
(Este texto foi publicado em primeira mão na newsletter Carbono Zero, em 30 de novembro. Inscreva-se aqui.)
Dubai – O Acordo de Paris foi firmado em 2015, mas um ponto que interessa particularmente ao Brasil segue em aberto e inoperante até hoje: o Artigo 6, que cria uma espécie de mercado de carbono global.
A ideia geral é simples, como mostraremos logo abaixo, mas o diabo mora nos detalhes – um clichê que se aplica perfeitamente a essa saga.
Os princípios básicos do Artigo 6 foram acordados somente dois anos atrás, na COP26. Desde então os negociadores vêm debatendo as minúcias e a implementação prática dessas transações.
Não se espera que tudo seja resolvido em Dubai, mas a COP28 deve avançar em definições com impacto potencial nos projetos de créditos de carbono já existentes ou planejados para o Brasil.
Mas, antes de entrar no que será discutido, uma breve explicação sobre o Artigo 6:
- A base do Artigo 6 é a cooperação voluntária para que se atinjam as metas nacionais, ou NDCs. Esse trabalho conjunto pode acontecer entre dois países (o chamado 6.2) ou entre um país e entes privados (6.4).
- Dois exemplos hipotéticos: Um país que mudar sua matriz energética a um custo alto, pode comprar as reduções obtidas por um país como Gana, que atingirá seus objetivos com mais facilidade e a um custo mais baixo. Esses acordos bilaterais são cobertos pelo item 6.2.
- Os suíços também teriam a alternativa de comprar reduções de entes privados que dependem dessa fonte de recurso para viabilizar projetos específicos. Algo semelhante às compras de créditos de carbono voluntárias das empresas, são regidas pelo item 6.4.
Em ambos os casos as negociações tendem a envolver nações desenvolvidas (os compradores) e as em desenvolvimento (os vendedores), com um benefício adicional da transferência de recursos.
E o desmatamento? Colocar a ideia em prática é um longo processo, que inclui especificações técnicas, desenho da governança e embates entre as posições e países ricos e pobres (estamos falando da COP, afinal).
As discussões sobre o Artigo 6.4 estão bem mais adiantadas. A pauta em Dubai é curta, mas um item é de muito interesse para projetos de geração de carbono no Brasil.
Da COP28 devem sair as diretrizes que vão orientar a aceitação das metodologias de obtenção de créditos de carbono pelo órgão gestor do 6.4.
Especificamente, os negociadores vão determinar se as atividades que evitam o lançamento de mais CO2 na atmosfera poderão entrar nessa lista. Isso inclui o desmatamento evitado, ou REDD+, de longe o tipo de projeto mais comum no Brasil.
Existe a possibilidade que esses ativos fiquem de fora do mecanismo – e um dos defensores dessa visão é justamente o governo brasileiro.
Num documento conjunto com Argentina e Uruguai enviado à Convenção do Clima da ONU em setembro, o país menciona o “desafio de garantir a integridade ambiental e a transparência” dessas atividades.
Além da questão técnica, segue o argumento, esses projetos tendem a ser muito mais baratos, o que poderia canibalizar recursos de outras áreas.
Mesmo que o REDD+ não entre no Artigo 6.4, os créditos continuarão sendo negociados livremente no chamado mercado voluntário. Mas um carimbo do mecanismo da ONU seria um reconhecimento implícito do valor desses créditos – inclusive financeiro.
Nos últimos meses, diversas denúncias de fraude ou de exagero nos benefícios climáticos colocaram contra a parede os créditos voluntários em geral – e os de desmatamento evitado em particular.
Várias iniciativas da indústria tentam estabelecer critérios mínimos de integridade e robustez para o setor.
Árvores x máquinas Outro ponto menos controverso, mas que ainda pode trazer novidades, é a definição de remoção de CO2 da atmosfera. O órgão técnico que subsidia os negociadores propõe uma definição ampla a princípio, que não diferencia soluções de engenharia daquelas baseadas na natureza.
