
Diante de propostas que, por um lado, buscam simplificar o licenciamento ambiental, e por outro buscam pura e simplesmente enfraquecê-lo, como vemos em jogo no projeto de lei sobre o tema em andamento no Senado Federal, chama a atenção a articulação que vem sendo desenvolvida pela Febraban para impedir a responsabilização civil (ou seja, a responsabilização pelo custo da reparação) por danos ambientais decorrentes de atividades financiadas pelos bancos.
No Brasil, desde 2008 para o crédito rural (ainda que apenas para o bioma Amazônia) e desde 2014 para o crédito em geral (e também para outras operações financeiras desenvolvidas por instituições fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil), existe o dever de implementar sistemas de gestão de riscos socioambientais pelas instituições financeiras – as regras foram ampliadas e aprofundadas em 2021 para as operações financeiras em geral e, para o crédito rural, isso se deu em vários momentos, sendo o último em junho de 2023.
Além disso, o setor bancário brasileiro é bastante ativo em iniciativas de autorregulação em âmbito global, em que assumem compromissos voluntários para gerir riscos e oportunidades dessa natureza (ainda que muitas vezes não exista qualquer monitoramento sobre o efetivo cumprimento de tais compromissos), aos quais se dá imensa publicidade.
Isso significa que o setor bancário tem no mínimo uma compreensão básica do que significa gerir riscos ambientais, e sabe perfeitamente que gerir riscos deve ser uma forma eficiente de prevenir danos.
Ocorre que, se essa gestão for levada a sério, se os bancos forem diligentes ao buscar todas as informações ao seu alcance, mitigar os riscos e eventualmente negar crédito, investimentos ou a colocação de títulos no mercado de capitais quando as empresas não apresentam um desempenho ambiental minimamente adequado (incluindo o cumprimento da legislação), não há por que temer serem responsabilizados por danos ambientais causados por atividades financiadas.
A tese defendida pelo Ministério Público, de responsabilização objetiva (independentemente do cumprimento de normas e de exercício de deveres de diligência), não tem tido acolhida no Judiciário e, para evitar a responsabilização, bastaria prevenir danos na medida do que está ao seu alcance.
E o que está ao alcance de instituições financeiras envolve, para começar, a verificação do cumprimento de normas ambientais pelas empresas financiadas, já que bancos podem solicitar livremente documentos e informações aos seus clientes, tais como: a) verificação de licenciamento ambiental vigente; b) indagação sobre o cumprimento das condicionantes da licença ambiental (quando é o caso de licenciamento) e sobre a existência de sistema de gestão de riscos socioambientais adequado à natureza, porte e localização do empreendimento; c) verificação da existência de autos de infração ambiental (e não apenas pelo Ibama, mas também pelos órgãos ambientais estaduais, cuja competência é bem mais ampla) e, havendo, quais são as infrações apuradas e penalidades que poderão ser aplicadas; d) verificação de eventual embargo da área que requer crédito ou investimento, por órgão ambiental federal ou estadual, para atividades econômicas (diligência extremamente básica e que nada tem a ver com o licenciamento); e) verificação de desmatamento recente em imóveis rurais e solicitação da correspondente autorização para supressão de vegetação expedida pelo órgão ambiental; f) verificação da existência de investigações por ilícitos ambientais junto ao Ministério Público; g) verificação da existência de processos judiciais em matéria ambiental; h) verificação se a área onde se pretende desenvolver a atividade econômica financiada não coincide com terras indígenas, territórios quilombolas ou unidades de conservação, ou se não viola as normas do Código Florestal (que define áreas de preservação permanente e reserva legal de imóveis rurais); i) realização de diligências que decorrem de compromissos voluntários assumidos por instituições financeiras, bem como de suas próprias políticas e normas internas; j) verificação do cumprimento de normas socioambientais aplicáveis especificamente ao setor econômico do empreendimento.
Além disso, instituições financeiras diligentes devem verificar o desempenho das empresas quanto a indicadores-chave de desempenho para o seu setor econômico, como o monitoramento de riscos ambientais na cadeia de produção, a intensidade de emissões de gases de efeito estufa, matriz e eficiência no uso de energia elétrica e de combustíveis, eficiência hídrica, eficiência no uso de matéria-prima e insumos em geral, tecnologias avançadas na gestão de resíduos, efluentes e emissões atmosféricas poluentes, entre outros.
