COP26 encara a hora da verdade para um mercado de carbono global. Entenda o que está em jogo

Em sua reta final, os negociadores dos países entram em ritmo frenético para tentar entregar a regulamentação do famigerado Artigo 6 do Acordo de Paris

COP26 encara a hora da verdade para um mercado de carbono global. Entenda o que está em jogo
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(Atualizado às 13h40 para incluir informações sobre o fundo de adaptação)

Depois de uma primeira semana de promessas e compromissos climáticos, a segunda semana da COP26 é a hora da verdade.

Em sua reta final, os negociadores dos países entram em ritmo frenético para tentar entregar algo que de fato poderá mover o ponteiro dos termômetros: a regulamentação do famigerado Artigo 6 do Acordo de Paris. Ou, mais objetivamente, a definição das regras para se criar mercados globais de compra e venda de créditos de carbono, por meio de uma série de mecanismos.

A intenção do artigo é que os países possam cooperar entre si para cumprir suas metas nacionais de descarbonização, definidas no Acordo de Paris. A criação de mercados globais de carbono ajudaria a reduzir as emissões, direcionar capital para projetos de baixo carbono e trazer rigor e transparência ao mercado de compensação de emissões, ou offsets.

No caso do Brasil, com enorme potencial de gerar créditos de carbono de base florestal ou de energias limpas, a regulação do Artigo 6 pode abrir um grande mercado.

No esquenta para a COP26, um acordo em torno do tema parecia possível, depois do fracasso na COP25 em Madri, dois anos atrás. Mas obstáculos se impuseram na semana passada entre os negociadores presentes em Glasgow. 

Um dos principais deles opõe nações desenvolvidas e em desenvolvimento e está relacionada à transferência de renda de ricos para pobres. Trata-se do mecanismo conhecido como ‘share of proceeds’, que prevê a cobrança de uma taxa sobre as negociações globais de créditos de carbono para ajudar a financiar a adaptação à mudança climática de países menos pobres.

Para entender o impasse nas negociações, um pouco de contexto.

O Artigo 6 toca em duas frentes diferentes dos mercados de carbono: uma é a negociação de créditos de carbono bilaterais entre países, em que os países que estejam cumprindo com folga as suas meta de redução definidas no Acordo de Paris possam transferir créditos para aqueles que estão aquém de suas metas; a outra é a negociação num grande mercado voluntário global de créditos gerados em projetos de empresas e também governos.

Não há disputa sobre a incidência dessa taxa sobre as trocas voluntárias de créditos de carbono (como já existia em Kyoto, com uma cobrança de 2%). A disputa se dá sobre a taxação das trocas bilaterais entre países, defendida pelos países em desenvolvimento, com o objetivo de ampliar a transferência de renda entre nações ricas e pobres, e que encontra resistência de União Europeia e Estados Unidos.

Agora, com os ministros dos países se juntando aos negociadores, as conversas devem escalar, para tentar fechar um acordo até o dia 12, quando termina a COP. Se falharem mais uma vez em definir as regras de funcionamento do mercado de carbono, a capacidade do Acordo de Paris de gerar efeitos práticos estará em xeque.

A seguir, destrinchamos os conceitos básicos sobre o Artigo 6 ou, se preferir, pode ir direto para os principais entraves sobre a mesa:

A lógica da precificação do CO2

A ideia por trás da precificação do carbono é permitir a internalização do custo das emissões, uma externalidade negativa que traz custos para toda a sociedade. A lógica é penalizar quem emite mais e premiar quem emite menos (ou sequestra carbono), como uma forma de limpar as economias e mitigar o aquecimento global.

Em teoria, a precificação tem potencial de direcionar a demanda dos consumidores e investidores para produtos menos intensivos em emissões e estimular investimentos em projetos e tecnologias mais limpas. 

O que é o Artigo 6?

É um dos pontos mais controversos das negociações do clima e está emperrado desde a cúpula de Paris, há seis anos, quando os países assumiram compromissos de descarbonização de suas economias, ou nationally determined contributions (NDC). 

A intenção do artigo é criar mecanismos de mercados globais de carbono e, com isso, permitir que quem captura carbono da atmosfera possa transferir créditos para quem emite muito e seja remunerado por isso. 

