
Uma nova norma adotada pelo Parlamento Europeu pretende combater a prática de greenwashing e proteger consumidores de afirmações enganosas que fabricantes e comerciantes fazem sobre atributos ambientais, sociais e climáticos de seus produtos e serviços.
A norma bane a utilização de adjetivos genéricos e de alegações não comprovadas sobre atributos socioambientais, e proíbe o uso de expressões como “carbono neutro” baseadas em compensação de emissões via compra de créditos de carbono.
A regulação é muito bem-vinda em um contexto de inconsistência entre as normas de autorregulação, ao mesmo tempo em que o greenwashing vem se disseminando e sendo duramente escrutinizado e combatido nos tribunais. Informação é poder, e o poder de escolha, seja sobre a compra de produtos, de serviços ou de ações de empresas em bolsa, é fundamental na transição para uma economia de baixo carbono, mais resiliente e justa.
A União Europeia não poderia ter criado um nome mais oportuno para sua proposta de diretiva: “Empoderando Consumidores para a Transição Verde” (“Empowering consumers for the green transition”).
Proteção do consumidor
A norma consiste de uma reforma na legislação atual de proteção do consumidor, por meio da alteração dos artigos 6 e 7 da Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. Ela foi adotada pelo Parlamento em 17.01.2024, mas ainda precisa ser aprovada pelo Conselho Europeu.
A norma vai ser complementar à Diretiva sobre Alegações Ambientais (“Green Claims Directive”) – em tramitação no Parlamento Europeu –, que será mais específica e abordará as condições para as alegações ambientais de forma mais detalhada.
A diretiva parte da premissa de que, para conciliar o bom funcionamento do mercado interno com um alto nível de proteção ao consumidor e de proteção do meio ambiente, e ao mesmo tempo avançar na transição ecológica, é essencial que os consumidores possam tomar decisões de compra informadas.
Em contrapartida, os comerciantes têm a responsabilidade de fornecer informações claras, relevantes e confiáveis. Do ponto de vista da concorrência, o objetivo da norma é permitir que os comerciantes operem em condições de igualdade e que os consumidores escolham produtos que sejam realmente melhores para o meio ambiente do que os produtos concorrentes.
Um dos destaques da norma é a proibição de alegações sobre metas futuras relacionadas a transição para neutralidade de carbono ou de emissões em uma determinada data. Tais alegações criariam a impressão de que os consumidores, ao adquirir tais produtos, estão contribuindo para uma economia de baixo carbono.
Provas
A diretiva requer que tais afirmações sejam baseadas em compromissos claros, objetivos, verificáveis e delineados em um plano de implementação detalhado, que preveja a devida alocação de recursos financeiros e seja disponibilizado ao público. Além disso, tais alegações devem ser verificadas por uma auditoria de terceira parte, também disponível publicamente.
Também ficam proibidas alegações genéricas sem um desempenho ambiental de excelência reconhecido que seja relevante para a alegação.
“Amigo do meio ambiente”, “verde”, “ecológico”, “biodegradável” e outras caracterizações do tipo são proibidas quando não for possível demonstrar um desempenho ambiental notoriamente excelente, por meio de um selo reconhecido, por exemplo.
É vedada também a exibição de selos de sustentabilidade que não sejam baseados em um sistema de certificação ou estabelecidos por autoridades públicas.
Eis um exemplo de uma afirmação permitida: “100% da energia usada para produzir esta embalagem provém de fontes renováveis”. Por outro lado, alegação considerada genérica também é a de produtos “sustentáveis”. Aqui não apenas há um problema com a necessidade de se comprovar essa excelência, mas também o fato de que esta alegação está relacionada tanto às características ambientais como às sociais de um produto.
Também são proibidas alegações de que um produto ou serviço tem um impacto neutro, reduzido ou positivo sobre o meio ambiente em termos de emissões de gases de efeito estufa, como o famoso “carbono neutro”, a partir de compensações de emissões. Segundo a diretiva, essas alegações dão a falsa impressão aos consumidores de que o consumo do produto não tem impacto ambiental.
Elas só são permitidas se forem baseadas no impacto real no ciclo de vida do produto inteiro, e não na compensação de emissões de gases de efeito estufa fora da cadeia de valor do produto, por meio da compra de créditos de carbono, por exemplo.