Para um aprofundamento jurídico no tema, é possível ler artigo que publiquei como resultado de minha pesquisa de Pós-Doutorado em Direito Econômico e Financeiro na USP.
Pois bem: o PL de licenciamento ambiental que tramita no Senado (PL 2159/2021) contém um artigo, o 54, em que se pretende limitar a responsabilidade civil de instituições financeiras por danos ambientais causados por atividades financiados tão somente aos casos em que as instituições financeiras não solicitarem a licença ambiental eventualmente cabível (ou solicitando, essa não existir).
Ou seja, para citar um exemplo extremo, quando se tratar de uma atividade desenvolvida em área embargada por órgãos ambientais e os bancos não verificaram se havia ou não embargos ou, verificando e descobrindo que havia, concederam o crédito, realizaram o investimento ou colocaram o título da empresa no mercado de capitais ainda assim, de acordo com essa regra, eles não teriam qualquer responsabilidade pelos danos ambientais evidentemente causados.
Note-se que isso diz respeito à violação ambiental mais comum no Brasil e que afeta tanto a nossa biodiversidade quanto as mudanças climáticas: o desmatamento, sobretudo o ilegal, pois há inúmeros empreendimentos agrícolas para os quais não é necessária a licença ambiental (e o PL em questão pretende ampliar o número dessas situações). Mas o mesmo vale para quaisquer outras violações ambientais e quaisquer outros setores econômicos.
Na prática, as instituições financeiras, por meio da Febraban, estão defendendo junto aos Senadores membros da Comissão de Meio Ambiente do Senado que elas não têm deveres de diligência ambiental e que é preciso “desburocratizar a concessão de crédito” (esse é o termo utilizado no documento).
Mas, na prática, teriam carta branca para financiar e investir em atividades poluidoras, contrariando tudo que a regulação bancária já exige, todos os compromissos voluntários que já assumiram e até mesmo suas próprias políticas.
Quem exerce seus deveres de diligência não deveria defender uma regra para se tornar imune a responder pelas consequências de não exercê-los.
Exigir (como já faz a regulação bancária) que as instituições financeiras busquem informações junto aos órgãos públicos competentes e também junto aos próprios clientes evidentemente não é atribuir a elas deveres de fiscalização ambiental. Não são elas que aplicam autos de infração, instauram processos administrativos ou judiciais, mas elas podem e devem buscar essas informações. E não basta a regulação bancária trazer esses deveres (de forma infelizmente muito genérica) sem que existam consequências para o seu descumprimento – se não há consequências, não existe obrigação efetiva.
Uma das consequências deve ser o dever subsidiário (ou seja, se a empresa que causou diretamente o dano não pagar) de reparar os danos ambientais causados. Somente assim haverá incentivos para a efetiva prevenção dos danos, que hoje ocorre em dimensão mínima, como apontam os resultados do Ranking da Atuação Socioambiental de instituições financeiras, desenvolvido pela SIS.
Atualmente, as instituições bancárias não consultam a maioria das bases de dados públicas disponíveis com informações ambientais e, mesmo quando consultam, não há evidências de que isso efetivamente gere mitigação dos riscos ou, em casos extremos, negativa de crédito.
Espera-se que o Poder Legislativo não permita que isso ocorra, retirando por completo o art. 54 do projeto de lei ou inserindo redação em que estão incluídos todos os deveres de diligências das instituições financeiras e a obrigatoriedade de que influenciem o processo de decisão sobre concessão de crédito, realização de investimentos e captação de recursos no mercado de capitais.
* Luciane Moessa é diretora executiva e técnica da Associação Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS).

