
No acender das luzes das árvores de Natal, na última sexta-feira a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou finalmente o novo marco regulatório para os fundos de investimento, que era esperado com grande ansiedade pelo mercado e que passará a vigorar em abril de 2023.
Dentro do extenso pacote, o xerife do mercado de capitais finalmente começou a contemplar o universo dos investimentos sustentáveis e climáticos com dois temas que careciam de regulação.
De forma inesperada, o regulador resolveu definir claramente quais fundos podem carregar rótulos como ESG, sustentável e afins em seu nome.
Numa outra frente, a CVM resolveu classificar créditos de carbono – e CBios – como ativos financeiros, o que significa que poderão ser criados fundos com esses ativos em carteira de agora em diante. Definir a natureza jurídica dos créditos de carbono era uma questão pendente no mercado de capitais brasileiro, que agora fica superada (mas a equiparação só vale para fins de aplicação de fundos).
No entanto, a regra veio com uma pegadinha que não ordena o jogo como o mercado esperava.
Para quem esperava um incentivo para os créditos de origem florestal e outros negociados no mercado voluntário, ficou a decepção. O regulador definiu apenas os créditos registrados em mercados regulados de carbono como ativos financeiros, algo que o Brasil ainda não tem porque não criou o seu mercado regulado.
Na prática, a regra passará a valer, portanto, para os CBios. A ironia é que, inicialmente, as discussões previam apenas os créditos de carbono, mas houve pressão da Unica, a associação da indústria da cana, para que os CBios também fossem contemplados.
Os CBios são uma espécie de crédito de carbono setorial previsto pelo programa RenovaBio, do governo federal, em que os as emissoras são as produtoras de biocombustíveis e as compradoras são principalmente as distribuidoras de combustíveis.
“Os fundos continuam sem conseguir empacotar créditos de carbono do mercado voluntário, porque a nova regulação não permite”, diz a advogada e consultora em sustentabilidade Ana Luci Grizzi. “Incluir os créditos do mercado voluntário é outro passo relevante que precisa ser dado.”
Há algumas hipóteses para que os créditos voluntários tenham ficado de fora. Pode ter ocorrido um equívoco na redação ou ter sido algo intencional; neste último caso, há duas hipóteses principais para a motivação.
A primeira é que pode haver receio do governo em incentivar demais o mercado voluntário de carbono e, com isso, tornar mais difícil o cumprimento da meta de descarbonização fixada pelo Brasil dentro do Acordo de Paris.
No mercado voluntário, os créditos são vendidos a empresas que espontaneamente querem compensar suas emissões e ele ficou de fora da regulação do artigo 6 do Acordo de Paris que regula as trocas internacionais de créditos para ajudar no cumprimento das metas nacionais, as chamadas NDC.
Mas, em muitos casos, o projeto voluntário está dentro de um segmento contemplado pelo compromisso de redução do país, o que cria uma espécie de concorrência entre a demanda por compensações das empresas e do país. No caso do Brasil, a redução do desmatamento é chave para o cumprimento da meta nacional e a grande corrida no mercado voluntário tem acontecido justamente em projetos de desmatamento evitado e de reflorestamento. (Para entender mais sobre os mercados de carbono, baixe o guia do Reset)
A segunda possibilidade seria uma preocupação com a qualidade dos créditos, a chamada integridade. “A grande questão é qual critérios a CVM adotaria para assegurar a integridade dos créditos que entrariam nos fundos para evitar a inclusão de créditos frágeis”, diz Gustavo Pimentel, da Nint, consultoria ESG.
Hoje existem sistemas privados de certificação dos créditos – o mais conhecido é a Verra – e o regulador teria que aceitar um ou alguns deles na norma.
“Quais certificadoras deveriam ser aceitas e sob quais critérios? A CVM parece ter preferido uma abordagem prudente”, diz ele.
Rotulagem ESG
Uma das grandes surpresas do novo marco dos fundos, e que finalmente coloca a CVM em linha com outros reguladores internacionais, é que seu artigo 49 define que os sufixos “ESG”, “ASG”, “ambiental”, “verde”, “social”, “sustentável” e semelhantes só podem ser usados nos nomes de fundos que ‘busquem originar benefícios socioambientais”.