Créditos de carbono
Isso não significa que as empresas não possam investir em atividades fora da cadeia de valor, incluindo projetos de crédito de carbono, mas não podem atribuir a isso um papel de neutralidade dos impactos específicos do produto.
Ainda que essa vedação ao uso de offsets se aplique especificamente no contexto de produtos e serviços, é inegável que também poderá haver repercussões sobre alegações de neutralidade de carbono em compromissos empresariais, com potenciais impactos na demanda e uso de créditos de carbono no mercado.
A Science-Based Targets initiative (SBTi) já vem também restringindo a abordagem de compensação com créditos de carbono como prática que tenha a capacidade de “neutralizar” as emissões de uma companhia dentro de seus planos de transição climática.
Para o SBTi, compensação é definida como “ações que uma empresa adota para oferecer mitigação fora de sua cadeia de valor como um substituto para a rápida redução das emissões da cadeia de valor”, mas as empresas não podem atingir suas metas baseadas na ciência por meio da compensação.
Por outro lado, a ABNT no Brasil adota entendimento diverso. A Prática Recomendada PR 2060 entende que a condição de carbono neutro pode incluir compensação de carbono, definida como “mecanismo pelo qual se compensa as emissões de GEE geradas em decorrência das atividades por meio de suas próprias reduções, remoções contabilizadas em seu inventário ou mediante aquisição de créditos”.
Nos tribunais
Em meio a essas inconsistências nas abordagens propostas pelos standards de mercado, dá para entender por que também as empresas possam ter dificuldades para não incidir em greenwashing.
A resposta a isso tem vindo na forma de um movimento intenso de casos de litigância de greenwashing. Conforme reportado pelo Grantham Research Institute no estudo anual Global trends in climate change litigation: 2023 snapshot, houve um crescimento de litígios de “climatewashing”.
Dentre eles, destacam-se os casos que questionam a veracidade dos compromissos climáticos corporativos, especialmente quando não são respaldados por planos e políticas adequados. Mas o maior número de casos envolve questionamentos sobre declarações ambientais relacionadas a produtos que alegam ser “carbono neutros”, incluindo casos em órgãos administrativos relacionados a direitos do consumidor e propaganda enganosa.
Dessas alegações, nem a ONU escapa. Investigação da The New Humanitarian em parceria com a agência de notícias Mongabay em setembro de 2023 questionou a integridade do compromisso de neutralidade climática da ONU, que teria afirmado ser pelo menos 95% neutra em todos os anos desde 2018, em grande parte por meio do uso de créditos de carbono.
Além de questionar a metodologia de compensação por meio de créditos de carbono, a matéria aponta que, desses créditos, mais de 2,7 milhões teriam sido emitidos por projetos que, segundo especialistas, não representariam reduções reais de emissões.
É importante olhar para a transição de baixo carbono sob a perspectiva da demanda. Quem compra produtos, quem usa créditos de carbono, quem investe em um negócio dito “carbono neutro” importa.
Essa demanda existe ou por razões regulatórias – leis e exigências governamentais – ou por uma escolha consciente dos atores de mercado, baseada na consciência ambiental e/ou na consciência dos riscos financeiros atrelados a mudança do clima.
Mas se esses agentes não tiverem as informações adequadas para exercer uma escolha consciente, o que acontece com a demanda por esses produtos/serviços/investimentos? A demanda vai simplesmente acabar porque as pessoas vão desistir de usar critérios ambientais para fazer suas compras? Será que essa consciência simplesmente vai desaparecer, ou os consumidores vão ficar cada vez melhores em identificar produtos vencedores, e o mercado vai se tornar mais competitivo, em uma corrida para o topo? Minha opinião é: o escrutínio só vai aumentar.
A regulação da União Europeia é um avanço mais do que necessário. Uma lei de prevenção ao greenwashing serve para guiar todos nós em um novo mercado em que atributos ambientais e climáticos em produtos, serviços e investimentos são desejados. Precisamos de harmonização dessas regras para garantir que a economia do consumo sustentável não vai piorar a situação do planeta.
Os desafios da taxonomia sustentável ainda são enormes, e os consumidores são os mais afetados. Mas também são os investidores, parceiros comerciais, cidadãos e eleitores. Informação é poder, e vai ajudar a sociedade e o mercado a melhorar e prosperar em um clima estável e um meio ambiente equilibrado.
