
O Brasil tem a chance de corrigir uma distorção histórica em seu sistema tributário e, de quebra, arrecadar US$ 6,1 bilhões (cerca de R$ 30 bilhões) anuais taxando os super-ricos. É o que aponta um novo relatório do Observatório Fiscal Internacional (ITO, na siga em inglês), divulgado nesta terça-feira (14), que detalha os impactos da implementação de um Imposto Mínimo Efetivo sobre a Riqueza (IMER) na América Latina.
O estudo foi encomendado pelo Brasil no âmbito da presidência da Plataforma Tributária da América Latina e do Caribe (PTLAC) e escancara a regressividade do sistema na região como um todo. No Brasil, enquanto um cidadão médio paga uma alíquota efetiva de 42,5% em impostos sobre a sua renda (fortemente ancorada em tributos sobre o consumo), os super-ricos que compõem o topo de 0,001% da pirâmide pagam apenas 19,7%.
Esse fenômeno ocorre porque os super-ricos conseguem estruturar seu patrimônio de forma a gerar pouca ou nenhuma renda pessoal tributável, por meio de lucros corporativos retidos e dividendos isentos, o que na prática reduz sua taxação.
A solução apontada pelo relatório é o IMER: uma taxa de 2% para patrimônios acima de US$ 100 milhões (em torno de R$ 500 milhões) que atua como um “piso” corretivo. Se a soma de todos os impostos já recolhidos pelo indivíduo no ano não atingir o valor de 2% da sua riqueza, ele paga a diferença.
Os autores argumentam que a medida se mostra mais eficaz do que o aumento no Imposto de Renda. Este último pouco afetaria esses grupos, já que grande parte de sua riqueza é retida em empresas e não distribuída como renda pessoal.
Com a medida, a alíquota efetiva do topo da pirâmide brasileira saltaria para próximo de 50%, revertendo a distorção e garantindo a progressividade fiscal.
“É uma solução concreta para um dos principais problemas que as democracias da América Latina enfrentam: a coexistência de uma desigualdade extrema com sistemas que não conseguem tributar adequadamente quem está no topo”, diz Gabriel Zucman, economista francês referência no tema e diretor do ITO, novo nome da EU Tax Observatory.
“Não é uma proposta radical, é um padrão democrático mínimo.”
Na América Latina, a cobrança de um imposto mínimo de 2% sobre fortunas nos sete países analisados pelo estudo (Brasil, México, Colômbia, Chile, Peru, Uruguai e Argentina) geraria uma arrecadação de US$ 24 bilhões anuais, o equivalente a 0,6% do PIB regional.
Como funcionaria
O Imposto Mínimo Efetivo sobre a Riqueza funcionaria, na prática, não como um imposto autônomo adicional, mas sim como um mecanismo de “piso” ou complemento corretivo. A lógica de funcionamento é estruturada na riqueza total, não em renda declarada.
A proposta é estabelecer um piso mínimo de taxação anual equivalente a 2% do patrimônio líquido do contribuinte, aplicado a indivíduos com fortunas muito elevadas (patrimônios líquidos acima de US$ 100 milhões).
A base de cálculo considera o total de impostos pessoais que o indivíduo efetivamente já pagou durante o ano, considerando todos os tributos: imposto de renda, imposto sobre ganhos de capital, impostos sobre herança, entre outros.
Se a soma atingir ou superar o valor de 2% da sua riqueza, não é gerada nenhuma obrigação adicional. Se não alcançar os 2%, o contribuinte deverá pagar a diferença.
Um exemplo prático: para um indivíduo que possui patrimônio de R$ 2,5 bilhões, seu imposto mínimo exigido seria de R$ 50 milhões. Num cenário A, ele estruturou seus ganhos e pagou R$ 60 milhões em impostos no ano, então não haveria cobrança de IMER. Em um cenário B, em que ele utilizou estratégias de planejamento tributário para reduzir sua renda declarada e, com isso, pagou R$ 20 milhões em impostos, o IMER cobraria a diferença de R$ 30 milhões.