Em outras palavras, a norma põe o foco na intenção do investimento em gerar um impacto ambiental ou social positivo.
A norma veda explicitamente que fundos que integram fatores ambientais, sociais e de governança à gestão de risco da sua carteira coloquem tais rótulos no nome. Para esses, a integração deve constar no regulamento do fundo.
Pode parecer um detalhe, mas no universo dos investimentos sustentáveis, trata-se de uma diferença fundamental. Uma coisa é adquirir ativos de empresas cuja atividade principal gera um benefício claro, quer seja social, quer seja ambiental.
Outra coisa é adquirir um ativo de uma empresa que exerce uma atividade qualquer, mas que faz isso respeitando determinados critérios ambientais e sociais.
Sobre os fundos rotulados, a norma determina ainda que o fundo explicite:
1) quais os benefícios ambientais, sociais e de governança esperados e como a política de investimentos busca originá-los;
2) quais metodologias ou princípios são adotados para qualificar o fundo e
3) qual a entidade responsável por certificar ou emitir parecer de segunda opinião sobre a qualificação, bem como informações sobre a sua independência.
Sobre o último item, a norma não obriga a contratação de um terceiro para dar o parecer, mas claramente incentiva esse caminho.
“A CVM deu um passo muito aguardado, embora não houvesse indicação de que isso viria agora. A norma saiu em linha com o que a Anbima propunha na sua autorregulação e também com a recomendação da Iosco”, diz Grizzi.
A Iosco é uma espécie de CVM das CVMs sem força regulatória, e pouco mais de um ano atrás divulgou uma série de recomendações para que os reguladores de cada país apertassem as regras dos fundos sustentáveis para combater o greenwashing.
“A regra ficou muito boa, porque diferencia de maneira muito clara o que é integração ESG e o que gera benefícios socioambientais. A definição ficou parecida com a da autorregulação da Anbima, mas até um pouco melhor”, diz Gustavo Pimentel.
A Anbima criou uma autorregulação que também diferenciava fundos que fazem a integração de fatores ESG na sua análise de risco daqueles que têm um ‘objetivo de investimento sustentável’ e apenas esses últimos poderiam usar a rotulagem ESG, além de ganhar o sufixo IS (investimento sustentável) na classificação da própria Anbima.
Mas a aplicação da regra acabou recebendo críticas do mercado, com especialistas considerando que a barra ficou muito baixa e que a categoria IS estava abrigando fundos que claramente não tinham os atributos necessários.
Agora tudo passa a ser regulado com a edição da nova norma da CVM.
Mas, Gustavo Pimentel, da Nint, diz que existe uma brecha: no capítulo da resolução sobre ‘definições’ dos termos, a CVM não trouxe o que são exatamente os benefícios socioambientais. “Isso pode gerar alguma discussão.”

