
A Comissão Europeia apresentou na manhã desta quarta-feira um pacote de medidas para simplificar suas regulações de sustentabilidade. A justificativa é reduzir os custos de adequação às regras e proteger a competitividade das empresas do bloco.
As mudanças potencialmente afetam companhias brasileiras com negócios no continente e dependem de aprovação pelo Parlamento Europeu e da maioria dos 27 Estados-membros.
Batizado de omnibus, o conjunto de propostas do órgão executivo atinge algumas das principais legislações ESG da União Europeia, incluindo obrigações que se estendem a companhias além de sua jurisdição, como as que requerem diligências detalhadas sobre direitos humanos nas cadeias produtivas.
O objetivo é “reduzir a complexidade das exigências da UE para todas as empresas, notadamente pequenas e médias”. O foco dos reguladores daqui em diante será nas companhias de grande porte, que têm “maior impacto no clima e no meio ambiente”.
Críticos apontam que as várias legislações que fazem parte do chamado Green Deal europeu contêm sobreposições e são complexas demais – o que dificulta tanto seu cumprimento quanto sua fiscalização.
Do lado oposto, entidades de defesa do meio ambiente afirmam que recuos podem ser o primeiro passo de uma desregulamentação desenfreada.
O custo de cumprir com todas as exigências regulatórias da UE foi estimado em € 150 bilhões por ano. O objetivo é cortar esse total em € 37,5 bilhões até 2029.
O fardo burocrático ficou mais evidente com a eleição de Donald Trump para a presidência dos Estados Unidos. Para ficar em apenas um exemplo, a regra que exigiria a divulgação da pegada de carbono das empresas negociadas em bolsa deve ser abandonada sem nem sequer ter entrado em vigor.
Segundo a Comissão, se adotado o omnibus pode representar € 50 bilhões em novos investimentos privados.
“A realidade global evoluiu, e talvez tenhamos que pensar até que ponto essas coisas precisam ser adaptadas”, afirmou ao Financial Times Teresa Ribera, vice-presidente da CE , em relação às regulamentações verdes do bloco.
As mudanças propostas pelo executivo europeu se concentram em três legislações, todas com potencial impacto além das fronteiras dos 27 países que integram a UE.
Veja abaixo as principais alterações contidas no omnibus:
CSRD
A CSRD (Diretiva de Reporte de Sustentabilidade) requer divulgação de como as atividades corporativas e as respectivas cadeias de fornecimento podem ser influenciadas por fatores externos (mudanças climáticas, situações de vulnerabilidade social, por exemplo) e que impactos – negativos e positivos – elas têm na sociedade e no meio ambiente.
Conhecida como “dupla materialidade”, essa abordagem é considerada a mais completa – e complexa – para avaliar a relação entre negócios e clima e meio ambiente.
O omnibus isenta da obrigação cerca de 80% das companhias que teriam de se adequar à CSRD. Somente empresas que tenham mais de 1000 funcionários ou faturamento superior a € 50 milhões na EU ficariam sujeitas à regra.
Os prazos também podem ser estendidos: os primeiros reportes, previstos para 2026, seriam adiados para 2028.
Se aprovadas, as alterações podem ter impacto no total de companhias brasileiras que estarão sujeitas à diretiva, diz Bruno Galvão, especialista em regulamentação europeia do escritório alemão Blomstein e colunista do Reset.
“A proposta muda os critérios. Os ativos da filial europeia da companhia estrangeira devem ser de € 50 milhões, e não mais de € 40 milhões, e a receita líquida passa de € 150 milhões para € 450 milhões”, afirma Galvão.
CSDDD
A CSDDD (Diretiva de Due Diligence sobre Sustentabilidade Corporativa) exige que empresas realizem um amplo exercício de due diligence sobre os impactos ambientais e de direitos humanos de suas operações e de sua cadeia de valor, dentro e fora do território europeu.
