Letreiro dourado "Ministério da Fazenda" na lateral do edifício público

O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça-feira (19) a sua proposta de quais setores serão obrigados a relatar suas emissões de gases de efeito estufa no âmbito do mercado regulado de carbono. No total, são 17 setores, divididos em três etapas entre 2027 e 2031. 

Na primeira, com início em 2027, estão papel e celulose; ferro e aço; cimento; alumínio primário; exploração e produção de petróleo e gás e refino e transporte aéreo. 

A segunda etapa, prevista para começar em 2029, inclui mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos. Na sequência, a terceira contempla os transportes rodoviário, aquaviário e ferroviário, a partir de 2031. 

A proposta é que, para cada setor incluído, haverá um período de preparação gradual. Cada etapa dura quatro anos: o primeiro ano dedicado à elaboração do plano de monitoramento; o segundo e o terceiro anos ao monitoramento das emissões; e o quarto ano à construção do Plano Nacional de Alocação. 

Segundo a Fazenda, nesse período inicial a obrigação será apenas de relato de emissões, sem imposição de custos, cobrança ou obrigação de redução.

A proposta foi apresentada pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono ao Comitê Técnico Consultivo Participativo (CTCP), grupo que reúne representantes do governo, setor privado e sociedade civil para discutir a regulamentação do mercado de carbono brasileiro.

O cronograma do governo prevê colocar a proposta em consulta pública em julho. A versão final desta regulamentação deve sair no segundo semestre deste ano.

“A proposta foi construída a partir de critérios técnicos, diálogo com os setores e, particularmente, levando em consideração a realidade produtiva brasileira. O objetivo é garantir uma transição gradual, previsível e baseada em evidências”, disse Cristina Reis, secretária extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, em nota.

Segundo a Fazenda, os critérios para a seleção dos setores foram intensidade energética e de emissões, estrutura de mercado, capacidade de adaptação das empresas, viabilidade de monitoramento, relato e verificação, exposição ao comércio internacional, impactos macroeconômicos, estrutura regulatória e capacidade operacional do órgão gestor. 

Análises comparadas e benchmarks internacionais também foram considerados. 

Regulamentação

A definição de setores é uma etapa importante porque define quem deve fazer o monitoramento, relato e verificação (MRV), um passo essencial para a implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Ele servirá de base para a definição dos demais parâmetros do sistema: tetos de emissão, regras de alocação e limites de offset (compensações).

Quando a lei que criou o mercado regulado foi aprovada, a estimativa da Fazenda era de que o sistema abrigue sob seu guarda-chuva cinco mil fontes emissoras (leia-se empresas). 

A lei do SBCE prevê que empresas com emissões acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano terão que reportar suas emissões. Acima de 25 mil CO2e, poderão estar sujeitas a limites de emissão e obrigações de conformidade. Segundo a Fazenda, esse grupo representa cerca de 0,1% das empresas brasileiras.

A meta do governo é que o mercado regulado de carbono brasileiro seja desenhado para incentivar a descarbonização e, ao mesmo tempo, ser uma ferramenta para a competitividade da indústria nacional

A regulamentação do sistema de carbono tem sido discutida com os setores. A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono promoveu uma série de oficinas e criou três grupos de trabalho temáticos para receber contribuições técnicas dos setores produtivos, da sociedade civil e partes interessadas.

“Essas escolhas precisam ser estratégicas no sentido de examinar a competitividade da nossa indústria e incentivá-la a descarbonizar, mas ao mesmo tempo de não onerar a nossa dinâmica econômica”, disse Reis ao Reset em abril. 

O SBCE tem o mesmo modelo usado na União Europeia, referência na adoção de sistemas chamados de “cap and trade”: o governo estabelece limites de emissões (“cap”) e empresas que poluem menos podem negociar (trade) permissões para empresas que emitem acima do teto.

Na UE, os planos de alocação estiveram entre as etapas mais sensíveis da implementação do sistema, diante da pressão de setores industriais por permissões gratuitas para reduzir impactos sobre competitividade e custos operacionais.