![Crise na Europa antecipa lições para o mercado de carbono no Brasil Sistema brasileiro precisa considerar competitividade da indústria, segurança energética e inflação, diz Cristina Reis, a xerife do mercado de carbono brasileiro O mercado regulado de carbono brasileiro está sendo desenhado para funcionar também como uma ferramenta de segurança energética e de competitividade da indústria perante a choques externos – como o atual causado pelo conflito no Oriente Médio. “É esse equilíbrio que estamos tentando incorporar desde o início no Brasil. A experiência europeia tem nos ajudado. O desafio é incentivar a descarbonização ao mesmo tempo que mantemos nossa indústria competitiva e dinâmica economicamente”, diz Cristina Reis, à frente da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono. Em entrevista ao Reset, ela avaliou as recentes mudanças propostas pela União Europeia para seu Sistema de Comércio de Emissões (ETS, na sigla em inglês), os impactos disso para o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e os próximos passos da implementação do mercado no Brasil. Diante do aumento abrupto dos preços do petróleo e do gás, os reguladores europeus precisaram flexibilizar o seu sistema de comércio de emissões. A proposta é aumentar o volume de licenças no mercado em meio à disparada dos preços de energia no continente. “A nossa regulamentação está na fase inicial, de definição de escopo e de critérios de monitoramento, relato e verificação. Estamos olhando para essas experiências [como a flexibilização na Europa] para construir um sistema que já nasça equilibrado.” A visão é de que a flexibilização momentânea na UE foi necessária para evitar que o aumento dos custos de produção gerasse inflação para a população e minasse a competitividade da indústria local. Por outro, a avaliação de Reis é que, embora o mercado de carbono europeu tenha sido bem-sucedido na redução de emissões nas últimas décadas, ele também precisa se adaptar a choques externos. “Eles entenderam que estavam aumentando muito o sarrafo do sistema em momento difícil, aí voltaram a flexibilizar”, diz Reis. Ela se refere à próxima fase do ETS europeu, em que fabricantes de produtos muito intensivos em emissões, como aço e cimento, passariam a receber menos licenças de emissão gratuitas. Isso forçaria a indústria pesada a investir em tecnologias de descarbonização – a ideia é que a transição energética faça mais sentido econômico que compensação via compra de carbono no mercado. Lições para o Brasil A precificação do carbono é uma política difícil de ser implementada em democracias, pois impõe perdas concentradas a setores organizados, enquanto gera benefícios que são mais difusos na sociedade. Utilizar as receitas geradas para construir apoio e viabilizar a transição se torna, assim, uma estratégia. “Já há várias jurisdições, como Washington e Califórnia, que chamam seus sistemas de cap and investment, não mais de cap and trade”, observa a secretária. Segundo ela, o sistema deve funcionar como instrumento de política industrial ao estimular investimentos e modernização produtiva. A legislação brasileira estabeleceu que 75% das receitas do SBCE serão destinadas ao Fundo Clima, gerido pelo BNDES. O objetivo é garantir as condições necessárias para que a indústria nacional invista em tecnologias de descarbonização, reformulando e inovando seus processos produtivos para que se tornem mais limpos e eficientes. Na UE, os países destinam apenas cerca de 5% das receitas para a descarbonização da própria indústria. O plano de alocação de recursos do Fundo Clima aprovado para este ano já prevê uma linha de crédito dedicada ao SBCE. O montante exato que será destinado a ela e quais setores específicos serão beneficiados ainda serão definidos. É uma sinalização ao mercado de que as exigências ambientais serão acompanhadas de suporte financeiro. “É para mostrar para a indústria que a intenção é um processo coordenado de descarbonização que confira competitividade”, diz Reis. A definição de quais setores que serão obrigados a relatar emissões será publicada em junho, por meio de um normativo que estabelecerá o escopo do SBCE e integrará o Plano Nacional de Relato de Emissões. O governo vem estruturando o plano e realizando oficinas de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) em diálogo com as indústrias. Com base no cronograma desses encontros setoriais, as atividades previstas para inclusão são: papel e celulose, cimento e alumínio; química, vidro e cerâmica; ferro e aço, óleo e gás; aviação civil; e mineração. “Essas escolhas precisam ser estratégicas no sentido de examinar a competitividade da nossa indústria e