![Crise na Europa antecipa lições para o mercado de carbono no Brasil Sistema brasileiro precisa considerar competitividade da indústria, segurança energética e inflação, diz Cristina Reis, a xerife do mercado de carbono brasileiro O mercado regulado de carbono brasileiro está sendo desenhado para funcionar também como uma ferramenta de segurança energética e de competitividade da indústria perante a choques externos – como o atual causado pelo conflito no Oriente Médio. “É esse equilíbrio que estamos tentando incorporar desde o início no Brasil. A experiência europeia tem nos ajudado. O desafio é incentivar a descarbonização ao mesmo tempo que mantemos nossa indústria competitiva e dinâmica economicamente”, diz Cristina Reis, à frente da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono. Em entrevista ao Reset, ela avaliou as recentes mudanças propostas pela União Europeia para seu Sistema de Comércio de Emissões (ETS, na sigla em inglês), os impactos disso para o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e os próximos passos da implementação do mercado no Brasil. Diante do aumento abrupto dos preços do petróleo e do gás, os reguladores europeus precisaram flexibilizar o seu sistema de comércio de emissões. A proposta é aumentar o volume de licenças no mercado em meio à disparada dos preços de energia no continente. “A nossa regulamentação está na fase inicial, de definição de escopo e de critérios de monitoramento, relato e verificação. Estamos olhando para essas experiências [como a flexibilização na Europa] para construir um sistema que já nasça equilibrado.” A visão é de que a flexibilização momentânea na UE foi necessária para evitar que o aumento dos custos de produção gerasse inflação para a população e minasse a competitividade da indústria local. Por outro, a avaliação de Reis é que, embora o mercado de carbono europeu tenha sido bem-sucedido na redução de emissões nas últimas décadas, ele também precisa se adaptar a choques externos. “Eles entenderam que estavam aumentando muito o sarrafo do sistema em momento difícil, aí voltaram a flexibilizar”, diz Reis. Ela se refere à próxima fase do ETS europeu, em que fabricantes de produtos muito intensivos em emissões, como aço e cimento, passariam a receber menos licenças de emissão gratuitas. Isso forçaria a indústria pesada a investir em tecnologias de descarbonização – a ideia é que a transição energética faça mais sentido econômico que compensação via compra de carbono no mercado. Lições para o Brasil A precificação do carbono é uma política difícil de ser implementada em democracias, pois impõe perdas concentradas a setores organizados, enquanto gera benefícios que são mais difusos na sociedade. Utilizar as receitas geradas para construir apoio e viabilizar a transição se torna, assim, uma estratégia. “Já há várias jurisdições, como Washington e Califórnia, que chamam seus sistemas de cap and investment, não mais de cap and trade”, observa a secretária. Segundo ela, o sistema deve funcionar como instrumento de política industrial ao estimular investimentos e modernização produtiva. A legislação brasileira estabeleceu que 75% das receitas do SBCE serão destinadas ao Fundo Clima, gerido pelo BNDES. O objetivo é garantir as condições necessárias para que a indústria nacional invista em tecnologias de descarbonização, reformulando e inovando seus processos produtivos para que se tornem mais limpos e eficientes. Na UE, os países destinam apenas cerca de 5% das receitas para a descarbonização da própria indústria. O plano de alocação de recursos do Fundo Clima aprovado para este ano já prevê uma linha de crédito dedicada ao SBCE. O montante exato que será destinado a ela e quais setores específicos serão beneficiados ainda serão definidos. É uma sinalização ao mercado de que as exigências ambientais serão acompanhadas de suporte financeiro. “É para mostrar para a indústria que a intenção é um processo coordenado de descarbonização que confira competitividade”, diz Reis. A definição de quais setores que serão obrigados a relatar emissões será publicada em junho, por meio de um normativo que estabelecerá o escopo do SBCE e integrará o Plano Nacional de Relato de Emissões. O governo vem estruturando o plano e realizando oficinas de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) em diálogo com as indústrias. Com base no cronograma desses encontros setoriais, as atividades previstas para inclusão são: papel e celulose, cimento e alumínio; química, vidro e cerâmica; ferro e aço, óleo e gás; aviação civil; e mineração. “Essas escolhas precisam ser estratégicas no sentido de examinar a competitividade da nossa indústria e