Contra greenwashing, UE define novos critérios para rotulagem de fundos ESG

Investimentos em combustíveis fósseis ficarão de fora; gestores terão nove meses para se adequar

Contra greenwashing, UE define novos critérios para rotulagem de fundos ESG
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A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA, na sigla em inglês) apertou as regras para que fundos ESG e sustentáveis sejam assim rotulados sem confundir investidores.

O objetivo das novas diretrizes, publicadas ontem, é garantir que os investidores estejam protegidos contra “alegações de sustentabilidade infundadas ou exageradas em nomes de fundos”, afirma a ESMA, em comunicado. Na outra ponta, também servirão para fornecer critérios claros e mensuráveis aos gestores, reduzindo a margem para a prática de greenwashing.

O número de fundos que usam termos ligados à sustentabilidade e critérios ESG explodiu nos últimos dez anos e cresceu mais de quatro vezes na Europa. Na maior parte deles, foram usadas palavras genéricas que não esclarecem para o investidor em que exatamente está colocando seu dinheiro, concluiu estudo feito pelo regulador europeu no ano passado. 

Nas diretrizes recém-publicadas, a ESMA define que ao menos 80% da carteira do fundo deverá estar alocada em investimentos que atendam a características de objetivos sustentáveis. 

A proporção é a mesma estabelecida pela Securities and Exchange Commission (SEC), nos Estados Unidos, para fundos ESG. 

O diferencial da regra europeia está nos critérios de exclusão de ativos que define para cada nomenclatura.

Os fundos que queiram incluir termos ligados a “meio ambiente”, “impacto” e “sustentabilidade” no nome deverão excluir do portfólio negócios que não estejam de acordo com o chamado Benchmark alinhado ao Acordo de Paris (PAB). Esse benchmark foi criado pela própria UE e determina a exclusão de atividades em petróleo, gás natural, carvão e eletricidade altamente intensiva em emissões de carbono. 

Foi criada ainda uma nova categoria para fundos que invistam em negócios que estejam em transição, como empresas cujas receitas tenham alguma parcela vinda, por exemplo, de combustíveis fósseis.

Neste caso, palavras relacionadas a “transição”, “social” e “governança” podem ser usadas e o critério de exclusão segue o Benchmark de Transição Climática (CTB) da União Europeia. 

Nomenclaturas mais genéricas como “ESG” e “SRI”, sigla para investimentos socialmente responsáveis, serão considerados termos ambientais para a ESMA – o que significa que terão que seguir os Benchmarks do Acordo de Paris.

As diretrizes ainda serão publicadas em cada um dos idiomas do bloco europeu e entrarão em vigor três meses depois. 

A partir desta data, os novos fundos criados já deverão seguir as diretrizes. Os existentes, no entanto, terão mais seis meses para se ajustar. 

No Brasil, regras para fundos ESG foram estabelecidas pela resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que entrou em vigor há pouco mais de ano. Nela, está definido que sufixos como “ESG” e “sustentável” só podem nomear fundos que tenham a intenção de gerar um impacto ambiental ou social positivo. 

Não há, no entanto, critérios de exclusão de investimentos em combustíveis fósseis, por exemplo.