O consenso sobre sua inclusão no documento final da conferência de 2015 aconteceu só na última hora da conferência e deixou-se para depois a definição das regras práticas, ou seja, a regulamentação do artigo. 

Destrinchando o Artigo 6.2

Em linhas gerais, é o artigo que regula especificamente as trocas bilaterais entre países para ajudar no cumprimento das metas nacionais de descarbonização (NDCs).

Ele permite que os países troquem entre si os chamados “Resultados de Mitigação Internacionalmente Transferidos” (ITMOs).

Isso significa que resultados de redução de emissões ou remoções de gases de efeito estufa da atmosfera ocorridos em um determinado país podem ser transferidos para outro, que pode contabilizar tais resultados no cumprimento da sua meta nacional.

Destrinchando o Artigo 6.4

Enquanto o Artigo 6.2 envolve as trocas entre países, o 6.4 trata da geração e negociação de créditos de carbono com base em projetos desenvolvidos por ‘entidades públicas ou privadas’, certificados e validados por um órgão regulador único.

É considerado um grande estímulo para que  governos e empresas invistam em projetos de redução de emissões e obtenham receita ao comercializar os créditos gerados em todo o mundo. 

Os principais obstáculos sobre a mesa

Além das disputas sobre a aplicação de um imposto sobre as trocas de emissões e a destinação dos recursos, há outros três grandes obstáculos no caminho dos negociadores em Glasgow:

Fundo de adaptação

Mais uma vez, um item que opõe a agenda de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Assim como a questão da taxação, aqui também o que está em jogo é a transferência de recursos dos mais ricos aos mais pobres.

Em Copenhague, em 2009, os países industrializados prometeram destinar US$ 100 bilhões ao ano a partir de 2020 para um fundo para financiar a adaptação climática dos países em desenvolvimento. Até hoje essa promessa não se concretizou e os dois lados estão numa queda de braço em torno do assunto. 

A África do Sul, que lidera o chamado G-77, dos países em desenvolvimento (hoje com mais de 130 integrantes), propôs meses atrás que a ajuda escale para US$ 750 bilhões ao ano, a partir de 2025. Obviamente um acordo não está em nenhum dos extremos, mas ninguém sabe dizer ao certo qual seria a cifra que permitiria um acordo.

Contabilidade e dupla contagem 

O Artigo 6 fala da necessidade de uma “contabilidade robusta” dos créditos gerados e transacionados, para evitar uma dupla contagem das reduções de emissões.

A ideia aqui é impedir que tanto créditos vendidos nas trocas bilaterais entre países quanto aqueles vendidos no grande mercado global de offsets sejam considerados pelos países que originaram os créditos no cumprimento de suas metas nacionais, o que, na prática, significaria que um mesmo crédito foi usado duas vezes: pelo país comprador e pelo país originador.

Os países desenvolvidos, liderados pela União Europeia, são os principais defensores desse ponto.

Em Madri, o Brasil se opôs frontalmente a esse mecanismo para barrar a dupla contagem e fez com que as negociações fracassassem. Agora em Glasgow, o país chegou disposto a ser mais flexível e disposto a aceitar o mecanismo para impedir a dupla contagem. 

Créditos de Kyoto

Outro ponto a ser resolvido é o que fazer com os créditos gerados no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, estabelecido pelo Protocolo de Kyoto, hoje já superado.

O Artigo 6.4 do Acordo de Paris substituiu Kyoto, mas ainda existem projetos de geração de créditos de carbono do MDL em andamento.

Países como Brasil e Índia, que têm muitos desses projetos, defendem que os créditos de CO2 sejam admitidos dentro do novo mercado de créditos de carbono.

Mas muitos países se opõem a isso por considerar que as metas já insuficientes do Acordo de Paris poderão ser cumpridas usando créditos considerados ineficazes, com uma metodologia falha na contagem de remoções de CO2 ou  que simplesmente não trazem nenhuma redução adicional.

Segundo pessoas que acompanham de perto as negociações, o Brasil, por exemplo, já aceitou um aproveitamento apenas parcial dos créditos durante um período de transição.