Ou, em português claro: máquinas de árvores.
Este também é um tema muito importante para o Brasil: tanto os planos de concessão para reflorestamento de áreas públicas quanto empreendimentos privados baseiam seus modelos de negócio nesse ativo que é o CO2 removido do ar.
Mas árvores podem cair, ser derrubadas ou pegar fogo. Já certas soluções tecnológicas – que ainda não foram comprovadas em grande escala e hoje têm custos exorbitantes – prometem enterrar o carbono no subsolo, onde ele fica guardado por milênios.
O centro de estudos europeu Carbon Market Watch, especializado no assunto, defende uma definição mais estreita, que inclua períodos mínimos de armazenamento do carbono e uma abrangente análise de risco de que o CO2 volte para a atmosfera.
A expectativa é que esse tipo de regramento fique para uma etapa seguinte, mas certamente os desenvolvedores de projetos que pretendem usar a natureza para estocar carbono observarão as conversas com atenção.
O trabalho continua ao longo do próximo ano, e a expectativa é que as primeiras transações dentro do 6.4 aconteçam só em 2025.
O mercado de carbono dos países
Nas discussões do 6.2, “ainda tem um monte de coisa pra resolver”. Foi assim que Caroline Prolo, advogada especializada no assunto e colunista do Reset, resumiu para mim o que esperar de Dubai.
Sem entrar nos (muitos) pormenores, eis os principais pontos a decidir:
- A extensa documentação que cada país terá de apresentar referente às reduções que está transacionando;
- Os critérios de revisão desses reportes e as etapas que terão de ser cumpridas antes da conclusão da transação;
- O funcionamento do sistema de contabilidade, para garantir que os ITMOs – resultados de mitigação internacionalmente transferidos, o nome oficial desses “créditos” – sejam debitados de uma conta e creditados em outra de forma íntegra;
Na prática, isso significa que o comércio de ITMOs deve demorar mais tempo para começar a ser refletido nas contas de carbono nacionais. Mas as conversas bilaterais já começaram há algum tempo.
Suíça e Peru foram os primeiros a assinar um acordo de cooperação, em 2020. Desde então, os suíços já firmaram outros 11. Um deles, com a Tailândia, prevê a eletrificação de ônibus. Com Gana, o compromisso foi de financiar usinas renováveis em troca de ITMOs.
O Brasil também é um potencial vendedor de ITMOs, mas isso só vai acontecer quando o país atingir suas metas autodeterminadas de descarbonização.
Segundo uma análise recente do Observatório do Clima, isso depende de cumprir a promessa de desmatamento zero. Quando – ou se – essa meta for atingida, o país também poderá comercializar seus excedentes dentro do Artigo 6.




![Crise na Europa antecipa lições para o mercado de carbono no Brasil Sistema brasileiro precisa considerar competitividade da indústria, segurança energética e inflação, diz Cristina Reis, a xerife do mercado de carbono brasileiro O mercado regulado de carbono brasileiro está sendo desenhado para funcionar também como uma ferramenta de segurança energética e de competitividade da indústria perante a choques externos – como o atual causado pelo conflito no Oriente Médio. “É esse equilíbrio que estamos tentando incorporar desde o início no Brasil. A experiência europeia tem nos ajudado. O desafio é incentivar a descarbonização ao mesmo tempo que mantemos nossa indústria competitiva e dinâmica economicamente”, diz Cristina Reis, à frente da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono. Em entrevista ao Reset, ela avaliou as recentes mudanças propostas pela União Europeia para seu Sistema de Comércio de Emissões (ETS, na sigla em inglês), os impactos disso para o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e os próximos passos da implementação do mercado no Brasil. Diante do aumento abrupto dos preços do petróleo e do gás, os reguladores europeus precisaram flexibilizar o seu sistema de comércio de emissões. A proposta é aumentar o volume de licenças no mercado em meio à disparada dos preços de energia no continente. “A nossa regulamentação está na fase inicial, de definição de escopo e de critérios de monitoramento, relato e verificação. Estamos olhando para