
O julgamento da Comissão de Valores Mobiliários sobre o dever de diligência do alto escalão da Vale em relação à tragédia em Brumadinho (MG), encerrado na semana passada, é emblemático do ponto de vista de governança e um divisor de águas na discussão sobre a responsabilidade dos administradores por danos sociais e ambientais no Brasil.
A diretoria da CVM decidiu, na última quinta-feira, 19, absolver o então diretor-presidente, Fabio Schvartsman, de forma unânime. Mas condenou o ex-diretor executivo de ferrosos e carvão, Gerd Peter Poppinga, a pagar uma multa de R$ 27 milhões – não houve inabilitação do executivo para exercer funções em companhias abertas. O desastre, ocorrido em 2019, matou 272 pessoas.
Ao isentar o presidente e condenar o diretor, o colegiado entendeu que Schvartsman não foi alertado sobre os riscos e não tinha a obrigação de conhecê-los e gerenciá-los diretamente, mas que essa era a responsabilidade de Poppinga.
Diferentemente do que ocorre nas centenas de processos legais contra a companhia, o objetivo da CVM não é julgar a responsabilidade da Vale em relação às vítimas do rompimento da barragem. No papel de regulador do mercado de capitais, a autarquia conduziu um processo administrativo para avaliar se os diretores cumpriram ou não com as obrigações de suas funções e se agiram como esperado na condução dos negócios da companhia.
“Sempre tivemos discussões sobre o dever de diligência, mas agora ele se expande e encontra questões ambientais, sociais e de governança”, diz Henrique Antunes, sócio da prática de mercado de capitais e ESG no Mattos Filho. “Esse caso da Vale é inédito por essa razão: ele traz um dever de diligência por um dano ambiental, não por qualquer outra falha, como questões contábeis no caso da Americanas.”
A decisão é um “divisor de águas” no direcionamento para companhias e administradores de como avaliar o dever de diligência quanto à sustentabilidade, comenta uma advogada. “A sua existência é excelente para que se comece a dar um norte do ponto de vista corporativo. Diretores e conselheiros terão que pensar quão pró-ativos eles devem ser na busca por informações que não são as usuais em sua agenda. Eles terão que entender se as informações que chegam sobre a segurança de uma operação ou cumprimento de normas ambientais, por exemplo, são suficientes.”
O caso de Brumadinho se deu quatro anos após do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), que pertencia à Samarco, joint venture da Vale com a BHP Billiton. Até então, esse havia sido o maior desastre ambiental do país e culminou na morte de 19 pessoas.
“Do ponto de vista de governança corporativa, acho que tudo isso mostra a necessidade de uma cultura organizacional que promova transparência, melhor comunicação e responsabilidade em todos os níveis hierárquicos de uma empresa”, diz Geraldo Ferreira, conselheiro independente. “É fundamental que os conselhos de administração e a direção estabeleçam mecanismos mais robustos de supervisão e controle, ligados a riscos operacionais e à diligência. Governança não pode ser apenas box ticking.”
Punido, Poppinga poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
A acusação
O processo administrativo foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da CVM, que acusou os diretores de não terem demonstrado à diretoria executiva e ao conselho de administração da Vale a devida importância dos riscos de rompimento das barragens – mesmo após o desastre de Mariana e as mudanças geradas na legislação brasileira.
A base do processo está na Lei nº 6.404, de 1976, que afirma que o administrador da companhia de sociedade por ações deve empregar “o cuidado e a diligência” no exercício de suas funções.
“É fácil olharmos em retrospecto sobre algo que já ocorreu. Aqui é preciso cuidado porque a obrigação de dever da diligência é sempre uma obrigação de meio e nunca de resultado”, diz Antunes.
O julgamento do processo teve início em 1º de outubro, quando o diretor relator Daniel Maeda votou por condenar Poppinga e absolver Schvartsman. A sessão foi suspensa a pedido do diretor Otto Lobo e então retomada no último dia 19.
A condenação
Condenado a pagar uma multa de R$ 27 milhões, Poppinga era presidente do conselho da Samarco durante a tragédia em Mariana e diretor executivo de ferrosos e carvão da Vale à época de Brumadinho.
