
O Parlamento Europeu aprovou o adiamento da aplicação de regras de ‘due diligence’ e de relatórios de sustentabilidade para empresas europeias ou com sucursal na União Europeia (UE). Votada nesta quinta-feira (3), a medida faz parte de um esforço para que as regulações ESG europeias sejam adiadas ou simplificadas, após pressão de alguns Estados-membros.
Conhecida como a proposta que “para o relógio” (stop-the-clock, em inglês), a medida é uma das peças-chave do pacote Omnibus do bloco econômico. O colunista do Reset Bruno Galvão explica a proposta neste artigo.
A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), que determina que empresas apresentem relatórios de sustentabilidade levando em conta a dupla materialidade, previa três prazos distintos de adesão.
Empresas com mais de 500 funcionários já devem fazer o reporte neste ano, mas a segunda e terceira levas de companhias ganharam um ano a mais para se adequar à medida: empresas com mais de 250 funcionários terão que fazer os primeiros relatórios em 2028 sobre o ano fiscal anterior, enquanto as pequenas e médias estarão sujeitas em 2029.
A norma, aprovada em dezembro de 2022, abrange empresas europeias com faturamento anual líquido igual ou maior que € 150 milhões na União Europeia, e com ao menos uma sucursal que movimente € 40 milhões.
Já a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) foi aprovada há um ano, a última da bateria de regulações ESG aprovadas. Ela impõe que companhias olhem para toda sua cadeia de valor e mitiguem os impactos negativos que causam na sociedade e no planeta.
Agora, os países da UE terão um ano adicional, até 26 de julho de 2027, para adequar as leis nacionais à regra do bloco. As primeiras empresas a serem afetadas pela medida, aquelas com mais de 5 mil funcionários e faturamento líquido superior a € 1,5 bilhão, e empresas de fora da UE com faturamento acima desse limite dentro do bloco, terão que começar a cumprir a CSDDD a partir de 2028.
A segunda leva de empresas, com mais de 3 mil funcionários e faturamento líquido superior a € 900 milhões na União Europeia, e empresas estrangeiras com faturamento acima desse marco no bloco, estarão sujeitas à mesma data.
“Parar o relógio foi necessário para dar aos legisladores europeus tempo suficiente para concordar em uma maneira de seguir adiante com a proposta mais ampla do Omnibus, que inclui uma potencial revisão do número de companhias sujeitas à legislação em questão, assim como a extensão e profundidade dos requerimentos”, avaliam analistas da ERM, em relatório.
O placar da votação no parlamento europeu foi de 531 votos a favor, 69 contra e 17 abstenções. A adoção formal depende da aprovação do Conselho Europeu, que já apoiou o texto em 26 de março.