O governo vetou 63 itens do projeto de lei de licenciamento ambiental aprovado pelo Congresso e vai enviar uma proposta de legislação com novas versões de textos para alguns dos dispositivos vetados.
O Executivo também vai editar uma Medida Provisória para colocar em vigor imediatamente a licença especial, que cria uma nova modalidade de licenciamento mais rápido para empreendimentos considerados estratégicos.
Especula-se que essa agilização teria como objetivo acelerar a exploração de petróleo na Margem Equatorial. Questionada a respeito, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou que não se deve “fulanizar” a discussão sobre esse novo mecanismo
Os vetos e a proposta legislativa com urgência constitucional serão enviados ao Congresso. O governo afirma que o novo PL tem o objetivo de recolocar pontos incluídos nos dispositivos vetados, mantendo as inovações e o espírito da lei aprovada.
“O texto [do novo PL] é muito parecido com o original. Corrigimos alguns aspectos, por isso estamos apostando nesse entendimento, nesse diálogo para que saia uma lei equilibrada pros dois lados”, afirmou Marcos Rogério, secretário especial para assuntos jurídicos do Ministério da Casa Civil.
Marina Silva disse que o governo esteve em “estado de reunião permanente” desde a aprovação do projeto de lei no Congresso, no dia 17 de julho.
A estratégia do Executivo foi desenhada depois de um “trabalho minucioso” que envolveu representantes da sociedade civil, acadêmicos e parlamentares, afirmou a ministra.
Veja a seguir as principais mudanças.
Licenciamento autodeclaratório
Foi vetado o item da lei que permitiria o uso dessa modalidade por empreendimentos de médio impacto. O governo retira essa possibilidade.
A nova proposta também estabelece que esse Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), quando adotado por Estados e municípios, deve seguir padrões nacionais.
O objetivo é evitar uma competição por empreendimentos baseada no relaxamento das exigências regulatórias, afirmou Marcos Rogério.
O licenciamento ambiental por autodeclaração existe no âmbito estadual em 15 dos 27 entes federativos do país. O STF já analisou o instrumento e o declarou inconstitucional para atividades de médio ou alto potencial degradador do meio ambiente, sendo permitido apenas para empreendimentos de pequeno impacto.
Povos indígenas e quilombolas
A lei aprovada estabelecia consultas obrigatórias a órgãos de proteção somente em casos de terras indígenas demarcadas e áreas quilombolas homologadas.
O governo propõe que esse requerimento seja mandatório para os casos em que a Funai declare a presença de povos indígenas mesmo sem a demarcação formal das terras. No caso dos quilombolas, a exigência se aplicaria quando há reconhecimento da comunidade pela Fundação Palmares.
Cadastro Ambiental Rural
A dispensa de licença para produtores rurais que ainda não tiveram seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado também foi objeto de veto presidencial.
O governo propõe que somente CARs já analisados pelos órgãos ambientais estaduais possam ser liberados do processo de licenciamento.
Licença especial
O Licenciamento Ambiental Especial (LAE), uma inovação criada na lei, foi mantido e vai ter efeito imediato com a publicação da Medida Provisória – sem isso, ele entraria em vigor seis meses depois da publicação da legislação.
Mas o governo vetou o chamado processo monofásico, que permitiria a expedição de todas as licenças de uma só vez. O argumento é que os empreendedores teriam de assumir custos adicionais mesmo antes da primeira autorização, a licença prévia.
Lei da Mata Atlântica
Foi vetada a revogação do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica. A legislação permitiria que áreas de vegetação mais madura pudessem ser suprimidas sem análise prévia.
A justificativa dos vetos
Os vetos e as propostas de alteração se basearam em quatro diretrizes, disse a ministra substituta da Casa Civil, Miriam Belchior:
- Garantir a integridade do processo de licenciamento, que proteja o meio ambiente e promova o desenvolvimento sustentável;
- Assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas;
- Dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores;
- Incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer sua qualidade