ÚLTIMAS: Câmara aprova lei que cria mercado regulado de carbono

Texto vai para a sanção do presidente e traz as definições do sistema que impõe limites a grandes poluidores

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A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o projeto de lei que cria o aguardado mercado regulado de carbono no Brasil. Esta era a etapa final da tramitação no Congresso e o texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

O projeto de lei nº 182, de 2024, institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), um sistema de comércio de emissões em que o governo impõe limites aos grandes poluidores, chamado de cap and trade.

O Brasil se junta, assim, aos 75 países que têm mercados de carbono regulados, segundo o Banco Mundial.

O texto foi aprovado por 336 votos favoráveis e 38 contra depois de cinco horas de sessão na Câmara e acordo de líderes para colocar o texto em votação. A única mudança realizada em relação ao texto aprovado pelo Senado foi apenas de um artigo que estabelece o percentual investido em ativos ambientais pelas seguradoras, empresas de capitalização e resseguradores locais.

A previsão do Ministério da Fazenda é que o mecanismo esteja funcionando plenamente em 2030. Para que entre em operação serão necessárias regulamentações, criação de novas estruturas e definições técnicas. 

Após sucessivos atrasos, o texto foi aprovado no Senado semana passada, em votação simbólica (sem contagem dos votos) do texto-base. Sua tramitação ganhou urgência, pois o Executivo quer apresentá-lo à comunidade internacional na conferência do clima da ONU, a COP29, que começou semana passada em Baku, no Azerbaijão, e vai até o dia 22.

Ao ser o próximo país a sediar a COP, no Pará ano que vem, o Brasil quer mostrar avanço na regulação do mercado de carbono, um dos instrumento-chave para financiar a transição da economia e que contribui para alinhar o país ao Acordo de Paris. 

Nas últimas semanas, empresários e executivos pressionaram o Congresso para que o marco regulatório fosse finalmente aprovado. 

Acompanhe a cobertura do Reset aqui e nas redes sociais para acompanhar mais detalhes e análise do projeto. 

Avaliação 

A tramitação deste PL no Congresso se tornou uma novela. A primeira votação na Câmara aconteceu às vésperas do Natal de 2023 e o resultado foi a inclusão de uma série de emendas que tornaram o projeto um “Frankenstein”, inclusive tratando de aspectos relativos ao mercado voluntário de carbono.

Depois disso, entrou na pauta do Senado em fevereiro e, após um grande esforço de negociação das duas Casas, foi votado no dia 13 de novembro. Em nome da celeridade, a senadora e relatora Leila Barros optou por deixar o texto como estava, fazendo pequenas mudanças no texto que veio da Câmara. 

A avaliação é de que o projeto aprovado pelo Congresso não é o ideal, mas dada a urgência da pauta não era mais possível esperar. 

O grande problema do texto é que ele deixou a desejar no assunto principal, o mercado regulado, e sobrou naquilo a que não deveria se ater, o mercado voluntário. 

Ficaram pontas soltas, por exemplo, sobre se o limite de emissões se refere ao grupo econômico ou a instalações individuais (como uma fábrica, por exemplo). 

O texto estabelece dois patamares diferentes. Emissores de gases de efeito estufa acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano terão de fazer obrigatoriamente um inventário anual. Aqueles que passarem de 25 mil toneladas estarão sujeitos a reduções obrigatórias, que serão definidas posteriormente nos chamados planos de alocação. 

Se esse ponto central do projeto ficou de lado, o texto trata muito mais (desnecessariamente, na visão de especialistas) dos sistemas jurisdicionais de geração de créditos de carbono e do mercado voluntário em geral.  

No mercado voluntário, a comercialização de créditos de carbono não está ligada a obrigações regulatórias e se dá em função de compromissos voluntários de descarbonização das empresas. No caso brasileiro, os créditos negociados no mercado voluntário são gerados principalmente em atividades de preservação da floresta.