) por meio do decreto 12.451, veio após pressão de catadores de materiais e críticas aos impactos socioeconômicos e ambientais provocados pela norma.
Ela foi alvo de críticas por ameaçar a cadeia de reciclagem nacional ao permitir a compra em de materiais como cacos de vidro, derivados de plástico e papéis de outros países. Segundo participantes do mercado, a medida criava uma concorrência com a cadeia de reciclagem local que trabalha com esses materiais, o que poderia derrubar os preços e precarizar ainda mais o trabalho dos catadores.
O setor reclamava que houve pouco tempo de diálogo com a cadeia de reciclagem. A Associação Nacional dos Catadores (Ancat), a União Nacional de Catadoras e Catadores (Unicatadores) e o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) se mobilizaram pela revogação da norma. Após a repercussão negativa, o governo federal se reuniu com as associações.
O decreto de hoje não trouxe uma lista atualizada com os materiais cuja importação será permitida. A expectativa é que isso aconteça em breve, com a listagem de produtos que não são encontrados no lixo brasileiro, como papelão de fibra longa, alguns tipos de vidro e produtos com metais estratégicos.
A Ancat celebrou a revogação do decreto e espera que a nova regulamentação proporcione maior participação dos catadores. “A luta continua por uma política nacional de resíduos que garanta inclusão, valorização e sustentabilidade”, disse o presidente da associação, Roberto Rocha, em nota. “Seguiremos firmes na nossa posição contrária à importação de materiais recicláveis e a favor de potencializar os catadores no país como prestadores de serviços, entregando matéria reciclada de qualidade para a indústria”.
Novos limites
A norma anterior já estabelecia que critérios como disponibilidade no mercado nacional e impacto da importação nas atividades de cooperativas deveriam ser considerados pelo comprador de resíduos.
Adicionalmente, o novo decreto determina que poderão ser estabelecidos limites quantitativos para a importação de cada material. Ele estabelece que Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) consulte suas instâncias para que se estabeleça os limites de importação: o Fórum Nacional de Economia Circular (que reúne representantes do governo, indústria e sociedade civil) e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
Foi incluída ainda a determinação de que, uma vez que a importação seja feita, esses produtos não servirão para a geração de certificados de crédito de reciclagem de logística reversa. Esse documento é usado para comprovar que os resíduos tiveram um destino final adequado e podem ser adquiridos de terceiros por empresas para compensar sua geração anual de resíduos.
“Em alguns segmentos, as empresas poderiam começar a usar o material importado para gerar esses créditos, e não faz sentido usar o resíduo que vem de fora para gerar crédito da logística que precisa ser feita internamente”, diz Adriano Augustto, professor do núcleo de sustentabilidade da Fundação Dom Cabral (FDC).