incentivá-la a descarbonizar, mas ao mesmo tempo de não onerar a nossa dinâmica econômica”, diz Reis. O SBCE foi desenhado em etapas para dar previsibilidade e reduzir riscos na economia. “Apertar demais a regulamentação logo no início encareceria drasticamente os custos operacionais das empresas”, afirma a secretária. A exigência do relato de emissões antecede as cobranças diretas e é uma etapa crucial da implementação do mercado de carbono. O governo utilizará os planos de monitoramento (previstos para o período de 2027 a 2028) para reunir informações sobre as empresas e, a partir desses dados, elaborar o Plano Nacional de Alocação, que definirá o teto de emissões e a distribuição de licenças no futuro. No SBCE, as permissões de emissão (allowance) serão chamadas de ‘cotas’. “A palavra ‘permissão’ na lei tinha um contexto negativo em português, como se tivesse liberado para poluir. Cota não, dá a ideia que tem um limite para a emissão”, explica Reis. Equilíbrio de forças A abordagem do governo na construção e regulação do mercado de carbono brasileiro busca um “equilíbrio de forças” em dois contextos. O primeiro é na dinâmica entre os diferentes atores da sociedade. Durante a elaboração dos normativos, que envolvem conversas setoriais e consultas públicas, a regulação não pode atender apenas ao "auto-interesse" da indústria, diz Reis. Segundo ela, o processo envolve todas as partes interessadas, de modo que "a sociedade puxe para um lado, a indústria puxa para o outro", gerando assim um equilíbrio de forças prático na definição das regras e limites do mercado de carbono. O segundo é a conciliação entre os eixos econômico, social e climático do mercado de carbono. “Eu nos posiciono em um equilíbrio de forças. A gente não está protegendo o meio ambiente a qualquer custo ou, do outro lado, fazendo medidas econômicas financeiras que não têm efetivo lastro ambiental e climático.” Ela cita como exemplo mais recente as medidas provisórias (MPs 1340 e 1349) que o governo anunciou para responder aos reflexos do conflito no Oriente Médio – elas são focadas no setor elétrico para reduzir a pressão tarifária no curto prazo. “Buscou-se assegurar preço, garantir abastecimento e evitar aumento da inflação.” Cristina Reis, da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono Crise na Europa antecipa lições para o mercado de carbono no Brasil Sistema brasileiro precisa considerar competitividade da indústria, segurança energética e inflação, diz Cristina Reis, a xerife do mercado de carbono brasileiro O mercado regulado de carbono brasileiro está sendo desenhado para funcionar também como uma ferramenta de segurança energética e de competitividade da indústria perante a choques externos – como o atual causado pelo conflito no Oriente Médio. “É esse equilíbrio que estamos tentando incorporar desde o início no Brasil. A experiência europeia tem nos ajudado. O desafio é incentivar a descarbonização ao mesmo tempo que mantemos nossa indústria competitiva e dinâmica economicamente”, diz Cristina Reis, à frente da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono. Em entrevista ao Reset, ela avaliou as recentes mudanças propostas pela União Europeia para seu Sistema de Comércio de Emissões (ETS, na sigla em inglês), os impactos disso para o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e os próximos passos da implementação do mercado no Brasil. Diante do aumento abrupto dos preços do petróleo e do gás, os reguladores europeus precisaram flexibilizar o seu sistema de comércio de emissões. A proposta é aumentar o volume de licenças no mercado em meio à disparada dos preços de energia no continente. “A nossa regulamentação está na fase inicial, de definição de escopo e de critérios de monitoramento, relato e verificação. Estamos olhando para essas experiências [como a flexibilização na Europa] para construir um sistema que já nasça equilibrado.” A visão é de que a flexibilização momentânea na UE foi necessária para evitar que o aumento dos custos de produção gerasse inflação para a população e minasse a competitividade da indústria local. Por outro, a avaliação de Reis é que, embora o mercado de carbono europeu tenha sido bem-sucedido na redução de emissões nas últimas décadas, ele também precisa se adaptar a choques externos. “Eles entenderam que estavam aumentando muito o sarrafo do sistema em momento difícil, aí voltaram a flexibilizar”, diz Reis. Ela se refere à próxima fase do ETS europeu, em que fabricantes de produtos muito intensivos em emissões, como aço e cimento, passariam a receber menos licenças de emissão gratuitas. Isso forçaria a indústria pesada a investir em tecnologias de