Como diretor executivo, as funções de Poppinga envolviam não apenas gestão e liderança, mas também o acompanhamento e monitoramento mais próximo das operações e gestão de risco ligado à sua área. Em seu depoimento à CVM, ele frisou sua falta de conhecimento sobre assuntos técnicos de sua diretoria executiva.
Já Maeda, o diretor da CVM que atuou como relator no caso, enfatizou que é esperado que administradores se mantenham informados, questionem e investiguem temas ligados às suas diretorias, ainda que não sejam altamente especializados em cada um dos tópicos. A falta de conhecimento técnico deveria ser acompanhada por uma busca por maior conhecimento e trabalho próximo do andamento dos negócios.
Se o executivo “tivesse estabelecido dinâmicas para ser mais participativo e presente no andamento dos negócios pelas linhas alternativas de reporte estabelecidas, estaria ciente dos potenciais problemas antes mesmo de se tornarem urgentes”, disse Maeda, que votou pela condenação de Poppinga.
O voto foi acompanhado pelo diretor Otto Lobo e pelo presidente da autarquia, João Pedro Nascimento. O diretor João Accioly, no entanto, votou pela absolvição do executivo por entender que as medidas efetivamente implementadas por ele, como a contratação de uma auditoria externa extraordinária para barragens e a criação de força-tarefa para revisar os planos de ação emergencial das mesmas, foram suficientes para cumprir seu dever de diligência, ainda que não tenham evitado o resultado trágico.
“Não há regra específica que diz que o diretor de mineração deve ler o relatório X ou o relatório Y, nem ter a formação A e não B. O que o dever geral determina é que, ao adotar determinada estrutura, desde que nos conformes da lei, o indivíduo deve se ater àquelas regras. Se lhe era facultado delegar a leitura de relatórios, e ele assim fez, não se pode dizer que há uma infração ao dever de diligência por isso”, escreve Accioly.
Absolvição unânime
Enquanto Poppinga foi multado após o placar de 3 a 1, Schvartsman, então presidente da companhia, foi absolvido com unanimidade pelos diretores da CVM.
O diretor presidente assumiu o cargo em maio de 2017 e permaneceu até março de 2019, dois meses após o rompimento da barragem em Brumadinho. A defesa concentrou seus argumentos na função do diretor de coordenar e supervisionar as atividades dos diretores executivos, uma vez que seria “humanamente impossível o Diretor Presidente se imiscuir em cada uma das atividades desempenhadas pelas referidas diretorias”.
Maeda, ao votar pela absolvição, afirma que as evidências apontam que nenhum risco envolvendo o rompimento da barragem B1, de Brumadinho, foi exposto a Schvartsman. “Pelo contrário, os reportes enfatizavam que as barragens eram estáveis e que possuíam todas as certificações de segurança, conforme lhe eram apresentadas pela pessoa designada em Estatuto Social como responsável por isso, a saber, Gerd Peter Poppinga”, escreve o relator.
O entendimento foi de que, ao ocupar a cadeira de diretor presidente, Schvartsman não tinha atribuições específicas de acompanhar de perto atividades operacionais e de gestão de risco e segurança ligadas às barragens. Diferentemente do diretor executivo, ele não teria o dever de buscar informações adicionais, de acordo com Maeda.
Presidente da CVM, Nascimento escreveu que “o Diretor-Presidente não assume a posição de garantidor universal da Companhia, responsável por toda e qualquer falha na condução dos negócios sociais e/ou violação incorrida pelos demais administradores”, e que esse entendimento poderia levar a uma aproximação de um “inadequado modelo de responsabilização objetiva”.
Para a advogada ouvida pela reportagem, a decisão foi coerente com os documentos e as evidências identificadas ao longo do processo.
Já Ferreira vê de outro modo: “No fundo, o presidente da companhia e do conselho administrativos são os responsáveis por ela. Condenar apenas um diretor e não os demais superiores é no mínimo contraproducente para evitar que isso ocorra novamente em outras empresas e setores.”
Raízes da governança
No entendimento da Antunes, do Mattos Filho, a multa milionária estabelecida para Poppinga acompanhou os padrões “super altos” que a CVM tem adotado em casos que são considerados marcos na jurisprudência.
O desfecho, além de inédito, já era esperado, diz o advogado. No ano passado, a Vale celebrou um acordo de US$ 55,9 milhões na Securities Exchange Commission (SEC, a CVM americana) pelas acusações de divulgações falsas e enganosas da empresa sobre a segurança de suas barragens.