![Crise na Europa antecipa lições para o mercado de carbono no Brasil Sistema brasileiro precisa considerar competitividade da indústria, segurança energética e inflação, diz Cristina Reis, a xerife do mercado de carbono brasileiro O mercado regulado de carbono brasileiro está sendo desenhado para funcionar também como uma ferramenta de segurança energética e de competitividade da indústria perante a choques externos – como o atual causado pelo conflito no Oriente Médio. “É esse equilíbrio que estamos tentando incorporar desde o início no Brasil. A experiência europeia tem nos ajudado. O desafio é incentivar a descarbonização ao mesmo tempo que mantemos nossa indústria competitiva e dinâmica economicamente”, diz Cristina Reis, à frente da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono. Em entrevista ao Reset, ela avaliou as recentes mudanças propostas pela União Europeia para seu Sistema de Comércio de Emissões (ETS, na sigla em inglês), os impactos disso para o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e os próximos passos da implementação do mercado no Brasil. Diante do aumento abrupto dos preços do petróleo e do gás, os reguladores europeus precisaram flexibilizar o seu sistema de comércio de emissões. A proposta é aumentar o volume de licenças no mercado em meio à disparada dos preços de energia no continente. “A nossa regulamentação está na fase inicial, de definição de escopo e de critérios de monitoramento, relato e verificação. Estamos olhando para essas experiências [como a flexibilização na Europa] para construir um sistema que já nasça equilibrado.” A visão é de que a flexibilização momentânea na UE foi necessária para evitar que o aumento dos custos de produção gerasse inflação para a população e minasse a competitividade da indústria local. Por outro, a avaliação de Reis é que, embora o mercado de carbono europeu tenha sido bem-sucedido na redução de emissões nas últimas décadas, ele também precisa se adaptar a choques externos. “Eles entenderam que estavam aumentando muito o sarrafo do sistema em momento difícil, aí voltaram a flexibilizar”, diz Reis. Ela se refere à próxima fase do ETS europeu, em que fabricantes de produtos muito intensivos em emissões, como aço e cimento, passariam a receber menos licenças de emissão gratuitas. Isso forçaria a indústria pesada a investir em tecnologias de descarbonização – a ideia é que a transição energética faça mais sentido econômico que compensação via compra de carbono no mercado. Lições para o Brasil A precificação do carbono é uma política difícil de ser implementada em democracias, pois impõe perdas concentradas a setores organizados, enquanto gera benefícios que são mais difusos na sociedade. Utilizar as receitas geradas para construir apoio e viabilizar a transição se torna, assim, uma estratégia. “Já há várias jurisdições, como Washington e Califórnia, que chamam seus sistemas de cap and investment, não mais de cap and trade”, observa a secretária. Segundo ela, o sistema deve funcionar como instrumento de política industrial ao estimular investimentos e modernização produtiva. A legislação brasileira estabeleceu que 75% das receitas do SBCE serão destinadas ao Fundo Clima, gerido pelo BNDES. O objetivo é garantir as condições necessárias para que a indústria nacional invista em tecnologias de descarbonização, reformulando e inovando seus processos produtivos para que se tornem mais limpos e eficientes. Na UE, os países destinam apenas cerca de 5% das receitas para a descarbonização da própria indústria. O plano de alocação de recursos do Fundo Clima aprovado para este ano já prevê uma linha de crédito dedicada ao SBCE. O montante exato que será destinado a ela e quais setores específicos serão beneficiados ainda serão definidos. É uma sinalização ao mercado de que as exigências ambientais serão acompanhadas de suporte financeiro. “É para mostrar para a indústria que a intenção é um processo coordenado de descarbonização que confira competitividade”, diz Reis. A definição de quais setores que serão obrigados a relatar emissões será publicada em junho, por meio de um normativo que estabelecerá o escopo do SBCE e integrará o Plano Nacional de Relato de Emissões. O governo vem estruturando o plano e realizando oficinas de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) em diálogo com as indústrias. Com base no cronograma desses encontros setoriais, as atividades previstas para inclusão são: papel e celulose, cimento e alumínio; química, vidro e cerâmica; ferro e aço, óleo e gás; aviação civil; e mineração. “Essas escolhas precisam ser estratégicas no sentido de examinar a competitividade da nossa indústria e