
A União Europeia (UE) adiou por mais doze meses a implementação da Regulação sobre Produtos Livres de Desmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês). É o segundo adiamento desde que a lei foi aprovada.
A lei proíbe a entrada no bloco de commodities agrícolas associadas ao desmatamento e, por isso, atinge as exportações de países como o Brasil. A regra deveria começar a ser aplicada em dezembro deste ano, mas com o novo adiamento passa a valer em 30 de dezembro de 2026.
O adiamento foi aprovado nesta quarta-feira (17) pelo Parlamento com 402 votos a favor, 250 contra e oito abstenções. Agora, ele precisa ser ratificado, para promulgação ainda este ano, pelo Conselho da União Europeia, que reúne os ministros dos governos dos países membros. Trata-se de uma etapa meramente formal que deve ocorrer nos próximos dias.
O adiamento de 12 meses vale para grandes empresas, com volume de negócios anual acima de 10 milhões de euros.
Para pequenos empresários, com menos de 50 funcionários e um volume de negócios anual inferior a 10 milhões de euros, o prazo é maior: a lei começa a valer em 30 de junho de 2027.
O texto define ainda pontos que devem ser discutidos novamente, como simplificações nos processos burocráticos, análises de encargos administrativos e aprimorações dos sistemas de informática que receberão os dados das empresas. As revisões devem ocorrer até 30 de abril de 2026.
Entre as simplificações que o texto traz, o advogado Bruno Galvão, que trabalha com regulamentação europeia no escritório Blomstein, destaca uma que impacta os operadores a jusante (ou downstream), ou seja, quem transforma as commodities em produtos para os consumidores finais.
Na versão anterior do texto, um fabricante de chocolate europeu, por exemplo, deveria fazer uma due diligence própria. Agora, essa responsabilidade será apenas do importador de cacau, que deve fiscalizar a cadeia para emitir uma due dilligence statement. E o supermercado, que vende para o consumidor final, também não precisará provar regularidades na cadeia por conta própria.
Portanto, apenas as empresas que forem as primeiras a colocarem um novo produto para consumidores finais no mercado da UE serão responsáveis por apresentar as declarações de due diligence, e não os operadores e comerciantes que posteriormente o comercializarem.
“Isso facilita dentro da Europa, mas essas mudanças relacionadas à simplificação não têm quase impacto para exportadores estrangeiros, como os do Brasil, a não ser que terão mais um ano para se preparar”, diz Galvão.
A EUDR
De acordo com a lei, commodities como gado, soja, cacau, café, óleo de palma, madeira e borracha terão importações proibidas pelos países do bloco caso sejam provenientes de áreas desmatadas ou degradadas após 31 de dezembro de 2020.
Uma das chaves da lei é a rastreabilidade obrigatória. A lei exige que empresas exportadoras e comerciantes provem, por meio de regras de due diligence, que seus produtos foram rastreados até o lote de terra onde foram produzidos e que não houve desmatamento após 2020.
A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que 420 milhões de hectares de floresta, uma área maior que a União Europeia, foram perdidos devido ao desmatamento entre 1990 e 2020.
Segundo a organização, o consumo na União Europeia é responsável por cerca de 10% do desmatamento global, com o óleo de palma e a soja respondendo por mais de dois terços desse total.
Em outubro deste ano, um grupo de grandes empresas, entre elas a suíça Nestlé, a americana Mars e a italiana Ferrero, emitiu uma carta pedindo aos legisladores europeus que evitassem um novo adiamento, alegando um impacto negativo nas florestas e nas mudanças climáticas. Elas também argumentaram que o adiamento seria injusto com as próprias empresas e parceiros da cadeia de suprimentos que já realizaram investimentos significativos para se adequar às novas leis.
Os países em desenvolvimento, porém, argumentam que a lei pode excluir milhões de pequenos agricultores do mercado europeu, pois eles não teriam recursos e conhecimento técnico para cumpri-la.
Brasil
O Brasil faz parte do grupo de países que defendeu um adiamento da implementação da regulação.
Estima-se que a lei possa afetar 15% das exportações totais brasileiras e 34% das exportações brasileiras para a União Europeia, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
Em maio deste ano, o Brasil apareceu categorizado como um país de “risco padrão” na lista de classificação de risco de países no âmbito da EUDR.
No primeiro adiamento da lei, o Brasil e outros países atuaram para postergar a regulação, alegando falta de clareza nos instrumentos de prova aceitos para definir se houve ou não desmatamento.
O vice-presidente Geraldo Alckmin, que também comanda o o Mdic, chegou a celebrar o primeiro adiamento como um tempo importante para a adaptação do comércio internacional.
“O governo brasileiro tem feito um grande trabalho para mostrar que o Brasil é exemplo de energia renovável e de combate ao desmatamento ilegal. O adiamento será importante para demonstrarmos isso às autoridades europeias”, disse à época.