O caso evidencia que a governança corporativa no Brasil se transformou em um exercício de compliance, diz Ferreira. “O Brasil não tem cultura de boas práticas de governança. Ela se tornou um exercício de compliance, no qual empresas e pessoas acham que simplesmente dar um X nas demandas legais já é suficiente para se ter governança corporativa, e não o é”, afirma o conselheiro.





![Crise na Europa antecipa lições para o mercado de carbono no Brasil Sistema brasileiro precisa considerar competitividade da indústria, segurança energética e inflação, diz Cristina Reis, a xerife do mercado de carbono brasileiro O mercado regulado de carbono brasileiro está sendo desenhado para funcionar também como uma ferramenta de segurança energética e de competitividade da indústria perante a choques externos – como o atual causado pelo conflito no Oriente Médio. “É esse equilíbrio que estamos tentando incorporar desde o início no Brasil. A experiência europeia tem nos ajudado. O desafio é incentivar a descarbonização ao mesmo tempo que mantemos nossa indústria competitiva e dinâmica economicamente”, diz Cristina Reis, à frente da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono. Em entrevista ao Reset, ela avaliou as recentes mudanças propostas pela União Europeia para seu Sistema de Comércio de Emissões (ETS, na sigla em inglês), os impactos disso para o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e os próximos passos da implementação do mercado no Brasil. Diante do aumento abrupto dos preços do petróleo e do gás, os reguladores europeus precisaram flexibilizar o seu sistema de comércio de emissões. A proposta é aumentar o volume de licenças no mercado em meio à disparada dos preços de energia no continente. “A nossa regulamentação está na fase inicial, de definição de escopo e de critérios de monitoramento, relato e verificação. Estamos olhando para essas experiências [como a flexibilização na Europa] para construir um sistema que já nasça equilibrado.” A visão é de que a flexibilização momentânea na UE foi necessária para evitar que o aumento dos custos de produção gerasse inflação para a população e minasse a competitividade da indústria local. Por outro, a avaliação de Reis é que, embora o mercado de carbono europeu tenha sido bem-sucedido na redução de emissões nas últimas décadas, ele também precisa se adaptar a choques externos. “Eles entenderam que estavam aumentando muito o sarrafo do sistema em momento difícil, aí voltaram a flexibilizar”, diz Reis. Ela se refere à próxima fase do ETS europeu, em que fabricantes de produtos muito intensivos em emissões, como aço e cimento, passariam a receber menos licenças de emissão gratuitas. Isso forçaria a indústria pesada a investir em tecnologias de descarbonização – a ideia é que a transição energética faça mais sentido econômico que compensação via compra de carbono no mercado. Lições para o Brasil A precificação do carbono é uma política difícil de ser implementada em democracias, pois impõe perdas concentradas a setores organizados, enquanto gera benefícios que são mais difusos na sociedade. Utilizar as receitas geradas para construir apoio e viabilizar a transição se torna, assim, uma estratégia. “Já há várias jurisdições, como Washington e Califórnia, que chamam seus sistemas de cap and investment, não mais de cap and trade”, observa a secretária. Segundo ela, o sistema deve funcionar como instrumento de política industrial ao estimular investimentos e modernização produtiva. A legislação brasileira estabeleceu que 75% das receitas do SBCE serão destinadas ao Fundo Clima, gerido pelo BNDES. O objetivo é garantir as condições necessárias para que a indústria nacional invista em tecnologias de descarbonização, reformulando e inovando seus processos produtivos para que se tornem mais limpos e eficientes. Na UE, os países destinam apenas cerca de 5% das receitas para a descarbonização da própria indústria. O plano de alocação de recursos do Fundo Clima aprovado para este ano já prevê uma linha de crédito dedicada ao SBCE. O montante exato que será destinado a ela e quais setores específicos serão beneficiados ainda serão definidos. É uma sinalização ao mercado de que as exigências ambientais serão acompanhadas de suporte financeiro. “É para mostrar para a indústria que a intenção é um processo coordenado de descarbonização que confira competitividade”, diz Reis. A definição de quais setores que serão obrigados a relatar emissões será publicada em junho, por meio de um normativo