incentivá-la a descarbonizar, mas ao mesmo tempo de não onerar a nossa dinâmica econômica”, diz Reis. O SBCE foi desenhado em etapas para dar previsibilidade e reduzir riscos na economia. “Apertar demais a regulamentação logo no início encareceria drasticamente os custos operacionais das empresas”, afirma a secretária. A exigência do relato de emissões antecede as cobranças diretas e é uma etapa crucial da implementação do mercado de carbono. O governo utilizará os planos de monitoramento (previstos para o período de 2027 a 2028) para reunir informações sobre as empresas e, a partir desses dados, elaborar o Plano Nacional de Alocação, que definirá o teto de emissões e a distribuição de licenças no futuro. No SBCE, as permissões de emissão (allowance) serão chamadas de ‘cotas’. “A palavra ‘permissão’ na lei tinha um contexto negativo em português, como se tivesse liberado para poluir. Cota não, dá a ideia que tem um limite para a emissão”, explica Reis. Equilíbrio de forças A abordagem do governo na construção e regulação do mercado de carbono brasileiro busca um “equilíbrio de forças” em dois contextos. O primeiro é na dinâmica entre os diferentes atores da sociedade. Durante a elaboração dos normativos, que envolvem conversas setoriais e consultas públicas, a regulação não pode atender apenas ao "auto-interesse" da indústria, diz Reis. Segundo ela, o processo envolve todas as partes interessadas, de modo que "a sociedade puxe para um lado, a indústria puxa para o outro", gerando assim um equilíbrio de forças prático na definição das regras e limites do mercado de carbono. O segundo é a conciliação entre os eixos econômico, social e climático do mercado de carbono. “Eu nos posiciono em um equilíbrio de forças. A gente não está protegendo o meio ambiente a qualquer custo ou, do outro lado, fazendo medidas econômicas financeiras que não têm efetivo lastro ambiental e climático.” Ela cita como exemplo mais recente as medidas provisórias (MPs 1340 e 1349) que o governo anunciou para responder aos reflexos do conflito no Oriente Médio – elas são focadas no setor elétrico para reduzir a pressão tarifária no curto prazo. “Buscou-se assegurar preço, garantir abastecimento e evitar aumento da inflação.” Cristina Reis, da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono Crise na Europa antecipa lições para o mercado de carbono no Brasil Sistema brasileiro precisa considerar competitividade da indústria, segurança energética e inflação, diz Cristina Reis, a xerife do mercado de carbono brasileiro O mercado regulado de carbono brasileiro está sendo desenhado para funcionar também como uma ferramenta de segurança energética e de competitividade da indústria perante a choques externos – como o atual causado pelo conflito no Oriente Médio. “É esse equilíbrio que estamos tentando incorporar desde o início no Brasil. A experiência europeia tem nos ajudado. O desafio é incentivar a descarbonização ao mesmo tempo que mantemos nossa indústria competitiva e dinâmica economicamente”, diz Cristina Reis, à frente da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono. Em entrevista ao Reset, ela avaliou as recentes mudanças propostas pela União Europeia para seu Sistema de Comércio de Emissões (ETS, na sigla em inglês), os impactos disso para o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e os próximos passos da implementação do mercado no Brasil. Diante do aumento abrupto dos preços do petróleo e do gás, os reguladores europeus precisaram flexibilizar o seu sistema de comércio de emissões. A proposta é aumentar o volume de licenças no mercado em meio à disparada dos preços de energia no continente. “A nossa regulamentação está na fase inicial, de definição de escopo e de critérios de monitoramento, relato e verificação. Estamos olhando para essas experiências [como a flexibilização na Europa] para construir um sistema que já nasça equilibrado.” A visão é de que a flexibilização momentânea na UE foi necessária para evitar que o aumento dos custos de produção gerasse inflação para a população e minasse a competitividade da indústria local. Por outro, a avaliação de Reis é que, embora o mercado de carbono europeu tenha sido bem-sucedido na redução de emissões nas últimas décadas, ele também precisa se adaptar a choques externos. “Eles entenderam que estavam aumentando muito o sarrafo do sistema em momento difícil, aí voltaram a flexibilizar”, diz Reis. Ela se refere à próxima fase do ETS europeu, em que fabricantes de produtos muito intensivos em emissões, como aço e cimento, passariam a receber menos licenças de emissão gratuitas. Isso forçaria a indústria pesada a investir em tecnologias de