A simplificação proposta pela Comissão inclui verificações sistemáticas somente para parceiros diretos e a redução da frequência das avaliações periódicas de uma vez por ano para uma vez a cada cinco anos.
Esta deve ser a principal mudança para as companhias brasileiras, segundo Galvão: “Deve haver uma redução na pressão para a entrega da informações”.
A entrada em vigor da CSDDD também pode ser adiada em ano, começando a valer em julho de 2028.
CBAM
O CBAM, sobretaxa imposta a importações intensivas em carbono, também deve sofrer alterações. A proposta exime da obrigação quase 200 mil empresas, ou 90% das que originalmente seriam afetadas.
Somente os grandes importadores dos bens sujeitos à taxa – como aço e alumínio e derivados – serão obrigados a se adequar. Mesmo com a mudança, 99% das emissões “importadas” pelo bloco estarão cobertas, de acordo com a Comissão Europeia.
As informações que terão de ser declaradas no ato da importação também serão objeto de revisão. A mudança é importante porque as exigências do CBAM incidem sobre o comprador europeu, que é responsável por obter dos seus fornecedores no exterior as comprovações sobre carbono embutido nos produtos ou materiais transacionados.
Retrocesso ou ajuste à nova realidade?
A União Europeia sempre foi pioneira em regulações de sustentabilidade, e muitas das suas iniciativas são a base de iniciativas semelhantes mundo afora. A taxonomia brasileira de investimentos sustentáveis é um exemplo.
O relaxamento das exigências e a revisão de prazos – como o adiamento da entrada em vigor da lei antidesmatamento – é considerada um retrocesso por algumas entidades de defesa do meio ambiente.
“Você colhe o que planta, e o processo profundamente inadequado do omnibus parece indicar uma destruição de uma estrutura de reportes construída cuidadosamente ao longo de oito anos”, disse em comunicado Sebastien Godinot, economista-sênior da área de políticas públicas do WWF.
Mas a visão não é unânime. Julieda Puig, ex-head global de ESG e compliance do HSBC e especalista em sustentabilidade, afirma que a a UE continua “infinitamente à frente”.
“A Europa continua no jogo do comércio, com muito mais foco em competitividade mas com padrões ainda elevados de sustentabilidade. As regras continuam duras, mas mais práticas e com escopo mais seletivo, reduzindo a carga das pequenas e médias empresas”, diz Puig. “Achei importante a manutenção da dupla materialidade, algo que só existe na Europa e é um conceito muito relevante para a ideia de um ‘novo capitalismo’, no qual as empresas se responsabilizam pelo impacto no ambiente e na sociedade e não só nos seus balanços.”
![Crise na Europa antecipa lições para o mercado de carbono no Brasil Sistema brasileiro precisa considerar competitividade da indústria, segurança energética e inflação, diz Cristina Reis, a xerife do mercado de carbono brasileiro O mercado regulado de carbono brasileiro está sendo desenhado para funcionar também como uma ferramenta de segurança energética e de competitividade da indústria perante a choques externos – como o atual causado pelo conflito no Oriente Médio. “É esse equilíbrio que estamos tentando incorporar desde o início no Brasil. A experiência europeia tem nos ajudado. O desafio é incentivar a descarbonização ao mesmo tempo que mantemos nossa indústria competitiva e dinâmica economicamente”, diz Cristina Reis, à frente da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono. Em entrevista ao Reset, ela avaliou as recentes mudanças propostas pela União Europeia para seu Sistema de Comércio de Emissões (ETS, na sigla em inglês), os impactos disso para o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e os próximos passos da implementação do mercado no Brasil. Diante do aumento abrupto dos preços do petróleo e do gás, os reguladores europeus precisaram flexibilizar o seu sistema de comércio de emissões. A proposta é aumentar o volume de licenças no mercado em meio à disparada dos preços de energia no continente. “A nossa regulamentação está na fase inicial, de definição de escopo e de critérios de monitoramento, relato e verificação. Estamos olhando para essas experiências [como