essas experiências [como a flexibilização na Europa] para construir um sistema que já nasça equilibrado.” A visão é de que a flexibilização momentânea na UE foi necessária para evitar que o aumento dos custos de produção gerasse inflação para a população e minasse a competitividade da indústria local. Por outro, a avaliação de Reis é que, embora o mercado de carbono europeu tenha sido bem-sucedido na redução de emissões nas últimas décadas, ele também precisa se adaptar a choques externos. “Eles entenderam que estavam aumentando muito o sarrafo do sistema em momento difícil, aí voltaram a flexibilizar”, diz Reis. Ela se refere à próxima fase do ETS europeu, em que fabricantes de produtos muito intensivos em emissões, como aço e cimento, passariam a receber menos licenças de emissão gratuitas. Isso forçaria a indústria pesada a investir em tecnologias de descarbonização – a ideia é que a transição energética faça mais sentido econômico que compensação via compra de carbono no mercado. Lições para o Brasil A precificação do carbono é uma política difícil de ser implementada em democracias, pois impõe perdas concentradas a setores organizados, enquanto gera benefícios que são mais difusos na sociedade. Utilizar as receitas geradas para construir apoio e viabilizar a transição se torna, assim, uma estratégia. “Já há várias jurisdições, como Washington e Califórnia, que chamam seus sistemas de cap and investment, não mais de cap and trade”, observa a secretária. Segundo ela, o sistema deve funcionar como instrumento de política industrial ao estimular investimentos e modernização produtiva. A legislação brasileira estabeleceu que 75% das receitas do SBCE serão destinadas ao Fundo Clima, gerido pelo BNDES. O objetivo é garantir as condições necessárias para que a indústria nacional invista em tecnologias de descarbonização, reformulando e inovando seus processos produtivos para que se tornem mais limpos e eficientes. Na UE, os países destinam apenas cerca de 5% das receitas para a descarbonização da própria indústria. O plano de alocação de recursos do Fundo Clima aprovado para este ano já prevê uma linha de crédito dedicada ao SBCE. O montante exato que será destinado a ela e quais setores específicos serão beneficiados ainda serão definidos. É uma sinalização ao mercado de que as exigências ambientais serão acompanhadas de suporte financeiro. “É para mostrar para a indústria que a intenção é um processo coordenado de descarbonização que confira competitividade”, diz Reis. A definição de quais setores que serão obrigados a relatar emissões será publicada em junho, por meio de um normativo que estabelecerá o escopo do SBCE e integrará o Plano Nacional de Relato de Emissões. O governo vem estruturando o plano e realizando oficinas de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) em diálogo com as indústrias. Com base no cronograma desses encontros setoriais, as atividades previstas para inclusão são: papel e celulose, cimento e alumínio; química, vidro e cerâmica; ferro e aço, óleo e gás; aviação civil; e mineração. “Essas escolhas precisam ser estratégicas no sentido de examinar a competitividade da nossa indústria e incentivá-la a descarbonizar, mas ao mesmo tempo de não onerar a nossa dinâmica econômica”, diz Reis. O SBCE foi desenhado em etapas para dar previsibilidade e reduzir riscos na economia. “Apertar demais a regulamentação logo no início encareceria drasticamente os custos operacionais das empresas”, afirma a secretária. A exigência do relato de emissões antecede as cobranças diretas e é uma etapa crucial da implementação do mercado de carbono. O governo utilizará os planos de monitoramento (previstos para o período de 2027 a 2028) para reunir informações sobre as empresas e, a partir desses dados, elaborar o Plano Nacional de Alocação, que definirá o teto de emissões e a distribuição de licenças no futuro. No SBCE, as permissões de emissão (allowance) serão chamadas de ‘cotas’. “A palavra ‘permissão’ na lei tinha um contexto negativo em português, como se tivesse liberado para poluir. Cota não, dá a ideia que tem um limite para a emissão”, explica Reis. Equilíbrio de forças A abordagem do