Quem vai regular os reguladores do carbono?

O sucesso do mercado de carbono vai depender em grande medida de uma governança bem desenhada e que traga todos para a mesa

Quem vai regular os reguladores do carbono?
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Por décadas, os impactos dos gases de efeito estufa têm sido uma “despesa aberta” que todos nós pagamos. Emissores privados despejam toneladas de CO2 na atmosfera e, no final das contas, quem arca com os custos é a sociedade. Esses custos não aparecem em nenhum balanço contábil, mas seus impactos são sentidos nos furacões mais intensos, nos ciclones-bomba e nas ondas de calor. E são caros: 4,2 milhões de mortes anualmente e a destruição de US$ 3 trilhões por ano.

Aí você me pergunta: “E daí?” Numa era em que parece mais fácil criar polêmica com opiniões divergentes do que com fatos, aqui vai um assunto quente para você: botar preço e privatizar essa conta hoje ainda “socializada”. Como? Via precificação de emissões de gases de efeito estufa. A lógica é simples: se você polui acima de um teto de emissões, tem que pagar. Se polui menos, pode até vender o que economizou de emissões sob o limite.

De acordo com o Banco Mundial, usar a precificação para atingir as metas de descarbonização das economias, estabelecidas nacionalmente pelos países (nas chamadas NDCs), pode reduzir o custo da mitigação das mudanças climáticas em 32% até 2030.

O mercado regulado

Após uma década de discussões e estudos, o Brasil está finalmente à beira de um marco histórico com a discussão em andamento no Congresso Nacional sobre a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), superando iniciativas anteriores que não foram adiante.

Tal sistema, representando um modelo de mercado para controlar as emissões de gases de efeito estufa, propõe uma abordagem inovadora para enfrentar um dos maiores desafios de nosso tempo.

O projeto de lei substitutivo encaminhado pela senadora Leila Barros apresenta um arcabouço que pode revolucionar a forma como as empresas interagem com os gases de efeito estufa. Ao receber cotas de emissões, as empresas ganham o poder de transformar sua responsabilidade climática em oportunidades econômicas, criando um mercado competitivo que valoriza práticas sustentáveis. O sistema sinaliza oportunidades para a descarbonização a longo prazo, integrando economia e sustentabilidade.

A regulamentação focará em entidades (como empresas ou instalações específicas). Aquelas que emitem acima de 10.000 tCO2e por ano serão obrigadas a fazer um relato de suas emissões. As que passarem de 25 mil tCO2e anuais estarão sujeitas a limites obrigatórios (se seu setor de atuação for regulado).

O SBCE visa não apenas regular essas emissões, mas também promover a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e honrar os compromissos internacionais do Brasil.

Governança é essencial

Para que o sistema seja bem-sucedido, a governança será essencial. Ela serve para o estabelecimento de diretrizes, o monitoramento das emissões e a penalização de eventuais infrações. 

O desenho institucional proposto no texto do PL em discussão contempla várias funções – desde supervisão e regulação até monitoramento e operação. 

Barros propôs um órgão gestor responsável pelas competências regulatórias, operacionais e sancionatórias. Ele é supervisionado por um órgão superior (atualmente, o Comitê Interministerial de Mudança do Clima, ou CIM) e conta com a expertise de um grupo técnico de assessoramento.

Este desenho precisa ser aprofundado, pois o sucesso do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões dependerá da eficácia e capacidade de integração dessas entidades.

A natureza inovadora e complexa do SBCE demanda uma gestão ágil, técnica e transparente. A designação clara de um órgão gestor, seja por meio de uma agência, secretaria ou autarquia, é essencial para garantir eficácia, isonomia e, acima de tudo, integridade ambiental.

Embora o projeto de lei ainda não especifique qual será essa entidade gestora, há caminhos promissores. Em relação aos desenhos institucionais, há várias propostas, desde a criação de uma agência governamental centralizada até parcerias público-privadas. Dentre os modelos possíveis, dois ganham destaque pela capacidade de responder aos desafios do SBCE.

O primeiro seria a criação de uma agência autônoma, semelhante a estruturas já estabelecidas e bem-sucedidas, como a Anvisa e a Aneel. Ela poderia absorver funções de regulação, operação e sanção, além de se conectar com um ente externo para monitoramento, relato e verificação (MRV, na sigla em inglês).

O segundo envolve a formação de uma secretaria específica, tal qual a do Tesouro Nacional dentro do Ministério da Fazenda, que poderia funcionar como um modelo de transição, permitindo uma implementação mais ágil do sistema com vistas a uma estrutura mais consolidada no futuro. Ela dependeria de um ente externo para sanção.

Há quem se pergunte se criar alguma nova estrutura compensa o gasto de capital político e também o ônus fiscal. A criação de capacidades para gerir o sistema é um investimento que, embora possa parecer oneroso a curto prazo, se traduzirá em benefícios a médio e longo prazo, tanto para o ambiente quanto para a economia.

Todos à mesa

Outro assunto importante para a governança do SBCE é a legitimidade. O SBCE é orientado a basear-se na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), mas a decisão de subordiná-lo diretamente ao Comitê Interministerial da PNMC levanta questões.

Apesar de sua natureza permanente e abrangente, o CIM enfrenta desafios práticos e uma possível diluição de foco se governar diretamente o SBCE. Com a recente inclusão de 18 ministros, o órgão pode ser percebido como um ator predominantemente governamental – o que reduziria sua legitimidade diante de stakeholders externos ao governo.. 

Para assegurar uma governança efetiva e legítima, é crucial contemplar a diversidade de vozes e evitar a centralização excessiva. Criar um comitê específico para o SBCE se destaca como a alternativa mais adequada, pois permitiria um foco direcionado e especializado sobre o assunto.

Tal comitê do SBCE poderia incorporar representantes da sociedade e governos federal e estaduais, garantindo assim uma representação equilibrada e evitando conflitos de interesse. A exemplo de outros instrumentos da PNMC, a experiência já mostrou que estruturas dedicadas e participativas tendem a operar com maior eficiência e responsividade. É assim no caso do Fundo Clima e também do Fundo Amazônia. Por que não com o SBCE, tão complexo e inovador? 

Mecanismos de prevenção e gestão de conflitos de interesses serão vitais para preservar a integridade do sistema e assegurar a confiança dos stakeholders. Com 40 anos de funcionamento, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) mostra que participação e inclusividade não são sinônimos de comportamentos oportunistas. O que importa é o desenho das regras de tomada de decisão. 

Recomendar a organização institucional perfeita é um desafio. Assim, o foco deve estar na governança robusta. Fatores-chave para o sucesso do SBCE são a inclusividade, a transparência e a adaptabilidade do Sistema. A tomada de decisões deve ser orientada pelos desafios climáticos que o país enfrenta.

A era do “poluir de graça” está chegando ao fim. Com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões em discussão, temos a oportunidade de instituir um novo sistema de incentivos econômicos, alinhados ao Acordo de Paris.

Garantir que ele seja robusto, transparente e representativo é um desafio político. Criar uma base institucional sólida para dar vida ao sistema, desde seu nascimento, é chave para que o Sistema Brasileiro contribua para o desenvolvimento e competitividade da economia brasileira.