Um mercado de carbono global

Ilustração com uma balança, em que há CO2 de um lado e uma representação de indústria do outro. A calculadora e as moedas ao lado remetem ao mercado de carbono.
A A
A A

Sobre o Apoio

(Este texto foi publicado em primeira mão na newsletter Carbono Zero, em 30 de novembro. Inscreva-se aqui.)

Dubai – O Acordo de Paris foi firmado em 2015, mas um ponto que interessa particularmente ao Brasil segue em aberto e inoperante até hoje: o Artigo 6, que cria uma espécie de mercado de carbono global.

A ideia geral é simples, como mostraremos logo abaixo, mas o diabo mora nos detalhes – um clichê que se aplica perfeitamente a essa saga.

Os princípios básicos do Artigo 6 foram acordados somente dois anos atrás, na COP26. Desde então os negociadores vêm debatendo as minúcias e a implementação prática dessas transações.

Não se espera que tudo seja resolvido em Dubai, mas a COP28 deve avançar em definições com impacto potencial nos projetos de créditos de carbono já existentes ou planejados para o Brasil.

Mas, antes de entrar no que será discutido, uma breve explicação sobre o Artigo 6:

  • A base do Artigo 6 é a cooperação voluntária para que se atinjam as metas nacionais, ou NDCs. Esse trabalho conjunto pode acontecer entre dois países (o chamado 6.2) ou entre um país e entes privados (6.4).
  • Dois exemplos hipotéticos: Um país que mudar sua matriz energética a um custo alto, pode comprar as reduções obtidas por um país como Gana, que atingirá seus objetivos com mais facilidade e a um custo mais baixo. Esses acordos bilaterais são cobertos pelo item 6.2.
  • Os suíços também teriam a alternativa de comprar reduções de entes privados que dependem dessa fonte de recurso para viabilizar projetos específicos. Algo semelhante às compras de créditos de carbono voluntárias das empresas, são regidas pelo item 6.4.

Em ambos os casos as negociações tendem a envolver nações desenvolvidas (os compradores) e as em desenvolvimento (os vendedores), com um benefício adicional da transferência de recursos.

E o desmatamento? Colocar a ideia em prática é um longo processo, que inclui especificações técnicas, desenho da governança e embates entre as posições e países ricos e pobres (estamos falando da COP, afinal).

As discussões sobre o Artigo 6.4 estão bem mais adiantadas. A pauta em Dubai é curta, mas um item é de muito interesse para projetos de geração de carbono no Brasil.

Da COP28 devem sair as diretrizes que vão orientar a aceitação das metodologias de obtenção de créditos de carbono pelo órgão gestor do 6.4.

Especificamente, os negociadores vão determinar se as atividades que evitam o lançamento de mais CO2 na atmosfera poderão entrar nessa lista. Isso inclui o desmatamento evitado, ou REDD+, de longe o tipo de projeto mais comum no Brasil.

Existe a possibilidade que esses ativos fiquem de fora do mecanismo – e um dos defensores dessa visão é justamente o governo brasileiro.

Num documento conjunto com Argentina e Uruguai enviado à Convenção do Clima da ONU em setembro, o país menciona o “desafio de garantir a integridade ambiental e a transparência” dessas atividades.

Além da questão técnica, segue o argumento, esses projetos tendem a ser muito mais baratos, o que poderia canibalizar recursos de outras áreas.

Mesmo que o REDD+ não entre no Artigo 6.4, os créditos continuarão sendo negociados livremente no chamado mercado voluntário. Mas um carimbo do mecanismo da ONU seria um reconhecimento implícito do valor desses créditos – inclusive financeiro.

Nos últimos meses, diversas denúncias de fraude ou de exagero nos benefícios climáticos colocaram contra a parede os créditos voluntários em geral – e os de desmatamento evitado em particular.

Várias iniciativas da indústria tentam estabelecer critérios mínimos de integridade e robustez para o setor. 

Árvores x máquinas Outro ponto menos controverso, mas que ainda pode trazer novidades, é a definição de remoção de CO2 da atmosfera. O órgão técnico que subsidia os negociadores propõe uma definição ampla a princípio, que não diferencia soluções de engenharia daquelas baseadas na natureza.

Ou, em português claro: máquinas de árvores.

Este também é um tema muito importante para o Brasil: tanto os planos de concessão para reflorestamento de áreas públicas quanto empreendimentos privados baseiam seus modelos de negócio nesse ativo que é o CO2 removido do ar.

Mas árvores podem cair, ser derrubadas ou pegar fogo. Já certas soluções tecnológicas – que ainda não foram comprovadas em grande escala e hoje têm custos exorbitantes – prometem enterrar o carbono no subsolo, onde ele fica guardado por milênios.

O centro de estudos europeu Carbon Market Watch, especializado no assunto, defende uma definição mais estreita, que inclua períodos mínimos de armazenamento do carbono e uma abrangente análise de risco de que o CO2 volte para a atmosfera.

A expectativa é que esse tipo de regramento fique para uma etapa seguinte, mas certamente os desenvolvedores de projetos que pretendem usar a natureza para estocar carbono observarão as conversas com atenção.

O trabalho continua ao longo do próximo ano, e a expectativa é que as primeiras transações dentro do 6.4 aconteçam só em 2025.

O mercado de carbono dos países

Nas discussões do 6.2, “ainda tem um monte de coisa pra resolver”. Foi assim que Caroline Prolo, advogada especializada no assunto e colunista do Reset, resumiu para mim o que esperar de Dubai.

Sem entrar nos (muitos) pormenores, eis os principais pontos a decidir:

  • A extensa documentação que cada país terá de apresentar referente às reduções que está transacionando;
  • Os critérios de revisão desses reportes e as etapas que terão de ser cumpridas antes da conclusão da transação;
  • O funcionamento do sistema de contabilidade, para garantir que os ITMOs – resultados de mitigação internacionalmente transferidos, o nome oficial desses “créditos” – sejam debitados de uma conta e creditados em outra de forma íntegra;

Na prática, isso significa que o comércio de ITMOs deve demorar mais tempo para começar a ser refletido nas contas de carbono nacionais. Mas as conversas bilaterais já começaram há algum tempo.

Suíça e Peru foram os primeiros a assinar um acordo de cooperação, em 2020. Desde então, os suíços já firmaram outros 11. Um deles, com a Tailândia, prevê a eletrificação de ônibus. Com Gana, o compromisso foi de financiar usinas renováveis em troca de ITMOs.

O Brasil também é um potencial vendedor de ITMOs, mas isso só vai acontecer quando o país atingir suas metas autodeterminadas de descarbonização.

Segundo uma análise recente do Observatório do Clima, isso depende de cumprir a promessa de desmatamento zero. Quando – ou se – essa meta for atingida, o país também poderá comercializar seus excedentes dentro do Artigo 6.