governo na construção e regulação do mercado de carbono brasileiro busca um “equilíbrio de forças” em dois contextos. O primeiro é na dinâmica entre os diferentes atores da sociedade. Durante a elaboração dos normativos, que envolvem conversas setoriais e consultas públicas, a regulação não pode atender apenas ao "auto-interesse" da indústria, diz Reis. Segundo ela, o processo envolve todas as partes interessadas, de modo que "a sociedade puxe para um lado, a indústria puxa para o outro", gerando assim um equilíbrio de forças prático na definição das regras e limites do mercado de carbono. O segundo é a conciliação entre os eixos econômico, social e climático do mercado de carbono. “Eu nos posiciono em um equilíbrio de forças. A gente não está protegendo o meio ambiente a qualquer custo ou, do outro lado, fazendo medidas econômicas financeiras que não têm efetivo lastro ambiental e climático.” Ela cita como exemplo mais recente as medidas provisórias (MPs 1340 e 1349) que o governo anunciou para responder aos reflexos do conflito no Oriente Médio – elas são focadas no setor elétrico para reduzir a pressão tarifária no curto prazo. “Buscou-se assegurar preço, garantir abastecimento e evitar aumento da inflação.” Cristina Reis, da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono Crise na Europa antecipa lições para o mercado de carbono no Brasil Sistema brasileiro precisa considerar competitividade da indústria, segurança energética e inflação, diz Cristina Reis, a xerife do mercado de carbono brasileiro O mercado regulado de carbono brasileiro está sendo desenhado para funcionar também como uma ferramenta de segurança energética e de competitividade da indústria perante a choques externos – como o atual causado pelo conflito no Oriente Médio. “É esse equilíbrio que estamos tentando incorporar desde o início no Brasil. A experiência europeia tem nos ajudado. O desafio é incentivar a descarbonização ao mesmo tempo que mantemos nossa indústria competitiva e dinâmica economicamente”, diz Cristina Reis, à frente da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono. Em entrevista ao Reset, ela avaliou as recentes mudanças propostas pela União Europeia para seu Sistema de Comércio de Emissões (ETS, na sigla em inglês), os impactos disso para o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e os próximos passos da implementação do mercado no Brasil. Diante do aumento abrupto dos preços do petróleo e do gás, os reguladores europeus precisaram flexibilizar o seu sistema de comércio de emissões. A proposta é aumentar o volume de licenças no mercado em meio à disparada dos preços de energia no continente. “A nossa regulamentação está na fase inicial, de definição de escopo e de critérios de monitoramento, relato e verificação. Estamos olhando para essas experiências [como a flexibilização na Europa] para construir um sistema que já nasça equilibrado.” A visão é de que a flexibilização momentânea na UE foi necessária para evitar que o aumento dos custos de produção gerasse inflação para a população e minasse a competitividade da indústria local. Por outro, a avaliação de Reis é que, embora o mercado de carbono europeu tenha sido bem-sucedido na redução de emissões nas últimas décadas, ele também precisa se adaptar a choques externos. “Eles entenderam que estavam aumentando muito o sarrafo do sistema em momento difícil, aí voltaram a flexibilizar”, diz Reis. Ela se refere à próxima fase do ETS europeu, em que fabricantes de produtos muito intensivos em emissões, como aço e cimento, passariam a receber menos licenças de emissão gratuitas. Isso forçaria a indústria pesada a investir em tecnologias de descarbonização – a ideia é que a transição energética faça mais sentido econômico que compensação via compra de carbono no mercado. Lições para o Brasil A precificação do carbono é uma política difícil de ser implementada em democracias, pois impõe perdas concentradas a setores organizados, enquanto gera benefícios que são mais difusos na sociedade. Utilizar as receitas geradas para construir apoio e viabilizar a transição se torna, assim, uma estratégia. “Já há várias jurisdições, como Washington e