descarbonização – a ideia é que a transição energética faça mais sentido econômico que compensação via compra de carbono no mercado. Lições para o Brasil A precificação do carbono é uma política difícil de ser implementada em democracias, pois impõe perdas concentradas a setores organizados, enquanto gera benefícios que são mais difusos na sociedade. Utilizar as receitas geradas para construir apoio e viabilizar a transição se torna, assim, uma estratégia. “Já há várias jurisdições, como Washington e Califórnia, que chamam seus sistemas de cap and investment, não mais de cap and trade”, observa a secretária. Segundo ela, o sistema deve funcionar como instrumento de política industrial ao estimular investimentos e modernização produtiva. A legislação brasileira estabeleceu que 75% das receitas do SBCE serão destinadas ao Fundo Clima, gerido pelo BNDES. O objetivo é garantir as condições necessárias para que a indústria nacional invista em tecnologias de descarbonização, reformulando e inovando seus processos produtivos para que se tornem mais limpos e eficientes. Na UE, os países destinam apenas cerca de 5% das receitas para a descarbonização da própria indústria. O plano de alocação de recursos do Fundo Clima aprovado para este ano já prevê uma linha de crédito dedicada ao SBCE. O montante exato que será destinado a ela e quais setores específicos serão beneficiados ainda serão definidos. É uma sinalização ao mercado de que as exigências ambientais serão acompanhadas de suporte financeiro. “É para mostrar para a indústria que a intenção é um processo coordenado de descarbonização que confira competitividade”, diz Reis. A definição de quais setores que serão obrigados a relatar emissões será publicada em junho, por meio de um normativo que estabelecerá o escopo do SBCE e integrará o Plano Nacional de Relato de Emissões. O governo vem estruturando o plano e realizando oficinas de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) em diálogo com as indústrias. Com base no cronograma desses encontros setoriais, as atividades previstas para inclusão são: papel e celulose, cimento e alumínio; química, vidro e cerâmica; ferro e aço, óleo e gás; aviação civil; e mineração. “Essas escolhas precisam ser estratégicas no sentido de examinar a competitividade da nossa indústria e incentivá-la a descarbonizar, mas ao mesmo tempo de não onerar a nossa dinâmica econômica”, diz Reis. O SBCE foi desenhado em etapas para dar previsibilidade e reduzir riscos na economia. “Apertar demais a regulamentação logo no início encareceria drasticamente os custos operacionais das empresas”, afirma a secretária. A exigência do relato de emissões antecede as cobranças diretas e é uma etapa crucial da implementação do mercado de carbono. O governo utilizará os planos de monitoramento (previstos para o período de 2027 a 2028) para reunir informações sobre as empresas e, a partir desses dados, elaborar o Plano Nacional de Alocação, que definirá o teto de emissões e a distribuição de licenças no futuro. No SBCE, as permissões de emissão (allowance) serão chamadas de ‘cotas’. “A palavra ‘permissão’ na lei tinha um contexto negativo em português, como se tivesse liberado para poluir. Cota não, dá a ideia que tem um limite para a emissão”, explica Reis. Equilíbrio de forças A abordagem do governo na construção e regulação do mercado de carbono brasileiro busca um “equilíbrio de forças” em dois contextos. O primeiro é na dinâmica entre os diferentes atores da sociedade. Durante a elaboração dos normativos, que envolvem conversas setoriais e consultas públicas, a regulação não pode atender apenas ao "auto-interesse" da indústria, diz Reis. Segundo ela, o processo envolve todas as partes interessadas, de modo que "a sociedade puxe para um lado, a indústria puxa para o outro", gerando assim um equilíbrio de forças prático na definição das regras e limites do mercado de carbono. O segundo é a conciliação entre os eixos econômico, social e climático do mercado de carbono. “Eu nos posiciono em um equilíbrio de forças. A gente não está protegendo o meio ambiente a qualquer custo ou, do outro lado, fazendo medidas econômicas financeiras que não têm efetivo lastro ambiental e climático.” Ela cita como exemplo mais recente as medidas provisórias (MPs 1340 e 1349) que o governo anunciou para responder aos reflexos do conflito no Oriente Médio – elas são focadas no setor elétrico para reduzir a pressão tarifária no curto prazo. “Buscou-se assegurar preço, garantir abastecimento e evitar aumento da inflação.” Cristina Reis, da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono](https://uploads.capitalreset.com/2026/04/Abril_03-450x253.jpg)