a flexibilização na Europa] para construir um sistema que já nasça equilibrado.” A visão é de que a flexibilização momentânea na UE foi necessária para evitar que o aumento dos custos de produção gerasse inflação para a população e minasse a competitividade da indústria local. Por outro, a avaliação de Reis é que, embora o mercado de carbono europeu tenha sido bem-sucedido na redução de emissões nas últimas décadas, ele também precisa se adaptar a choques externos. “Eles entenderam que estavam aumentando muito o sarrafo do sistema em momento difícil, aí voltaram a flexibilizar”, diz Reis. Ela se refere à próxima fase do ETS europeu, em que fabricantes de produtos muito intensivos em emissões, como aço e cimento, passariam a receber menos licenças de emissão gratuitas. Isso forçaria a indústria pesada a investir em tecnologias de descarbonização – a ideia é que a transição energética faça mais sentido econômico que compensação via compra de carbono no mercado. Lições para o Brasil A precificação do carbono é uma política difícil de ser implementada em democracias, pois impõe perdas concentradas a setores organizados, enquanto gera benefícios que são mais difusos na sociedade. Utilizar as receitas geradas para construir apoio e viabilizar a transição se torna, assim, uma estratégia. “Já há várias jurisdições, como Washington e Califórnia, que chamam seus sistemas de cap and investment, não mais de cap and trade”, observa a secretária. Segundo ela, o sistema deve funcionar como instrumento de política industrial ao estimular investimentos e modernização produtiva. A legislação brasileira estabeleceu que 75% das receitas do SBCE serão destinadas ao Fundo Clima, gerido pelo BNDES. O objetivo é garantir as condições necessárias para que a indústria nacional invista em tecnologias de descarbonização, reformulando e inovando seus processos produtivos para que se tornem mais limpos e eficientes. Na UE, os países destinam apenas cerca de 5% das receitas para a descarbonização da própria indústria. O plano de alocação de recursos do Fundo Clima aprovado para este ano já prevê uma linha de crédito dedicada ao SBCE. O montante exato que será destinado a ela e quais setores específicos serão beneficiados ainda serão definidos. É uma sinalização ao mercado de que as exigências ambientais serão acompanhadas de suporte financeiro. “É para mostrar para a indústria que a intenção é um processo coordenado de descarbonização que confira competitividade”, diz Reis. A definição de quais setores que serão obrigados a relatar emissões será publicada em junho, por meio de um normativo que estabelecerá o escopo do SBCE e integrará o Plano Nacional de Relato de Emissões. O governo vem estruturando o plano e realizando oficinas de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) em diálogo com as indústrias. Com base no cronograma desses encontros setoriais, as atividades previstas para inclusão são: papel e celulose, cimento e alumínio; química, vidro e cerâmica; ferro e aço, óleo e gás; aviação civil; e mineração. “Essas escolhas precisam ser estratégicas no sentido de examinar a competitividade da nossa indústria e incentivá-la a descarbonizar, mas ao mesmo tempo de não onerar a nossa dinâmica econômica”, diz Reis. O SBCE foi desenhado em etapas para dar previsibilidade e reduzir riscos na economia. “Apertar demais a regulamentação logo no início encareceria drasticamente os custos operacionais das empresas”, afirma a secretária. A exigência do relato de emissões antecede as cobranças diretas e é uma etapa crucial da implementação do mercado de carbono. O governo utilizará os planos de monitoramento (previstos para o período de 2027 a 2028) para reunir informações sobre as empresas e, a partir desses dados, elaborar o Plano Nacional de Alocação, que definirá o teto de emissões e a distribuição de licenças no futuro. No SBCE, as permissões de emissão (allowance) serão chamadas de ‘cotas’. “A palavra ‘permissão’ na lei tinha um contexto negativo em português, como se tivesse liberado para poluir. Cota não, dá a ideia que tem um limite para a emissão”, explica Reis. Equilíbrio de forças A abordagem do governo na