que estabelecerá o escopo do SBCE e integrará o Plano Nacional de Relato de Emissões. O governo vem estruturando o plano e realizando oficinas de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) em diálogo com as indústrias. Com base no cronograma desses encontros setoriais, as atividades previstas para inclusão são: papel e celulose, cimento e alumínio; química, vidro e cerâmica; ferro e aço, óleo e gás; aviação civil; e mineração. “Essas escolhas precisam ser estratégicas no sentido de examinar a competitividade da nossa indústria e incentivá-la a descarbonizar, mas ao mesmo tempo de não onerar a nossa dinâmica econômica”, diz Reis. O SBCE foi desenhado em etapas para dar previsibilidade e reduzir riscos na economia. “Apertar demais a regulamentação logo no início encareceria drasticamente os custos operacionais das empresas”, afirma a secretária. A exigência do relato de emissões antecede as cobranças diretas e é uma etapa crucial da implementação do mercado de carbono. O governo utilizará os planos de monitoramento (previstos para o período de 2027 a 2028) para reunir informações sobre as empresas e, a partir desses dados, elaborar o Plano Nacional de Alocação, que definirá o teto de emissões e a distribuição de licenças no futuro. No SBCE, as permissões de emissão (allowance) serão chamadas de ‘cotas’. “A palavra ‘permissão’ na lei tinha um contexto negativo em português, como se tivesse liberado para poluir. Cota não, dá a ideia que tem um limite para a emissão”, explica Reis. Equilíbrio de forças A abordagem do governo na construção e regulação do mercado de carbono brasileiro busca um “equilíbrio de forças” em dois contextos. O primeiro é na dinâmica entre os diferentes atores da sociedade. Durante a elaboração dos normativos, que envolvem conversas setoriais e consultas públicas, a regulação não pode atender apenas ao "auto-interesse" da indústria, diz Reis. Segundo ela, o processo envolve todas as partes interessadas, de modo que "a sociedade puxe para um lado, a indústria puxa para o outro", gerando assim um equilíbrio de forças prático na definição das regras e limites do mercado de carbono. O segundo é a conciliação entre os eixos econômico, social e climático do mercado de carbono. “Eu nos posiciono em um equilíbrio de forças. A gente não está protegendo o meio ambiente a qualquer custo ou, do outro lado, fazendo medidas econômicas financeiras que não têm efetivo lastro ambiental e climático.” Ela cita como exemplo mais recente as medidas provisórias (MPs 1340 e 1349) que o governo anunciou para responder aos reflexos do conflito no Oriente Médio – elas são focadas no setor elétrico para reduzir a pressão tarifária no curto prazo. “Buscou-se assegurar preço, garantir abastecimento e evitar aumento da inflação.” Cristina Reis, da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono Crise na Europa antecipa lições para o mercado de carbono no Brasil Sistema brasileiro precisa considerar competitividade da indústria, segurança energética e inflação, diz Cristina Reis, a xerife do mercado de carbono brasileiro O mercado regulado de carbono brasileiro está sendo desenhado para funcionar também como uma ferramenta de segurança energética e de competitividade da indústria perante a choques externos – como o atual causado pelo conflito no Oriente Médio. “É esse equilíbrio que estamos tentando incorporar desde o início no Brasil. 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Estamos olhando para essas experiências [como a flexibilização na Europa] para construir um sistema que já nasça equilibrado.” A visão é de que a flexibilização momentânea na UE foi necessária para evitar que o aumento dos custos de produção gerasse inflação para a população e minasse a competitividade da indústria local. Por outro, a avaliação de Reis é que, embora o mercado de carbono europeu tenha sido bem-sucedido na redução de emissões nas últimas décadas, ele também precisa se adaptar a choques externos. “Eles entenderam que estavam aumentando muito o sarrafo do sistema em momento difícil, aí voltaram a flexibilizar”, diz Reis. Ela se refere à próxima fase do ETS europeu, em que fabricantes de produtos muito intensivos em emissões, como aço e cimento, passariam a receber menos licenças de emissão gratuitas. Isso forçaria a indústria pesada a investir em tecnologias de descarbonização – a ideia é que a transição energética faça mais sentido econômico que compensação via compra de carbono no mercado. Lições para o Brasil A precificação