UE adia reporte ESG obrigatório de empresas estrangeiras e brasileiras ganham tempo

Grandes companhias fora do continente precisarão seguir padrão europeu a partir de 2028

UE adia reporte ESG obrigatório de empresas estrangeiras e brasileiras ganham tempo
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O Conselho Europeu adiou a implementação de partes da nova regulamentação que torna obrigatório o reporte ESG por empresas na União Europeia. Um dos aspectos postergados diz respeito ao relato de companhias de fora do bloco que têm negócios na região. A medida dará mais tempo para que empresas brasileiras se preparem. 

A chamada Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD, na sigla em inglês) nasceu para substituir uma outra, de relatórios não financeiros (NFRD), e determina que uma série de companhias siga um determinado padrão para reporte ESG, relatando riscos e impactos ambientais e sociais que suas atividades causam ou sofrem. A mudança fez com que o número de empresas que precisam publicar esse relatório saltasse de 12 mil para 50 mil. 

Além de grandes companhias europeias e pequenas e médias listadas em bolsa, a lei também vale para as estrangeiras que faturam mais de € 150 milhões no bloco. 

As regras gerais, agnósticas em termos de setores da economia, começaram a valer no começo deste ano para companhias de capital aberto que já estavam sujeitas à NFRD. 

O próximo passo seria a adoção pela Comissão Europeia, ainda neste ano, de padrões elaborados para diferentes setores da economia e para empresas estrangeiras. 

Com o atraso recém-aprovado, o braço executivo da UE ganhou mais dois anos para adotar esses padrões, até 2026. 

Por consequência, as grandes empresas europeias que não eram submetidas à NFRD e as estrangeiras também terão o prazo de adaptação prorrogado e deverão publicar seus reportes a partir de 2028, não mais 2026.

Outras faixas corporativas, como as pequenas e médias empresas europeias, terão até 2030 para se alinhar à norma. 

“Esse adiamento já era esperado, porque a CSRD estabelece padrões que ainda estão em elaboração”, diz Adriana Mattos, advogada sênior de ESG no escritório Mattos Filho. 

A CSRD é apenas uma de uma série de regulamentações de sustentabilidade e responsabilidade corporativa aprovadas pela União Europeia nos últimos anos. Recentemente, conforme os prazos de implementação se aproximam, tem crescido o debate sobre a necessidade de mais tempo para que as companhias se ajustem a todas as demandas, afirma Mattos. 

O volume de informações necessárias e o trabalho a ser feito para atender às diretrizes é enorme, diz Bruno Galvão, advogado do escritório Blomstein, de Berlim.

O atraso da obrigatoriedade de reportes pode ser visto não como um retrocesso, mas como um amadurecimento, diz Galvão, enquanto regulamentos sobre desmatamento e due diligence têm aplicação mais próxima. 

Para as empresas brasileiras, a notícia é positiva, já que também ganham mais tempo para se preparar. “A demanda é crescente de todos os lados e, entre as empresas europeias, já existe alguma expertise. Mas aqui ainda estamos começando do zero, então adiar é um excelente cenário”, diz Mattos. 

A advogada lembra que a CSRD foi desenvolvida quando ainda não havia um padrão global para as divulgações de sustentabilidade, o International Sustainability Standards Board (ISSB), e nem a Task force on Nature-related Financial Disclosures (TNFD), por exemplo.