Califórnia, que chamam seus sistemas de cap and investment, não mais de cap and trade”, observa a secretária. Segundo ela, o sistema deve funcionar como instrumento de política industrial ao estimular investimentos e modernização produtiva. A legislação brasileira estabeleceu que 75% das receitas do SBCE serão destinadas ao Fundo Clima, gerido pelo BNDES. O objetivo é garantir as condições necessárias para que a indústria nacional invista em tecnologias de descarbonização, reformulando e inovando seus processos produtivos para que se tornem mais limpos e eficientes. Na UE, os países destinam apenas cerca de 5% das receitas para a descarbonização da própria indústria. O plano de alocação de recursos do Fundo Clima aprovado para este ano já prevê uma linha de crédito dedicada ao SBCE. O montante exato que será destinado a ela e quais setores específicos serão beneficiados ainda serão definidos. É uma sinalização ao mercado de que as exigências ambientais serão acompanhadas de suporte financeiro. “É para mostrar para a indústria que a intenção é um processo coordenado de descarbonização que confira competitividade”, diz Reis. A definição de quais setores que serão obrigados a relatar emissões será publicada em junho, por meio de um normativo que estabelecerá o escopo do SBCE e integrará o Plano Nacional de Relato de Emissões. O governo vem estruturando o plano e realizando oficinas de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) em diálogo com as indústrias. Com base no cronograma desses encontros setoriais, as atividades previstas para inclusão são: papel e celulose, cimento e alumínio; química, vidro e cerâmica; ferro e aço, óleo e gás; aviação civil; e mineração. “Essas escolhas precisam ser estratégicas no sentido de examinar a competitividade da nossa indústria e incentivá-la a descarbonizar, mas ao mesmo tempo de não onerar a nossa dinâmica econômica”, diz Reis. O SBCE foi desenhado em etapas para dar previsibilidade e reduzir riscos na economia. “Apertar demais a regulamentação logo no início encareceria drasticamente os custos operacionais das empresas”, afirma a secretária. A exigência do relato de emissões antecede as cobranças diretas e é uma etapa crucial da implementação do mercado de carbono. O governo utilizará os planos de monitoramento (previstos para o período de 2027 a 2028) para reunir informações sobre as empresas e, a partir desses dados, elaborar o Plano Nacional de Alocação, que definirá o teto de emissões e a distribuição de licenças no futuro. No SBCE, as permissões de emissão (allowance) serão chamadas de ‘cotas’. “A palavra ‘permissão’ na lei tinha um contexto negativo em português, como se tivesse liberado para poluir. Cota não, dá a ideia que tem um limite para a emissão”, explica Reis. Equilíbrio de forças A abordagem do governo na construção e regulação do mercado de carbono brasileiro busca um “equilíbrio de forças” em dois contextos. O primeiro é na dinâmica entre os diferentes atores da sociedade. Durante a elaboração dos normativos, que envolvem conversas setoriais e consultas públicas, a regulação não pode atender apenas ao "auto-interesse" da indústria, diz Reis. Segundo ela, o processo envolve todas as partes interessadas, de modo que "a sociedade puxe para um lado, a indústria puxa para o outro", gerando assim um equilíbrio de forças prático na definição das regras e limites do mercado de carbono. O segundo é a conciliação entre os eixos econômico, social e climático do mercado de carbono. “Eu nos posiciono em um equilíbrio de forças. A gente não está protegendo o meio ambiente a qualquer custo ou, do outro lado, fazendo medidas econômicas financeiras que não têm efetivo lastro ambiental e climático.” Ela cita como exemplo mais recente as medidas provisórias (MPs 1340 e 1349) que o governo anunciou para responder aos reflexos do conflito no Oriente Médio – elas são focadas no setor elétrico para reduzir a pressão tarifária no curto prazo. “Buscou-se assegurar preço, garantir abastecimento e evitar aumento da inflação.” Cristina Reis, da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono](https://uploads.capitalreset.com/2026/04/Abril_03-450x253.jpg)
