
O órgão gestor provisório do mercado de carbono regulado brasileiro será uma secretaria dentro do Ministério da Fazenda e deve ser anunciado em agosto.
A informação foi dada por Cristina Reis, subsecretária de desenvolvimento econômico sustentável da pasta, em conversa com jornalistas após participação na Conferência Clima e Carbono, em São Paulo.
O órgão será responsável pela condução da regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) enquanto não houver uma instância definitiva para supervisionar o sistema de cap and trade estabelecido na lei 15.402, aprovada em dezembro passado.
O ministério defende a criação de uma nova agência reguladora para assumir a gestão do mercado regulado. Mas isso depende de uma decisão da Presidência e envolve aprovação do Congresso.
Reis já havia antecipado em evento do Reset a criação da instância temporária para a fase inicial da implementação do mercado regulado. Na época, ainda não estava definido se o órgão ficaria sob a Fazenda ou sob o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
Reis afirmou nesta quarta-feira (24) que o anúncio do órgão gestor será acompanhado de um documento preparado com apoio do Banco Mundial detalhando os próximos passos práticos. Existe grande expectativa em relação ao regramento.
Até aqui, o trabalho vem sendo feito por um grupo de trabalho formado por integrantes dos ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente (MMA).
As definições incluem a escolha dos setores sujeitos a limites de emissões de gases de efeito estufa, a montagem de um registro que vai funcionar como uma espécie de “livro contábil” e a criação de modelos padronizados para que as empresas reguladas relatem suas pegadas climáticas.
Outra função importante desse órgão será a interface com empresas e setores regulados. “Tem que preparar os setores para fazer os relatos e [cuidar do] engajamento e da comunicação com as partes interessadas”, afirmou Reis.
O gestor também vai definir quais metodologias usadas para gerar créditos de carbono hoje negociados no mercado voluntário serão aceitas dentro do sistema regulado.
A expectativa é que a possibilidade de negociar esses ativos dentro do sistema cap and trade – com limites de volume a serem definidos – possa gerar nova demanda, impulsionando o negócio de projetos de carbono.
O Ministério do Meio Ambiente também ganhou atribuições com a nova lei. Aloísio Melo, secretário nacional de Mudança Climática, um órgão do MMA, afirmou que a pasta está passando por uma reorganização interna para desempenhar novas funções.
Uma delas, que não tem relação direta com o sistema regulado mas faz parte da mesma legislação, diz respeito a um sistema que exclua as propriedades privadas que desejem ficar de fora de programas de carbono jurisdicionais.
Uma base informatizada será desenvolvida para esse controle, o que é essencial para garantir a segurança jurídica dos projetos geradores de créditos de carbono negociados no mercado voluntário.
Caberá também ao MMA autorizar a “exportação” de reduções ou remoções de carbono obtidas no Brasil para que elas possam ser contabilizadas nos compromissos nacionais de outros países, as NDCs. Para que isso aconteça, é necessário debitar as toneladas negociadas da conta brasileira.
Esse chamado “ajuste correspondente” é uma condição para que o país ou entes privados possam negociar em uma das modalidades previstas no Artigo 6 do Acordo de Paris, que cria mecanismos financeiros para compensações bilaterais de emissões.