“A ideia de um imposto mínimo é simples: em um sistema tributário que funciona bem, quem tem mais não deveria pagar proporcionalmente menos do que o resto da sociedade. Este relatório mostra que, na América Latina, esse princípio básico muitas vezes não é cumprido e que é possível corrigi-lo”, diz Vicente Silva, pesquisador-sênior do ITO e coordenador do relatório.
Diferenças
Segundo os autores, o IMER difere fundamentalmente das experiências de impostos tradicionais sobre fortunas (ou imposto patrimonial) em sua natureza, público-alvo e mecanismos de segurança desenhados para evitar falhas do passado, como a evasão de divisas.
Entre as diferenças estruturais, o imposto tradicional atua como um tributo autônomo e paralelo ao imposto de renda, enquanto o IMER funciona como um mecanismo de complemento.
Os impostos patrimoniais do passado não foram efetivos por concederem amplas isenções para ativos empresariais e ações de empresas não listadas, excluindo justamente os veículos onde as fortunas dos super-ricos se concentram. Já o imposto mínimo exige uma base patrimonial ampla, sem isenções nem exclusões para ativos corporativos e estruturas societárias.
Há também diferenças nos limites de aplicação. Os modelos tradicionais costumam ser aplicados a partir de rendas mais baixas (cerca de R$ 5 milhões). O IMER propõe focar em uma faixa mais alta, como patrimônios superiores a R$ 500 milhões, o que poderia reduzir a pressão política para criar exceções que corroeriam a base do imposto.
Por fim, ele traz possíveis soluções para evitar que milionários mudem de país para não pagar o imposto. O IMER propõe um imposto de saída no momento em que o indivíduo emigra e regras de residência prolongada, ou seja, o contribuinte que transferir sua residência para o exterior continuará sujeito à tributação no seu país de origem por um período determinado (entre cinco e dez anos).
De tese a prática?
A proposta de um imposto mínimo para super-ricos não é nova. Ela foi apresentada por Zucman no encontro do G20 que aconteceu no Rio de Janeiro em 2024, a partir de uma bandeira levantada pelo Brasil durante a sua presidência no grupo das 20 maiores economias do mundo.
Na ocasião, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, encomendou a Zucman o desenho de um padrão global para taxar os super-ricos. A articulação brasileira culminou em uma menção inédita e histórica na declaração final dos líderes do G20, firmando o compromisso de cooperar para que indivíduos de altos patrimônios sejam efetivamente tributados.
Agora, os números trazidos pelo relatório dão contornos locais a essa proposta.
Paralelamente ao esforço externo, o governo brasileiro abriu uma frente doméstica. Enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei focado em corrigir as distorções do imposto de renda, instituindo uma tributação mínima progressiva de até 10% sobre a renda dos super-ricos (indivíduos com rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano) para compensar a ampliação da faixa de isenção para os mais pobres. Ele foi aprovado e se tornou lei, com aplicação já neste ano.
A tributação mínima brasileira, no entanto, ainda é sobre a renda. A proposta de Zucman e do estudo da ITO é de que ela seja aplicada sobre o patrimônio.
A campanha por justiça fiscal no Brasil tem ganhado aliados inusitados: os próprios bilionários.
“Eu recebo dividendos e rendimentos de investimento, que são isentos. Na hora H, não pago imposto de renda efetivo”, disse Jayme Garfinkel, acionista controlador da Porto Seguro, em entrevista recente ao Reset. Segundo ele, a estrutura tributária atual é “incrivelmente injusta”.
O momento de agir é agora, diz Silva, coordenador do relatório. Segundo ele, o tema tem ganhado tração internacional, especialmente na França, Reino Unido e Espanha. Este último, junto com o Brasil, lideram uma iniciativa para taxação de super-ricos, lançada na 4ª Conferência da ONU sobre Financiamento para o Desenvolvimento, em Sevilha, no ano passado.