descarbonização – a ideia é que a transição energética faça mais sentido econômico que compensação via compra de carbono no mercado. Lições para o Brasil A precificação do carbono é uma política difícil de ser implementada em democracias, pois impõe perdas concentradas a setores organizados, enquanto gera benefícios que são mais difusos na sociedade. Utilizar as receitas geradas para construir apoio e viabilizar a transição se torna, assim, uma estratégia. “Já há várias jurisdições, como Washington e Califórnia, que chamam seus sistemas de cap and investment, não mais de cap and trade”, observa a secretária. Segundo ela, o sistema deve funcionar como instrumento de política industrial ao estimular investimentos e modernização produtiva. A legislação brasileira estabeleceu que 75% das receitas do SBCE serão destinadas ao Fundo Clima, gerido pelo BNDES. O objetivo é garantir as condições necessárias para que a indústria nacional invista em tecnologias de descarbonização, reformulando e inovando seus processos produtivos para que se tornem mais limpos e eficientes. Na UE, os países destinam apenas cerca de 5% das receitas para a descarbonização da própria indústria. O plano de alocação de recursos do Fundo Clima aprovado para este ano já prevê uma linha de crédito dedicada ao SBCE. O montante exato que será destinado a ela e quais setores específicos serão beneficiados ainda serão definidos. É uma sinalização ao mercado de que as exigências ambientais serão acompanhadas de suporte financeiro. “É para mostrar para a indústria que a intenção é um processo coordenado de descarbonização que confira competitividade”, diz Reis. A definição de quais setores que serão obrigados a relatar emissões será publicada em junho, por meio de um normativo que estabelecerá o escopo do SBCE e integrará o Plano Nacional de Relato de Emissões. O governo vem estruturando o plano e realizando oficinas de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) em diálogo com as indústrias. Com base no cronograma desses encontros setoriais, as atividades previstas para inclusão são: papel e celulose, cimento e alumínio; química, vidro e cerâmica; ferro e aço, óleo e gás; aviação civil; e mineração. “Essas escolhas precisam ser estratégicas no sentido de examinar a competitividade da nossa indústria e incentivá-la a descarbonizar, mas ao mesmo tempo de não onerar a nossa dinâmica econômica”, diz Reis. O SBCE foi desenhado em etapas para dar previsibilidade e reduzir riscos na economia. “Apertar demais a regulamentação logo no início encareceria drasticamente os custos operacionais das empresas”, afirma a secretária. A exigência do relato de emissões antecede as cobranças diretas e é uma etapa crucial da implementação do mercado de carbono. O governo utilizará os planos de monitoramento (previstos para o período de 2027 a 2028) para reunir informações sobre as empresas e, a partir desses dados, elaborar o Plano Nacional de Alocação, que definirá o teto de emissões e a distribuição de licenças no futuro. No SBCE, as permissões de emissão (allowance) serão chamadas de ‘cotas’. “A palavra ‘permissão’ na lei tinha um contexto negativo em português, como se tivesse liberado para poluir. Cota não, dá a ideia que tem um limite para a emissão”, explica Reis. Equilíbrio de forças A abordagem do governo na construção e regulação do mercado de carbono brasileiro busca um “equilíbrio de forças” em dois contextos. O primeiro é na dinâmica entre os diferentes atores da sociedade. Durante a elaboração dos normativos, que envolvem conversas setoriais e consultas públicas, a regulação não pode atender apenas ao "auto-interesse" da indústria, diz Reis. Segundo ela, o processo envolve todas as partes interessadas, de modo que "a sociedade puxe para um lado, a indústria puxa para o outro", gerando assim um equilíbrio de forças prático na definição das regras e limites do mercado de carbono. O segundo é a conciliação entre os eixos econômico, social e climático do mercado de carbono. “Eu nos posiciono em um equilíbrio de forças. A gente não está protegendo o meio ambiente a qualquer custo ou, do outro lado, fazendo medidas econômicas financeiras que não têm efetivo lastro ambiental e climático.” Ela cita como exemplo mais recente as medidas provisórias (MPs 1340 e 1349) que o governo anunciou para responder aos reflexos do conflito no Oriente Médio – elas são focadas no setor elétrico para reduzir a pressão tarifária no curto prazo. “Buscou-se assegurar preço, garantir abastecimento e evitar aumento da inflação.” Cristina Reis, da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono](https://uploads.capitalreset.com/2026/04/Abril_03-450x253.jpg)



