
Duas organizações da sociedade civil entraram com uma Ação Civil Pública contra a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na Justiça Federal do Rio de Janeiro. O Instituto de Direito Coletivo (IDC) e a associação Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS) contestam a Resolução 244, que derrubou a obrigatoriedade de relatórios financeiros de sustentabilidade e clima baseados nos padrões internacionais conhecidos como IFRS S1 e S2.
A petição aponta vícios procedimentais na decisão da autarquia, alegando falta de consulta pública e de estudos de impacto técnico. Além disso, sustenta que a mudança representa um retrocesso ambiental e regulatório, violando princípios constitucionais e compromissos globais como o Acordo de Paris.
A ação solicita uma tutela de urgência para suspender os efeitos da nova norma e garantir o acesso à informação socioambiental. Os autores argumentam que a transparência sobre riscos climáticos é essencial para a proteção dos investidores e para a estabilidade do mercado financeiro.
A decisão da CVM de revogar a obrigatoriedade dos reportes gerou grande reação, inclusive do governo, mas esta foi a primeira que chegou ao Judiciário.
O Ministério da Fazenda vai analisar se a mudança seguiu os ritos necessários e como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderia atuar no caso. Importantes representantes do mercado financeiro e de capitais também se manifestaram contra a norma, entre elas a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Argumentos da ação
Ao longo de suas 34 páginas, a peça da ação destrincha todas as leis e decretos que a edição da Resolução 244 estaria contrariando. Duas delas são a Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019) e o Decreto nº 10.411/2020, que preveem a necessidade de consulta pública prévia e a elaboração de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) para tal decisão.
Houve ainda vício de competência e quórum deliberativo, segundo os autores da ação. Eles argumentam que a deliberação ocorreu em uma reunião extraordinária com composição atípica, formada pelo presidente interino (João Accioly), um diretor substituto (Thiago Paiva Chaves, Superintendente de Relações Institucionais) e apenas uma diretora efetiva (Marina Copola), que votou contra a alteração.
“A edição de norma de alto impacto sistêmico por colegiado de composição transitória, em reunião extraordinária convocada às vésperas da troca de presidência, configura uso impróprio do poder normativo residual de presidente interino”, diz a ação.
A reunião do colegiado para votar a matéria foi convocada no dia 20 de maio, mesmo dia em que o nome de Otto Lobo foi aprovado pelo Senado para presidir a CVM – confira nesta reportagem do Reset os bastidores da decisão.
Além disso, os autores da ação apontam a violação do rito regulatório interno (art. 57 do Regimento Interno da CVM), pois a Superintendência de Desenvolvimento do Mercado não participou do processo de revisão normativa para uma pauta de alto impacto no mercado.
A ação também traz conflito com o princípio da proibição do retrocesso ambiental, previsto no artigo 225 da Constituição Federal. Segundo ele, uma vez estabelecido um patamar de proteção ambiental (o disclosure mandatório), o Estado não pode suprimi-lo retrocedendo a um nível inferior sem justificativa constitucional adequada.
Desvio de finalidade
É dever institucional e mandato da CVM proteger os investidores e garantir a ampla divulgação de informações do mercado, segundo a Lei nº 6.385/1976.
A autarquia estaria cometendo desvio de finalidade e captura regulatória, argumenta a ação, ao reduzir a transparência corporativa para beneficiar apenas companhias relutantes e prejudicar investidores interessados na gestão de riscos climáticos.
O ato normativo teria levado em conta exclusivamente os custos privados de obediência das companhias, ignorando o prejuízo informacional e sistêmico dos demais atores econômicos.
Litigância estratégica
A ação faz parte de um movimento mais global: o da litigância climática estratégica. A ação judicial deixa de buscar apenas a reparação de um caso isolado e vira instrumento para forçar mudança sistêmica, cobrando de administradores e instituições financeiras a falha em incorporar riscos climáticos e socioambientais à governança e à gestão de riscos.
“Ela busca efeitos em ambiente regulatório e maior enforcement para governança e gestão de riscos”, explica o advogado Bruno Teixeira Peixoto, consultor em integridade e sustentabilidade corporativa.
O objetivo não é a indenização, mas o efeito regulatório: pressionar reguladores e supervisores a endurecer a aplicação regulatória sobre bancos, gestoras, seguradoras e companhias abertas.
“A maior ironia dessa Ação Civil Pública é ver a sociedade civil recorrendo legitimamente à Justiça para proteger o investidor de um apagão de dados causado pelo próprio regulador. O Judiciário não deveria ser o melhor foro para essa questão, mas as circunstâncias exigiram tal reação”, diz o advogado.





