
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que cria oficialmente a taxonomia sustentável brasileira nesta segunda-feira (03). O documento define critérios para que uma atividade econômica possa ser considerada sustentável, com objetivo de mobilizar capital para projetos com impactos ambientais e sociais positivos.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, o governo federal poderá usar a taxonomia para “direcionamento, redução ou extinção” de incentivos fiscais e creditícios. Também poderá ser usada para rotular produtos financeiros, incluindo operações de crédito, investimentos e títulos de dívida pública.
Outras finalidades são o enquadramento de atividades de empresas emissoras de dívidas, aprimorar a regulação do setor de seguros, priorização de compras públicas e contratações de bens e serviços pelo governo e promoção de acordos internacionais.
O Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (Citsb) será responsável pela aprovação, revisão e atualização da taxonomia, que deve ocorrer em um intervalo entre um e cinco anos.
A adesão a essa classificação oficial será voluntária pelo setor privado, mas a expectativa é que, no futuro, empresas e instituições precisem divulgar relatórios alinhados aos critérios estabelecidos. Inicialmente, o governo pretendia criar essa obrigação já a partir de 2026, mas desistiu dessa proposta.
A taxonomia brasileira é composta por 14 documentos, todos disponibilizados no site do Ministério da Fazenda, que liderou os trabalhos. São quatro cadernos gerais: metodologia dos objetivos climáticos e ambientais; salvaguardas mínimas; enfrentamento das desigualdades; e sistema de monitoramento, relato e verificação (MRV), além de introdução e glossário.
Os outros oito são dedicados a cada um dos setores prioritários cobertos pela taxonomia: (1) agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; (2) indústrias extrativas; (3) indústria de transformação; (4) eletricidade e gás; (5) água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação; (6) construção; (7) transporte, armazenagem e correio; e (8) serviços sociais para a qualidade de vida e planejamento.
Os setores foram escolhidos com base em indicadores econômicos, climáticos e ambientais, além de sua relevância no contexto político nacional, como peso no PIB, volume de emissões de carbono e importância para políticas públicas.
No setor agropecuário, responsável por cerca de 70% das emissões brasileiras, a taxonomia estabelece que não será considerada sustentável qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa, mesmo que o desmatamento esteja previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).