construção e regulação do mercado de carbono brasileiro busca um “equilíbrio de forças” em dois contextos. O primeiro é na dinâmica entre os diferentes atores da sociedade. Durante a elaboração dos normativos, que envolvem conversas setoriais e consultas públicas, a regulação não pode atender apenas ao "auto-interesse" da indústria, diz Reis. Segundo ela, o processo envolve todas as partes interessadas, de modo que "a sociedade puxe para um lado, a indústria puxa para o outro", gerando assim um equilíbrio de forças prático na definição das regras e limites do mercado de carbono. O segundo é a conciliação entre os eixos econômico, social e climático do mercado de carbono. “Eu nos posiciono em um equilíbrio de forças. A gente não está protegendo o meio ambiente a qualquer custo ou, do outro lado, fazendo medidas econômicas financeiras que não têm efetivo lastro ambiental e climático.” Ela cita como exemplo mais recente as medidas provisórias (MPs 1340 e 1349) que o governo anunciou para responder aos reflexos do conflito no Oriente Médio – elas são focadas no setor elétrico para reduzir a pressão tarifária no curto prazo. “Buscou-se assegurar preço, garantir abastecimento e evitar aumento da inflação.” Cristina Reis, da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono Crise na Europa antecipa lições para o mercado de carbono no Brasil Sistema brasileiro precisa considerar competitividade da indústria, segurança energética e inflação, diz Cristina Reis, a xerife do mercado de carbono brasileiro O mercado regulado de carbono brasileiro está sendo desenhado para funcionar também como uma ferramenta de segurança energética e de competitividade da indústria perante a choques externos – como o atual causado pelo conflito no Oriente Médio. “É esse equilíbrio que estamos tentando incorporar desde o início no Brasil. A experiência europeia tem nos ajudado. O desafio é incentivar a descarbonização ao mesmo tempo que mantemos nossa indústria competitiva e dinâmica economicamente”, diz Cristina Reis, à frente da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono. Em entrevista ao Reset, ela avaliou as recentes mudanças propostas pela União Europeia para seu Sistema de Comércio de Emissões (ETS, na sigla em inglês), os impactos disso para o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e os próximos passos da implementação do mercado no Brasil. Diante do aumento abrupto dos preços do petróleo e do gás, os reguladores europeus precisaram flexibilizar o seu sistema de comércio de emissões. A proposta é aumentar o volume de licenças no mercado em meio à disparada dos preços de energia no continente. “A nossa regulamentação está na fase inicial, de definição de escopo e de critérios de monitoramento, relato e verificação. Estamos olhando para essas experiências [como a flexibilização na Europa] para construir um sistema que já nasça equilibrado.” A visão é de que a flexibilização momentânea na UE foi necessária para evitar que o aumento dos custos de produção gerasse inflação para a população e minasse a competitividade da indústria local. Por outro, a avaliação de Reis é que, embora o mercado de carbono europeu tenha sido bem-sucedido na redução de emissões nas últimas décadas, ele também precisa se adaptar a choques externos. “Eles entenderam que estavam aumentando muito o sarrafo do sistema em momento difícil, aí voltaram a flexibilizar”, diz Reis. Ela se refere à próxima fase do ETS europeu, em que fabricantes de produtos muito intensivos em emissões, como aço e cimento, passariam a receber menos licenças de emissão gratuitas. Isso forçaria a indústria pesada a investir em tecnologias de descarbonização – a ideia é que a transição energética faça mais sentido econômico que compensação via compra de carbono no mercado. Lições para o Brasil A precificação do carbono é uma política difícil de ser implementada em democracias, pois impõe perdas concentradas a setores organizados, enquanto gera benefícios que são mais difusos na sociedade. Utilizar as receitas geradas para construir apoio e viabilizar a transição se torna, assim, uma estratégia. “Já há várias jurisdições, como Washington e Califórnia, que