REGULAÇÃO

Europa simplifica burocracia para lei antidesmatamento

Comissão europeia esclarece como comprovar commodities livres de desmatamento; legislação entra em vigor em dezembro e atinge brasileiras

Bandeiras da União Europeia

A Comissão Europeia publicou nesta terça-feira (15) um conjunto de medidas para simplificar a implementação da lei antidesmatamento. Aprovada em 2023, a legislação exige a comprovação de que certos produtos agrícolas importados pela União Europeia não estejam associados à devastação de florestas. 

A lei, conhecida como EUDR, terá impacto sobre os exportadores brasileiros. Estão sujeitos à nova regra sete commodities, incluindo seus derivados: soja, carne bovina, cacau, café, óleo de palma, borracha e madeira.

Uma das principais alterações diz respeito às comprovações exigidas. Originalmente, cada remessa ou lote enviado ao mercado europeu teria de contar com uma demonstração de devida diligência. Agora, o importador poderá utilizar uma mesma declaração em mais de um momento, se uma produção for dividida em diferentes lotes importados por ele ao longo do ano. Isso pode facilitar a burocracia já que não será necessário refazer a papelada a cada importação, exemplifica Bruno Galvão, advogado no escritório europeu Blomsteim.

Grandes corporações também poderão reutilizar as declarações de due diligence quando um produto que já tiver entrado na UE for transformado em outro produto, reimportado ou exportado..

Outra mudança é que empresas de um mesmo grupo poderão submeter essas declarações de maneira coletiva em vez de individual. 

“O que a Comissão fez foi apresentar maneiras para simplificar a execução das regras, explicando como atendê-las e criando cenários para a implementação”, diz Galvão. As atualizações devem reduzir em 30% os custos e encargos de adequação à EUDR, estima o braço executivo da UE.

As empresas na ponta mais próxima ao consumidor (downstream), por sua vez, poderão coletar as declarações de devida diligência de seus fornecedores e usá-las como referência para suas próprias submissões simplificadas. 

“A prestação de contas passa a adotar um olhar mais ligado ao fornecedor do que a cada carga específica”, diz Bruno Camargo, sócio-fundador da XiCa Advogados. Ele ressalta que as mudanças não flexibilizam as regras da lei antidesmatamento. “Para todos os fins, as verificações específicas de rastreabilidade continuam necessárias.”

Revisão ESG

A alteração vem meses após o adiamento em um ano da implementação da EUDR, que entrará em vigor em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e um ano depois para pequenas e médias. 

Grandes exportadores, como o Brasil, argumentavam que não havia clareza sobre o cumprimento das exigências dentro do prazo. Ao mesmo tempo, os Estados-membros do bloco não tinham prontos os instrumentos necessários para fazer a fiscalização. 

Até o fim de junho, a Comissão Europeia deve publicar a classificação de risco dos países exportadores. Aqueles avaliados como o de maior risco, como pode ser o caso do Brasil frente ao forte discurso global de proteção da Amazônia, enfrentarão maior escrutínio pelos operadores importadores de commodities. 

Apesar da pressão exercida por alguns governos, como o da Alemanha, não estão previstas alterações no texto da EUDR. 

A simplificação da implementação da lei antidesmatamento ocorre em paralelo às discussões do Omnibus, pacote da União Europeia para revisar outras regulações ESG da União Europeia, como a diretiva de due diligence (CSDDD), a de relatórios de sustentabilidade corporativa (CSRD) e a taxonomia de investimentos.