do carbono é uma política difícil de ser implementada em democracias, pois impõe perdas concentradas a setores organizados, enquanto gera benefícios que são mais difusos na sociedade. Utilizar as receitas geradas para construir apoio e viabilizar a transição se torna, assim, uma estratégia. “Já há várias jurisdições, como Washington e Califórnia, que chamam seus sistemas de cap and investment, não mais de cap and trade”, observa a secretária. Segundo ela, o sistema deve funcionar como instrumento de política industrial ao estimular investimentos e modernização produtiva. A legislação brasileira estabeleceu que 75% das receitas do SBCE serão destinadas ao Fundo Clima, gerido pelo BNDES. O objetivo é garantir as condições necessárias para que a indústria nacional invista em tecnologias de descarbonização, reformulando e inovando seus processos produtivos para que se tornem mais limpos e eficientes. Na UE, os países destinam apenas cerca de 5% das receitas para a descarbonização da própria indústria. O plano de alocação de recursos do Fundo Clima aprovado para este ano já prevê uma linha de crédito dedicada ao SBCE. O montante exato que será destinado a ela e quais setores específicos serão beneficiados ainda serão definidos. É uma sinalização ao mercado de que as exigências ambientais serão acompanhadas de suporte financeiro. “É para mostrar para a indústria que a intenção é um processo coordenado de descarbonização que confira competitividade”, diz Reis. A definição de quais setores que serão obrigados a relatar emissões será publicada em junho, por meio de um normativo que estabelecerá o escopo do SBCE e integrará o Plano Nacional de Relato de Emissões. O governo vem estruturando o plano e realizando oficinas de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) em diálogo com as indústrias. Com base no cronograma desses encontros setoriais, as atividades previstas para inclusão são: papel e celulose, cimento e alumínio; química, vidro e cerâmica; ferro e aço, óleo e gás; aviação civil; e mineração. “Essas escolhas precisam ser estratégicas no sentido de examinar a competitividade da nossa indústria e incentivá-la a descarbonizar, mas ao mesmo tempo de não onerar a nossa dinâmica econômica”, diz Reis. O SBCE foi desenhado em etapas para dar previsibilidade e reduzir riscos na economia. “Apertar demais a regulamentação logo no início encareceria drasticamente os custos operacionais das empresas”, afirma a secretária. A exigência do relato de emissões antecede as cobranças diretas e é uma etapa crucial da implementação do mercado de carbono. O governo utilizará os planos de monitoramento (previstos para o período de 2027 a 2028) para reunir informações sobre as empresas e, a partir desses dados, elaborar o Plano Nacional de Alocação, que definirá o teto de emissões e a distribuição de licenças no futuro. No SBCE, as permissões de emissão (allowance) serão chamadas de ‘cotas’. “A palavra ‘permissão’ na lei tinha um contexto negativo em português, como se tivesse liberado para poluir. Cota não, dá a ideia que tem um limite para a emissão”, explica Reis. Equilíbrio de forças A abordagem do governo na construção e regulação do mercado de carbono brasileiro busca um “equilíbrio de forças” em dois contextos. O primeiro é na dinâmica entre os diferentes atores da sociedade. Durante a elaboração dos normativos, que envolvem conversas setoriais e consultas públicas, a regulação não pode atender apenas ao "auto-interesse" da indústria, diz Reis. Segundo ela, o processo envolve todas as partes interessadas, de modo que "a sociedade puxe para um lado, a indústria puxa para o outro", gerando assim um equilíbrio de forças prático na definição das regras e limites do mercado de carbono. O segundo é a conciliação entre os eixos econômico, social e climático do mercado de carbono. “Eu nos posiciono em um equilíbrio de forças. A gente não está protegendo o meio ambiente a qualquer custo ou, do outro lado, fazendo medidas econômicas financeiras que não têm efetivo lastro ambiental e climático.” Ela cita como exemplo mais recente as medidas provisórias (MPs 1340 e 1349) que o governo anunciou para responder aos reflexos do conflito no Oriente Médio – elas são focadas no setor elétrico para reduzir a pressão tarifária no curto prazo. “Buscou-se assegurar preço, garantir abastecimento e evitar aumento da inflação.” Cristina Reis, da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono](https://uploads.capitalreset.com/2026/04/Abril_03-450x253.jpg)