chamam seus sistemas de cap and investment, não mais de cap and trade”, observa a secretária. Segundo ela, o sistema deve funcionar como instrumento de política industrial ao estimular investimentos e modernização produtiva. A legislação brasileira estabeleceu que 75% das receitas do SBCE serão destinadas ao Fundo Clima, gerido pelo BNDES. O objetivo é garantir as condições necessárias para que a indústria nacional invista em tecnologias de descarbonização, reformulando e inovando seus processos produtivos para que se tornem mais limpos e eficientes. Na UE, os países destinam apenas cerca de 5% das receitas para a descarbonização da própria indústria. O plano de alocação de recursos do Fundo Clima aprovado para este ano já prevê uma linha de crédito dedicada ao SBCE. O montante exato que será destinado a ela e quais setores específicos serão beneficiados ainda serão definidos. É uma sinalização ao mercado de que as exigências ambientais serão acompanhadas de suporte financeiro. “É para mostrar para a indústria que a intenção é um processo coordenado de descarbonização que confira competitividade”, diz Reis. A definição de quais setores que serão obrigados a relatar emissões será publicada em junho, por meio de um normativo que estabelecerá o escopo do SBCE e integrará o Plano Nacional de Relato de Emissões. O governo vem estruturando o plano e realizando oficinas de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) em diálogo com as indústrias. Com base no cronograma desses encontros setoriais, as atividades previstas para inclusão são: papel e celulose, cimento e alumínio; química, vidro e cerâmica; ferro e aço, óleo e gás; aviação civil; e mineração. “Essas escolhas precisam ser estratégicas no sentido de examinar a competitividade da nossa indústria e incentivá-la a descarbonizar, mas ao mesmo tempo de não onerar a nossa dinâmica econômica”, diz Reis. O SBCE foi desenhado em etapas para dar previsibilidade e reduzir riscos na economia. “Apertar demais a regulamentação logo no início encareceria drasticamente os custos operacionais das empresas”, afirma a secretária. A exigência do relato de emissões antecede as cobranças diretas e é uma etapa crucial da implementação do mercado de carbono. O governo utilizará os planos de monitoramento (previstos para o período de 2027 a 2028) para reunir informações sobre as empresas e, a partir desses dados, elaborar o Plano Nacional de Alocação, que definirá o teto de emissões e a distribuição de licenças no futuro. No SBCE, as permissões de emissão (allowance) serão chamadas de ‘cotas’. “A palavra ‘permissão’ na lei tinha um contexto negativo em português, como se tivesse liberado para poluir. Cota não, dá a ideia que tem um limite para a emissão”, explica Reis. Equilíbrio de forças A abordagem do governo na construção e regulação do mercado de carbono brasileiro busca um “equilíbrio de forças” em dois contextos. O primeiro é na dinâmica entre os diferentes atores da sociedade. Durante a elaboração dos normativos, que envolvem conversas setoriais e consultas públicas, a regulação não pode atender apenas ao "auto-interesse" da indústria, diz Reis. Segundo ela, o processo envolve todas as partes interessadas, de modo que "a sociedade puxe para um lado, a indústria puxa para o outro", gerando assim um equilíbrio de forças prático na definição das regras e limites do mercado de carbono. O segundo é a conciliação entre os eixos econômico, social e climático do mercado de carbono. “Eu nos posiciono em um equilíbrio de forças. A gente não está protegendo o meio ambiente a qualquer custo ou, do outro lado, fazendo medidas econômicas financeiras que não têm efetivo lastro ambiental e climático.” Ela cita como exemplo mais recente as medidas provisórias (MPs 1340 e 1349) que o governo anunciou para responder aos reflexos do conflito no Oriente Médio – elas são focadas no setor elétrico para reduzir a pressão tarifária no curto prazo. “Buscou-se assegurar preço, garantir abastecimento e evitar aumento da inflação.” Cristina Reis, da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono](https://uploads.capitalreset.com/2026/04/Abril_03-450x253.jpg)