incentivá-la a descarbonizar, mas ao mesmo tempo de não onerar a nossa dinâmica econômica”, diz Reis. O SBCE foi desenhado em etapas para dar previsibilidade e reduzir riscos na economia. “Apertar demais a regulamentação logo no início encareceria drasticamente os custos operacionais das empresas”, afirma a secretária. A exigência do relato de emissões antecede as cobranças diretas e é uma etapa crucial da implementação do mercado de carbono. O governo utilizará os planos de monitoramento (previstos para o período de 2027 a 2028) para reunir informações sobre as empresas e, a partir desses dados, elaborar o Plano Nacional de Alocação, que definirá o teto de emissões e a distribuição de licenças no futuro. No SBCE, as permissões de emissão (allowance) serão chamadas de ‘cotas’. “A palavra ‘permissão’ na lei tinha um contexto negativo em português, como se tivesse liberado para poluir. Cota não, dá a ideia que tem um limite para a emissão”, explica Reis. Equilíbrio de forças A abordagem do governo na construção e regulação do mercado de carbono brasileiro busca um “equilíbrio de forças” em dois contextos. O primeiro é na dinâmica entre os diferentes atores da sociedade. Durante a elaboração dos normativos, que envolvem conversas setoriais e consultas públicas, a regulação não pode atender apenas ao "auto-interesse" da indústria, diz Reis. Segundo ela, o processo envolve todas as partes interessadas, de modo que "a sociedade puxe para um lado, a indústria puxa para o outro", gerando assim um equilíbrio de forças prático na definição das regras e limites do mercado de carbono. O segundo é a conciliação entre os eixos econômico, social e climático do mercado de carbono. “Eu nos posiciono em um equilíbrio de forças. A gente não está protegendo o meio ambiente a qualquer custo ou, do outro lado, fazendo medidas econômicas financeiras que não têm efetivo lastro ambiental e climático.” Ela cita como exemplo mais recente as medidas provisórias (MPs 1340 e 1349) que o governo anunciou para responder aos reflexos do conflito no Oriente Médio – elas são focadas no setor elétrico para reduzir a pressão tarifária no curto prazo. “Buscou-se assegurar preço, garantir abastecimento e evitar aumento da inflação.” Cristina Reis, da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono Crise na Europa antecipa lições para o mercado de carbono no Brasil Sistema brasileiro precisa considerar competitividade da indústria, segurança energética e inflação, diz Cristina Reis, a xerife do mercado de carbono brasileiro O mercado regulado de carbono brasileiro está sendo desenhado para funcionar também como uma ferramenta de segurança energética e de competitividade da indústria perante a choques externos – como o atual causado pelo conflito no Oriente Médio. “É esse equilíbrio que estamos tentando incorporar desde o início no Brasil. A experiência europeia tem nos ajudado. O desafio é incentivar a descarbonização ao mesmo tempo que mantemos nossa indústria competitiva e dinâmica economicamente”, diz Cristina Reis, à frente da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono. Em entrevista ao Reset, ela avaliou as recentes mudanças propostas pela União Europeia para seu Sistema de Comércio de Emissões (ETS, na sigla em inglês), os impactos disso para o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e os próximos passos da implementação do mercado no Brasil. Diante do aumento abrupto dos preços do petróleo e do gás, os reguladores europeus precisaram flexibilizar o seu sistema de comércio de emissões. A proposta é aumentar o volume de licenças no mercado em meio à disparada dos preços de energia no continente. “A nossa regulamentação está na fase inicial, de definição de escopo e de critérios de monitoramento, relato e verificação. Estamos olhando para essas experiências [como a flexibilização na Europa] para construir um sistema que já nasça equilibrado.” A visão é de que a flexibilização momentânea na UE foi necessária para evitar que o aumento dos custos de produção gerasse inflação para a população e minasse a competitividade da indústria local. Por outro, a avaliação de Reis é que, embora o mercado de carbono europeu tenha sido bem-sucedido na redução de emissões nas últimas décadas, ele também precisa se adaptar a choques externos. “Eles entenderam que estavam aumentando muito o sarrafo do sistema em momento difícil, aí voltaram a flexibilizar”, diz Reis. Ela se refere à próxima fase do ETS europeu, em que fabricantes de produtos muito intensivos em emissões, como aço e cimento, passariam a receber menos licenças de emissão gratuitas. Isso forçaria a indústria pesada a investir em tecnologias de descarbonização – a ideia é que a transição energética faça mais sentido econômico que compensação via compra de carbono no mercado. Lições para o Brasil A precificação do carbono é uma política difícil de ser implementada em democracias, pois impõe perdas concentradas a setores organizados, enquanto gera benefícios que são mais difusos na sociedade. Utilizar as receitas geradas para construir apoio e viabilizar a transição se torna, assim, uma estratégia. “Já há várias jurisdições, como Washington e Califórnia, que chamam seus sistemas de cap and investment, não mais de cap and trade”, observa a secretária. Segundo ela, o sistema deve funcionar como instrumento de política industrial ao estimular investimentos e modernização produtiva. A legislação brasileira estabeleceu que 75% das receitas do SBCE serão destinadas ao Fundo Clima, gerido pelo BNDES. O objetivo é garantir as condições necessárias para que a indústria nacional invista em tecnologias de descarbonização, reformulando e inovando seus processos produtivos para que se tornem mais limpos e eficientes. Na UE, os países destinam apenas cerca de 5% das receitas para a descarbonização da própria indústria. O plano de alocação de recursos do Fundo Clima aprovado para este ano já prevê uma linha de crédito dedicada ao SBCE. O montante exato que será destinado a ela e quais setores específicos serão beneficiados ainda serão definidos. É uma sinalização ao mercado de que as exigências ambientais serão acompanhadas de suporte financeiro. “É para mostrar para a indústria que a intenção é um processo coordenado de descarbonização que confira competitividade”, diz Reis. A definição de quais setores que serão obrigados a relatar emissões será publicada em junho, por meio de um normativo que estabelecerá o escopo do SBCE e integrará o Plano Nacional de Relato de Emissões. O governo vem estruturando o plano e realizando oficinas de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) em diálogo com as indústrias. Com base no cronograma desses encontros setoriais, as atividades previstas para inclusão são: papel e celulose, cimento e alumínio; química, vidro e cerâmica; ferro e aço, óleo e gás; aviação civil; e mineração. “Essas escolhas precisam ser estratégicas no sentido de examinar a competitividade da nossa indústria e incentivá-la a descarbonizar, mas ao mesmo tempo de não onerar a nossa dinâmica econômica”, diz Reis. O SBCE foi desenhado em etapas para dar previsibilidade e reduzir riscos na economia. “Apertar demais a regulamentação logo no início encareceria drasticamente os custos operacionais das empresas”, afirma a secretária. A exigência do relato de emissões antecede as cobranças diretas e é uma etapa crucial da implementação do mercado de carbono. O governo utilizará os planos de monitoramento (previstos para o período de 2027 a 2028) para reunir informações sobre as empresas e, a partir desses dados, elaborar o Plano Nacional de Alocação, que definirá o teto de emissões e a distribuição de licenças no futuro. No SBCE, as permissões de emissão (allowance) serão chamadas de ‘cotas’. “A palavra ‘permissão’ na lei tinha um contexto negativo em português, como se tivesse liberado para poluir. Cota não, dá a ideia que tem um limite para a emissão”, explica Reis. Equilíbrio de forças A abordagem do governo na construção e regulação do mercado de carbono brasileiro busca um “equilíbrio de forças” em dois contextos. O primeiro é na dinâmica entre os diferentes atores da sociedade. Durante a elaboração dos normativos, que envolvem conversas setoriais e consultas públicas, a regulação não pode atender apenas ao "auto-interesse" da indústria, diz Reis. Segundo ela, o processo envolve todas as partes interessadas, de modo que "a sociedade puxe para um lado, a indústria puxa para o outro", gerando assim um equilíbrio de forças prático na definição das regras e limites do mercado de carbono. O segundo é a conciliação entre os eixos econômico, social e climático do mercado de carbono. “Eu nos posiciono em um equilíbrio de forças. A gente não está protegendo o meio ambiente a qualquer custo ou, do outro lado, fazendo medidas econômicas financeiras que não têm efetivo lastro ambiental e climático.” Ela cita como exemplo mais recente as medidas provisórias (MPs 1340 e 1349) que o governo anunciou para responder aos reflexos do conflito no Oriente Médio – elas são focadas no setor elétrico para reduzir a pressão tarifária no curto prazo. “Buscou-se assegurar preço, garantir abastecimento e evitar aumento da inflação.” Cristina Reis, da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono](https://uploads.capitalreset.com/2026/04/Abril_03-450x253.jpg)




